TJSP 20/08/2012 -Pág. 287 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1249
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com fundamento no art. 808, inciso III, do CPC. P.R.I. - ADV: ELVIA DE ANDRADE LIMA (OAB 244810/SP)
Processo 0047460-37.2011.8.26.0506 (2216/2011) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Patricia
Martins Morandini - Banco Itaucard S/A - Homologo a desistência da ação formulada a fls. 38 e 40, e, em conseqüência, julgo
extinta o processo de conhecimento, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Isento do recolhimento das custas por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, arquivem-se. P.R.I. - ADV: JULIANA
LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 283062/SP)
Processo 0047879-28.2009.8.26.0506 (2025/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco
Santander Brasil S/A - Christiani M. Caldeira - Vistos. Conforme noticiado pelo exequente (fls. 79), satisfeito está seu crédito.
Assim, em conseqüência, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Recolhidas
custas (fls. 32/33), arquivem-se. P.R.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0048015-25.2009.8.26.0506 (2024/2009) - Depósito - Espécies de Contratos - Banco Pecunia S/A - Alex Sandro
Valdemar de Santana - Vistos. Homologo a desistência da ação formulada a fls. 44, e, em conseqüência, julgo extinto o
processo de conhecimento, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante substituição pelas respectivas cópias, retirando-lhes
no prazo de 10 dias. Oportunamente, recolhidas custas (fls. 13/14), arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LINCOLN MARTINS
RODRIGUES DE CASTRO (OAB 92000/SP)
Processo 0048950-94.2011.8.26.0506 (2275/2011) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Hilda
Mendes da Silva - Banco Santander S/A - Vista a(o) Requerente para manifestação sobre o decurso de prazo sem apresentação
de Contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. - ADV: MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP), EDUARDO ZINADER
(OAB 268916/SP)
Processo 0049162-18.2011.8.26.0506 (2276/2011) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Cassiano
de Azevedo Neto - Banco Itaucard S/A - Vistos. Homologo a desistência da ação formulada a fls. 79, e, em conseqüência, julgo
extinto o processo de conhecimento, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.
Isento de custas por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, arquivem-se. P.R.I. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR
(OAB 121910/SP)
Processo 0049585-75.2011.8.26.0506 (2308/2011) - Prestação de Contas - Exigidas - Espécies de Contratos - Vitoria Maria
Goncalves - Banco Finasa S/A - Não conhecido o agravo de instrumento nº 0287601-80.2011.8.26.0000, cumpra-se o Provimento
CG nº 28/2008, providenciando-se a extração do acórdão e da certidão de trânsito em julgado, da minuta, se já não houver
sido juntada aos autos, da contra-minuta e de eventuais peças originalmente anexadas ao recurso juntando tais peças a estes
autos. Cumprida a providência supra, proceda-se à eliminação do agravo de instrumento, certificando-se. No mais, providencie
a autora a emenda à inicial para indicar o foro para onde os autos deverão ser deslocados, em dez dias. Intime-se. - ADV: ANA
LUCIA MARTINS DOS SANTOS (OAB 122249/SP)
Processo 0051350-52.2009.8.26.0506 (2148/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ateneu Barao de Maua
Ltda - Pedro Cossalter - Fls. 76/77: Para verificar acerca da existência de veículos em nome do executado determino que o
exequente providencie o recolhimento da taxa no valor de R$ 10,00 guia TJSP(FEDTJ) código 434-1, referente ao Comunicado
170/2011, Provimento CSM 18642011, no prazo de 10(dez) dias. Após, tornem conclusos para pesquisa junto ao Detran para
bloqueio e eventual penhora ou dos direitos que o executado possui sobre os veículos, no caso de alienação fiduciária. Intimemse. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Processo 0051898-77.2009.8.26.0506 (2170/2009) - Prestação de Contas - Exigidas - Arrendamento Mercantil - Jose Roberto
Nessi - Banco General Motors S/A - Tendo o autor noticiado a fls. 76//78 que o acordo homologado nos autos do processo nº
242/10 em trâmite junto a 2ª Vara Cível local abrangeu a presente, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, III,
do Código de Processo Civil. Diante da renúncia ao direito de interpor recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Providencie
o requerente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida junto à Fazenda
Estadual. P.R.I. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/
SP), CARLA TEREZA REIZER BARBELLI DE CAMPOS (OAB 189479/SP)
Processo 0052197-83.2011.8.26.0506 (2409/2011) - Procedimento Ordinário - Seguro - Jesus Carlos de Souza e outros
- Sul America Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Porque tempestivos, conheço dos embargos de declaração opostos
pelos autores às fls. 382/388, alegando que a decisão padece de contradição, considerando que o declínio de competência se
baseou em fundamento inexistente. Como se sabe, têm os embargos declaratórios por pressuposto a existência de obscuridade,
contradição ou omissão na sentença (artigo 535 do Código de Processo Civil). A decisão atacada, contudo, não padece de
qualquer desses defeitos. Eventual inconformismo deve ser alegado em recurso próprio. Pelo exposto, ficam improvidos os
embargos declaratório, remetendo-se os autos à Justiça Federal. Intimem-se. - ADV: RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB
240212/SP)
Processo 0052230-73.2011.8.26.0506 (2414/2011) - Procedimento Ordinário - Seguro - Joel Pereira e outros - Sul America
Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Porque tempestivos, conheço dos embargos de declaração opostos pela autora a fls.
366/372, alegando que a decisão padece de contradição, considerando que o declínio de competência se baseou em fundamento
inexistente. Como se sabe, têm os embargos declaratórios por pressuposto a existência de obscuridade, contradição ou omissão
na sentença (artigo 535 do Código de Processo Civil). A decisão atacada, contudo, não padece de qualquer desses defeitos.
Eventual inconformismo deve ser alegado em recurso próprio. Pelo exposto, ficam improvidos os embargos declaratório,
remetendo-se os autos à Justiça Federal. P. R. e Intimem-se. - ADV: RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP)
Processo 0054583-09.1999.8.26.0506 (3275/1999) - Embargos de Terceiro - Posse - Paulo Cesar Prata Gaona e outro - Jose
do Nascimento Vilhena Filho - Vistos. Diante da inércia do embargado e recolhidas as custas processuais (fls. 36), arquivem-se.
Intime-se. - ADV: MARCELO DE ABREU MACHADO (OAB 109038/SP), ANTONIO CARLOS MORETTI JUNIOR (OAB 120440/
SP), CELSO MITSUO TAQUECITA (OAB 167291/SP), CAROLINA DE LIMA MARINHEIRO (OAB 194318/SP), LUIZ ROBERTO
SILVEIRA LAPENTA (OAB 21499/SP)
Processo 0054974-12.2009.8.26.0506 (2296/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Credito
Credicoonai - Maria Francisca Lopes dos Santos e outro - Fls. 51/52: Defiro o desentranhamento da carta precatória de fls.
32/37, aditando-a para o seu devido cumprimento para constatação dos bens existentes de propriedade dos executados não
abrangidos pela Lei nº 8.009/90, observando-se o endereço fornecido e se positiva a constatação,defiro a penhora e avaliação
dos bens. Efetivada a avaliação, intimem-se os executados, pessoalmente, para impugnação no prazo de 15(quinze) dias.
Autorizo os benefícios a que alude o art. 172 e parágrafos do Código de Processo Civil. Providencie o exequente a retirada
da carta precatória no prazo de 10(dez) dias, comprovando-se a distribuição em outros 10(dez) dias. Intimem-se. - ADV:
GUILHERME JUNQUEIRA DE FREITAS CARRAZZONI (OAB 266938/SP), ANA PAULA ANDRADE RAMOS (OAB 186635/SP)
Processo 0056840-21.2010.8.26.0506 (2518/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Motoasa
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