Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2012 - Página 287

  1. Página inicial  - 
« 287 »
TJSP 20/08/2012 -Pág. 287 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 20/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1249

287

com fundamento no art. 808, inciso III, do CPC. P.R.I. - ADV: ELVIA DE ANDRADE LIMA (OAB 244810/SP)
Processo 0047460-37.2011.8.26.0506 (2216/2011) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Patricia
Martins Morandini - Banco Itaucard S/A - Homologo a desistência da ação formulada a fls. 38 e 40, e, em conseqüência, julgo
extinta o processo de conhecimento, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Isento do recolhimento das custas por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, arquivem-se. P.R.I. - ADV: JULIANA
LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 283062/SP)
Processo 0047879-28.2009.8.26.0506 (2025/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco
Santander Brasil S/A - Christiani M. Caldeira - Vistos. Conforme noticiado pelo exequente (fls. 79), satisfeito está seu crédito.
Assim, em conseqüência, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Recolhidas
custas (fls. 32/33), arquivem-se. P.R.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0048015-25.2009.8.26.0506 (2024/2009) - Depósito - Espécies de Contratos - Banco Pecunia S/A - Alex Sandro
Valdemar de Santana - Vistos. Homologo a desistência da ação formulada a fls. 44, e, em conseqüência, julgo extinto o
processo de conhecimento, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante substituição pelas respectivas cópias, retirando-lhes
no prazo de 10 dias. Oportunamente, recolhidas custas (fls. 13/14), arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LINCOLN MARTINS
RODRIGUES DE CASTRO (OAB 92000/SP)
Processo 0048950-94.2011.8.26.0506 (2275/2011) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Hilda
Mendes da Silva - Banco Santander S/A - Vista a(o) Requerente para manifestação sobre o decurso de prazo sem apresentação
de Contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. - ADV: MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP), EDUARDO ZINADER
(OAB 268916/SP)
Processo 0049162-18.2011.8.26.0506 (2276/2011) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Cassiano
de Azevedo Neto - Banco Itaucard S/A - Vistos. Homologo a desistência da ação formulada a fls. 79, e, em conseqüência, julgo
extinto o processo de conhecimento, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.
Isento de custas por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, arquivem-se. P.R.I. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR
(OAB 121910/SP)
Processo 0049585-75.2011.8.26.0506 (2308/2011) - Prestação de Contas - Exigidas - Espécies de Contratos - Vitoria Maria
Goncalves - Banco Finasa S/A - Não conhecido o agravo de instrumento nº 0287601-80.2011.8.26.0000, cumpra-se o Provimento
CG nº 28/2008, providenciando-se a extração do acórdão e da certidão de trânsito em julgado, da minuta, se já não houver
sido juntada aos autos, da contra-minuta e de eventuais peças originalmente anexadas ao recurso juntando tais peças a estes
autos. Cumprida a providência supra, proceda-se à eliminação do agravo de instrumento, certificando-se. No mais, providencie
a autora a emenda à inicial para indicar o foro para onde os autos deverão ser deslocados, em dez dias. Intime-se. - ADV: ANA
LUCIA MARTINS DOS SANTOS (OAB 122249/SP)
Processo 0051350-52.2009.8.26.0506 (2148/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ateneu Barao de Maua
Ltda - Pedro Cossalter - Fls. 76/77: Para verificar acerca da existência de veículos em nome do executado determino que o
exequente providencie o recolhimento da taxa no valor de R$ 10,00 guia TJSP(FEDTJ) código 434-1, referente ao Comunicado
170/2011, Provimento CSM 18642011, no prazo de 10(dez) dias. Após, tornem conclusos para pesquisa junto ao Detran para
bloqueio e eventual penhora ou dos direitos que o executado possui sobre os veículos, no caso de alienação fiduciária. Intimemse. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Processo 0051898-77.2009.8.26.0506 (2170/2009) - Prestação de Contas - Exigidas - Arrendamento Mercantil - Jose Roberto
Nessi - Banco General Motors S/A - Tendo o autor noticiado a fls. 76//78 que o acordo homologado nos autos do processo nº
242/10 em trâmite junto a 2ª Vara Cível local abrangeu a presente, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, III,
do Código de Processo Civil. Diante da renúncia ao direito de interpor recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Providencie
o requerente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida junto à Fazenda
Estadual. P.R.I. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/
SP), CARLA TEREZA REIZER BARBELLI DE CAMPOS (OAB 189479/SP)
Processo 0052197-83.2011.8.26.0506 (2409/2011) - Procedimento Ordinário - Seguro - Jesus Carlos de Souza e outros
- Sul America Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Porque tempestivos, conheço dos embargos de declaração opostos
pelos autores às fls. 382/388, alegando que a decisão padece de contradição, considerando que o declínio de competência se
baseou em fundamento inexistente. Como se sabe, têm os embargos declaratórios por pressuposto a existência de obscuridade,
contradição ou omissão na sentença (artigo 535 do Código de Processo Civil). A decisão atacada, contudo, não padece de
qualquer desses defeitos. Eventual inconformismo deve ser alegado em recurso próprio. Pelo exposto, ficam improvidos os
embargos declaratório, remetendo-se os autos à Justiça Federal. Intimem-se. - ADV: RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB
240212/SP)
Processo 0052230-73.2011.8.26.0506 (2414/2011) - Procedimento Ordinário - Seguro - Joel Pereira e outros - Sul America
Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Porque tempestivos, conheço dos embargos de declaração opostos pela autora a fls.
366/372, alegando que a decisão padece de contradição, considerando que o declínio de competência se baseou em fundamento
inexistente. Como se sabe, têm os embargos declaratórios por pressuposto a existência de obscuridade, contradição ou omissão
na sentença (artigo 535 do Código de Processo Civil). A decisão atacada, contudo, não padece de qualquer desses defeitos.
Eventual inconformismo deve ser alegado em recurso próprio. Pelo exposto, ficam improvidos os embargos declaratório,
remetendo-se os autos à Justiça Federal. P. R. e Intimem-se. - ADV: RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP)
Processo 0054583-09.1999.8.26.0506 (3275/1999) - Embargos de Terceiro - Posse - Paulo Cesar Prata Gaona e outro - Jose
do Nascimento Vilhena Filho - Vistos. Diante da inércia do embargado e recolhidas as custas processuais (fls. 36), arquivem-se.
Intime-se. - ADV: MARCELO DE ABREU MACHADO (OAB 109038/SP), ANTONIO CARLOS MORETTI JUNIOR (OAB 120440/
SP), CELSO MITSUO TAQUECITA (OAB 167291/SP), CAROLINA DE LIMA MARINHEIRO (OAB 194318/SP), LUIZ ROBERTO
SILVEIRA LAPENTA (OAB 21499/SP)
Processo 0054974-12.2009.8.26.0506 (2296/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Credito
Credicoonai - Maria Francisca Lopes dos Santos e outro - Fls. 51/52: Defiro o desentranhamento da carta precatória de fls.
32/37, aditando-a para o seu devido cumprimento para constatação dos bens existentes de propriedade dos executados não
abrangidos pela Lei nº 8.009/90, observando-se o endereço fornecido e se positiva a constatação,defiro a penhora e avaliação
dos bens. Efetivada a avaliação, intimem-se os executados, pessoalmente, para impugnação no prazo de 15(quinze) dias.
Autorizo os benefícios a que alude o art. 172 e parágrafos do Código de Processo Civil. Providencie o exequente a retirada
da carta precatória no prazo de 10(dez) dias, comprovando-se a distribuição em outros 10(dez) dias. Intimem-se. - ADV:
GUILHERME JUNQUEIRA DE FREITAS CARRAZZONI (OAB 266938/SP), ANA PAULA ANDRADE RAMOS (OAB 186635/SP)
Processo 0056840-21.2010.8.26.0506 (2518/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Motoasa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre