Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012 - Página 1462

  1. Página inicial  - 
« 1462 »
TJSP 15/08/2012 -Pág. 1462 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1246

1462

BARBOSA X CETELEM BRASIL S/A CREDITO E FINANCIAMENTO - Fls. 221: anote-se o nome da patrona nomeada na
contracapa. Para evitar prejuízo à autora, intime-se o patrono nomeado para apresentar quesitos e nomear assistente técnico.
Int. - ADV ALVARO DA SILVA TRINDADE OAB/SP 159933 - ADV FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP 39768
114.01.2007.064377-9/000000-000 - nº ordem 2830/2007 - Execução de Título Extrajudicial - NOVA AMERICA FOMENTO
MERCANTIL LTDA X JESSE CAYRES E OUTROS - Retirar ofício em cartório. - ADV VIVIAN MORAES MACHADO DELLOVA
CAMPOS OAB/SP 239584
114.01.2007.079542-7/000000-000 - nº ordem 3474/2007 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - GUILHERME
GUSTAVO EVANGELEISTA E OUTROS X CONSIMA S. A. CONSTRUÇÕES CIVIS E OUTROS - Fls. 518 - Recebo os recursos
de apelação de fls. 482/516, em ambos os efeitos, e determino seu processamento, com abertura de prazo para as contrarazões. II-Após, certifique-se correto o preparo, bem como se as custas de porte de remessa e retorno acompanharam a petição,
e, caso haja necessidade de complementação, intime-se para tal finalidade. Correto o preparo, ou complementado, subam os
autos independentemente de nova conclusão. Se não houver complementação, conclusos para apreciar a deserção. Int. - ADV
MILTON ARAUJO AMARAL OAB/SP 54909 - ADV VANDA LUCIA SILVA PEREIRA OAB/SP 109030 - ADV ERICK ALFREDO
ERHARDT OAB/SP 188716 - ADV ALESSANDRA CAMARGO GOMES ERHARDT OAB/SP 216827
114.01.2008.017130-9/000000-000 - nº ordem 716/2008 - Procedimento Ordinário - THE BRAZILIAN COMPANY
COMERCIO,IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO LTDA X EXPRESSO JOAÇABA LTDA - Intimação do patrono do autor para
que providencie o recolhimento das despesas postais e uma cópia da contra-fé para instruir carta de citação. - ADV SILVIA
NOGUEIRA GUIMARAES BIANCHI NIVOLONI OAB/SP 130756
114.01.2008.022816-9/000000-000 - nº ordem 927/2008 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material ANGELINA BORTOLATTO FACCIO ME X ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO - Vistos. Fls. 183: intime- a Perita, a fim de realizar
a perícia, para agendar data e horário. Após, intimem-se as partes para comparecimento. Int. (CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA
PERICIA PARA O DIA 14/09/12 ÀS 14:00 HORAS NO IMÓVEL EM QUESTÃO - R. WALDEMAR SANTOS MARQUES, 205 - JD.
SANTA GENEBRA - CAMPINAS/SP) - ADV ADRIANA DE ALCÂNTARA CUNHA PASSOS OAB/SP 144914 - ADV JOSE ANTONIO
CREMASCO OAB/SP 59298
114.01.2008.073560-4/000000-000 - nº ordem 2911/2008 - Procedimento Ordinário - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU X SANDRA MARIA BICHARELLI E OUTROS - 1)Fls.71/76:
ciente. Mantenho a decisão proferida, por seus fundamentos. Não havendo notícia de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão
agravada. 2)Sem prejuízo, defiro o desentranhamento do mandado para cumprimento no endereço mencionado, conforme
requerido às fls.69, devendo ser comprovado nos autos a diligência do Oficial de Justiça ou a taxa postal, observando-se que a
diligência mencionada não acompanhou a petição, observando-se fls.70. - ADV ANDRE EDUARDO SAMPAIO OAB/SP 223047
114.01.2009.009414-9/000000-000 - nº ordem 724/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material VIPRIMAX COMERCIO DE BANHEIRAS E PISCINAS LTDA ME X JATOBA SA - Vistos. Fls. 127/128: defiro a expedição de carta
precatória para oitiva das testemunhas da autora, providencie-se com urgência. Int. + RETIRAR PRECATÓRIA COMPROVANDO
A DISTRIBUIÇÃO EM DEZ DIAS. - ADV OLAVO GLIORIO GOZZANO OAB/SP 99916 - ADV ANDRÉIA RAMOS OAB/SP 212889
- ADV ULYSSES ECCLISSATO NETO OAB/SP 182700
114.01.2009.021900-6/000000-000 - nº ordem 1166/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SHH
AUTOMOVEIS LTDA X SETT INSTALAÇOES TELEFONICAS LTDA EPP - (ciência ao autor sobre a certidão do Oficial de Justiça
de fls. 43) - ADV FERNANDA GILLA DOS SANTOS VELARDEZ OAB/SP 193587
114.01.2009.038751-2/000000-000 - nº ordem 1809/2009 - Mandado de Segurança - GLOBO CENTRAL DE USINAGEM
LTDA. X PRESIDENTE DA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença
(fls.47). Arquivem-se os autos com as devidas anotações. - ADV LUIZ ROBERTO DE FARIA PEREIRA OAB/SP 142820 - ADV
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
114.01.2009.041737-0/000000-000 - nº ordem 1967/2009 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU X
WALTER FELIX - Fls. 20 - Vistos. Fls.19: desentranhe-se o mandado, aditando-o para seu integral cumprimento, devendo o
procurador diligenciar para saber qual o Oficial encarregado, fornecendo-lhe meios para a concretização da medida. Int. - ADV
MARIA FERNANDA MARRETTO F. DE OLIVEIRA OAB/SP 158375
114.01.2009.046420-0/000000-000 - nº ordem 2138/2009 - Procedimento Ordinário - FRANCISCO ALVES FILHO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - VISTOS. Deixo de designar audiência nos termos do art. 331 do Código de
Processo Civil, pois a experiência processual nesta comarca vem indicando a impossibilidade de se obter a conciliação antes da
realização da prova técnica. Rejeito a preliminar de incompetência do juízo. A parte autora pretende o recebimento de benefício
acidentário, e não previdenciário. Se, de fato, o liame entre as atividades e a incapacidade restará ou não demonstrado, trata-se
de mérito. Partes legítimas e bem representadas. Não há vícios a sanar. É controvertida a existência dos requisitos de carência
e qualidade do segurado (fls. 305), de seqüela que implique a redução da capacidade do trabalho e sua extensão, do liame
entre o trabalho e a seqüela mencionada. A perícia médica é imprescindível para o deslinde do feito. Determino sua realização
nomeando perito o Dr. JORGE RAUL COSTA GOTSCHAL (fone: 3234-3464), mediante salários de R$500,00, que deverão
ser depositados pelo instituto-requerido, no prazo de 20(vinte) dias. As partes poderão formular quesitos e indicar assistentes
técnicos no prazo de dez dias. Os assistentes técnicos não serão intimados pessoalmente para os atos: a parte, intimada,
deverá providenciar o contato com seu assistente. Os pareceres técnicos deverão vir aos autos até dez dias após a intimação
das partes para manifestação sobre o laudo. A perícia deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1. O autor é incapaz
para o trabalho? 2.Tal incapacidade é total ou parcial? 3.Tal incapacidade é permanente ou temporária? 4.O quadro do autor
é reversível? 5. Qual a doença que provoca o quadro de incapacidade? 6. Analisando a profissão habitualmente exercida pelo
autor e o seu quadro global de saúde, após a moléstia, concluiu-se que ele está plenamente incapacitado para o exercício
daquela atividade? 6. Se não está plenamente incapacitado, seu estado físico demanda maior esforço para o desempenho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre