TJSP 15/08/2012 -Pág. 1462 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1246
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BARBOSA X CETELEM BRASIL S/A CREDITO E FINANCIAMENTO - Fls. 221: anote-se o nome da patrona nomeada na
contracapa. Para evitar prejuízo à autora, intime-se o patrono nomeado para apresentar quesitos e nomear assistente técnico.
Int. - ADV ALVARO DA SILVA TRINDADE OAB/SP 159933 - ADV FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP 39768
114.01.2007.064377-9/000000-000 - nº ordem 2830/2007 - Execução de Título Extrajudicial - NOVA AMERICA FOMENTO
MERCANTIL LTDA X JESSE CAYRES E OUTROS - Retirar ofício em cartório. - ADV VIVIAN MORAES MACHADO DELLOVA
CAMPOS OAB/SP 239584
114.01.2007.079542-7/000000-000 - nº ordem 3474/2007 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - GUILHERME
GUSTAVO EVANGELEISTA E OUTROS X CONSIMA S. A. CONSTRUÇÕES CIVIS E OUTROS - Fls. 518 - Recebo os recursos
de apelação de fls. 482/516, em ambos os efeitos, e determino seu processamento, com abertura de prazo para as contrarazões. II-Após, certifique-se correto o preparo, bem como se as custas de porte de remessa e retorno acompanharam a petição,
e, caso haja necessidade de complementação, intime-se para tal finalidade. Correto o preparo, ou complementado, subam os
autos independentemente de nova conclusão. Se não houver complementação, conclusos para apreciar a deserção. Int. - ADV
MILTON ARAUJO AMARAL OAB/SP 54909 - ADV VANDA LUCIA SILVA PEREIRA OAB/SP 109030 - ADV ERICK ALFREDO
ERHARDT OAB/SP 188716 - ADV ALESSANDRA CAMARGO GOMES ERHARDT OAB/SP 216827
114.01.2008.017130-9/000000-000 - nº ordem 716/2008 - Procedimento Ordinário - THE BRAZILIAN COMPANY
COMERCIO,IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO LTDA X EXPRESSO JOAÇABA LTDA - Intimação do patrono do autor para
que providencie o recolhimento das despesas postais e uma cópia da contra-fé para instruir carta de citação. - ADV SILVIA
NOGUEIRA GUIMARAES BIANCHI NIVOLONI OAB/SP 130756
114.01.2008.022816-9/000000-000 - nº ordem 927/2008 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material ANGELINA BORTOLATTO FACCIO ME X ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO - Vistos. Fls. 183: intime- a Perita, a fim de realizar
a perícia, para agendar data e horário. Após, intimem-se as partes para comparecimento. Int. (CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA
PERICIA PARA O DIA 14/09/12 ÀS 14:00 HORAS NO IMÓVEL EM QUESTÃO - R. WALDEMAR SANTOS MARQUES, 205 - JD.
SANTA GENEBRA - CAMPINAS/SP) - ADV ADRIANA DE ALCÂNTARA CUNHA PASSOS OAB/SP 144914 - ADV JOSE ANTONIO
CREMASCO OAB/SP 59298
114.01.2008.073560-4/000000-000 - nº ordem 2911/2008 - Procedimento Ordinário - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU X SANDRA MARIA BICHARELLI E OUTROS - 1)Fls.71/76:
ciente. Mantenho a decisão proferida, por seus fundamentos. Não havendo notícia de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão
agravada. 2)Sem prejuízo, defiro o desentranhamento do mandado para cumprimento no endereço mencionado, conforme
requerido às fls.69, devendo ser comprovado nos autos a diligência do Oficial de Justiça ou a taxa postal, observando-se que a
diligência mencionada não acompanhou a petição, observando-se fls.70. - ADV ANDRE EDUARDO SAMPAIO OAB/SP 223047
114.01.2009.009414-9/000000-000 - nº ordem 724/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material VIPRIMAX COMERCIO DE BANHEIRAS E PISCINAS LTDA ME X JATOBA SA - Vistos. Fls. 127/128: defiro a expedição de carta
precatória para oitiva das testemunhas da autora, providencie-se com urgência. Int. + RETIRAR PRECATÓRIA COMPROVANDO
A DISTRIBUIÇÃO EM DEZ DIAS. - ADV OLAVO GLIORIO GOZZANO OAB/SP 99916 - ADV ANDRÉIA RAMOS OAB/SP 212889
- ADV ULYSSES ECCLISSATO NETO OAB/SP 182700
114.01.2009.021900-6/000000-000 - nº ordem 1166/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SHH
AUTOMOVEIS LTDA X SETT INSTALAÇOES TELEFONICAS LTDA EPP - (ciência ao autor sobre a certidão do Oficial de Justiça
de fls. 43) - ADV FERNANDA GILLA DOS SANTOS VELARDEZ OAB/SP 193587
114.01.2009.038751-2/000000-000 - nº ordem 1809/2009 - Mandado de Segurança - GLOBO CENTRAL DE USINAGEM
LTDA. X PRESIDENTE DA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença
(fls.47). Arquivem-se os autos com as devidas anotações. - ADV LUIZ ROBERTO DE FARIA PEREIRA OAB/SP 142820 - ADV
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
114.01.2009.041737-0/000000-000 - nº ordem 1967/2009 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU X
WALTER FELIX - Fls. 20 - Vistos. Fls.19: desentranhe-se o mandado, aditando-o para seu integral cumprimento, devendo o
procurador diligenciar para saber qual o Oficial encarregado, fornecendo-lhe meios para a concretização da medida. Int. - ADV
MARIA FERNANDA MARRETTO F. DE OLIVEIRA OAB/SP 158375
114.01.2009.046420-0/000000-000 - nº ordem 2138/2009 - Procedimento Ordinário - FRANCISCO ALVES FILHO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - VISTOS. Deixo de designar audiência nos termos do art. 331 do Código de
Processo Civil, pois a experiência processual nesta comarca vem indicando a impossibilidade de se obter a conciliação antes da
realização da prova técnica. Rejeito a preliminar de incompetência do juízo. A parte autora pretende o recebimento de benefício
acidentário, e não previdenciário. Se, de fato, o liame entre as atividades e a incapacidade restará ou não demonstrado, trata-se
de mérito. Partes legítimas e bem representadas. Não há vícios a sanar. É controvertida a existência dos requisitos de carência
e qualidade do segurado (fls. 305), de seqüela que implique a redução da capacidade do trabalho e sua extensão, do liame
entre o trabalho e a seqüela mencionada. A perícia médica é imprescindível para o deslinde do feito. Determino sua realização
nomeando perito o Dr. JORGE RAUL COSTA GOTSCHAL (fone: 3234-3464), mediante salários de R$500,00, que deverão
ser depositados pelo instituto-requerido, no prazo de 20(vinte) dias. As partes poderão formular quesitos e indicar assistentes
técnicos no prazo de dez dias. Os assistentes técnicos não serão intimados pessoalmente para os atos: a parte, intimada,
deverá providenciar o contato com seu assistente. Os pareceres técnicos deverão vir aos autos até dez dias após a intimação
das partes para manifestação sobre o laudo. A perícia deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1. O autor é incapaz
para o trabalho? 2.Tal incapacidade é total ou parcial? 3.Tal incapacidade é permanente ou temporária? 4.O quadro do autor
é reversível? 5. Qual a doença que provoca o quadro de incapacidade? 6. Analisando a profissão habitualmente exercida pelo
autor e o seu quadro global de saúde, após a moléstia, concluiu-se que ele está plenamente incapacitado para o exercício
daquela atividade? 6. Se não está plenamente incapacitado, seu estado físico demanda maior esforço para o desempenho
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