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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012 - Página 269

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TJSP 03/08/2012 -Pág. 269 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1238

269

510.01.2012.010569-4/000000-000 - nº ordem 1101/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. A. D. S. C. D. E OUTROS
- Fls. 27 - Vistos etc... Defiro A.J.G. HOMOLOGO o acordo estabelecido entre os requerentes e DECRETO-LHES o DIVÓRCIO,
que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo, nos termos da legislação vigente. No mais, determino seja
certificado, imediatamente, o trânsito em julgado, expedindo-se, em consequência, mandado de averbação. Para os efeitos do
convênio DEFENSORIA/OAB, fixo os honorários da patrona das partes no valor máximo previsto na tabela. Expeça-se certidão.
P.R.I. e arquive-se. - ADV APARECIDA BENEDITA CANCIAN OAB/SP 90781
510.01.2012.011604-9/000000-000 - nº ordem 1134/2012 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela
- A. R. X A. R. - Fls. 20 - Vistos etc... Em face da expressa concordância manifestada pelo doutor Curador (fls. 19), defiro o
pedido de fls. 02/06, formulado por ARI ROSA, qualificado nos autos, e, em consequência, nomeio-o CURADOR do interdito
APARECIDO ROSA, em substituição a curadora anteriormente nomeada. Compromisse-se o Curador nomeado e expeça-se o
necessário. Para os efeitos do convênio OAB/DEFENSORIA, fixo os honorários do patrono o autor no valor máximo previsto na
tabela. Oportunamente, expeça-se certidão. Apensem-se ao processo n.º 2.604/02 e arquivem-se a seguir. P.R.I. - ADV BRUNO
URQUIZA SALVINI OAB/SP 275109
Centimetragem justiça

2ª Vara Cível
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE RIO CLARO
JUIZ TITULAR: DR. JOÉLIS FONSECA
T-c
510.01.2011.006237-2/000000-000 - nº ordem 946/2011 - Procedimento Ordinário - Exoneração - W. M. L. X C. F. M. - Vistos
em saneador. Processo em ordem, dou-o por saneado. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de 09 de
2012, às 14:30 horas. Concedo o prazo de 15 dias para apresentação de rol de testemunhas, a contar desta decisão, bem
como reiterar a sua pretensão a depoimento pessoal, sob pena de preclusão. Juntado o rol, intimem-se. No silêncio, certifique
o decurso do prazo e conclusos para outras deliberações. Sem prejuízo, realize estudo social. Int. - ADV ANDRE DE FARIA
BRINO OAB/SP 122962 - ADV ELAINE CRISTINA UEHARA OAB/SP 193358 - ADV ALEXANDRO LUIS PIN OAB/SP 150380 ADV ARTHUR LUÍS PALOMBO OAB/SP 214251 - ADV CHRYSTIAN ALEXANDER GERALDO LINO OAB/SP 194177
FAMILIA E INSS
510.01.1996.005463-2/000000-000 - nº ordem 1210/1996 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - NORBERTO CORREA
BUENO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. - Considerando o contido no ofício de fls. 247/254, informando
do depósito judicial, com o que houve, inclusive, a concordância do autor (fls. 256), julgo, por sentença, EXTINTO o processo
referente a presente ação de EMBARGOS A EXECUÇÃO, PROCESSO Nº 1210/96, movida por NORBERTO CORREA BUENO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil. - ADV ROBERTO AMADOR OAB/SP 114922
510.01.2008.017438-1/000000-000 - nº ordem 2205/2008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T. R. D. S. X A. F. D. S. Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do requerido. Anote-se. Autos em cartório. Aguarde-se
em cartório, por trinta dias, eventual manifestação. Decorrido, no silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV PEDRO
BERTAO FILHO OAB/SP 46415 - ADV ELIMAR FARIA OAB/SP 84924 - ADV ROBERTO DE SOUZA MENDONCA OAB/SP 64046
- ADV CIRLENE LUSIA DOS SANTOS LIMA CATTAI OAB/SP 220978
510.01.2009.009374-3/000000-000 - nº ordem 1531/2009 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. E. D. S. X R. B. D. O. E
OUTROS - Vistos. Fls. 95/96: Digam os requeridos. Após, dê-se vista ao representante do Ministério Público e conclusos. Int.
- ADV DENISE HUSSNI MACHADO JORGE OAB/SP 59146 - ADV ANTONIO MARCOS LOPES PACHECO VASQUES OAB/SP
266762 - ADV MAISA CRISTINA NUNES OAB/SP 274667
510.01.2009.017372-3/000000-000 - nº ordem 2438/2009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. C. R. X E.
D. S. R. - Vistos. Fls. 59: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido, sem manifestação. intime-se, pessoalmente,
via postal, a requerente para que promova o andamento dos autos, no prazo de 48 horas, pena de extinção e arquivamento,
consignando-se que, caso não seja encontrada no endereço informado nos autos, será reputada válida a intimação nos termos
do art. 238, parágrafo único, do CPC. Int. - ADV ALEXANDRE RAMALHO FERREIRA OAB/SP 128507
510.01.2011.004025-3/000000-000 - nº ordem 702/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. A. D. S. L. X G. L. - Vistos.
Fls. 97: manifeste-se a exeqüente. Após, dê-se vista ao representante do Ministério Público e tornem-me. Int. - ADV SANDRA
BERNARDES DE MOURA COLICCHIO OAB/SP 178259 - ADV MICHELE DA SILVA TEIXEIRA OAB/SP 282190 - ADV SANDRA
BERNARDES DE MOURA COLICCHIO OAB/SP 178259
510.01.2011.007531-5/000000-000 - nº ordem 972/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E. P. E
OUTROS X L. F. G. - Vistos. Manifestem-se os requerentes em termos de prosseguimento. No silêncio, intimem-se, pessoalmente,
via postal, os requerentes para que promovam o andamento dos autos, no prazo de 48 horas, pena de extinção e arquivamento,
consignando-se que, caso não sejam encontrados no endereço informado nos autos, será reputada válida a intimação nos
termos do art. 238, parágrafo único, do CPC. Int. - ADV MARCELO SANTANA TOMASSINI OAB/SP 140415
510.01.2011.006793-6/000000-000 - nº ordem 1036/2011 - Procedimento Ordinário - Atos Processuais - MARCO AURELIO
RODRIGUES FERREIRA X INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Recebo a apelação de fls. 50/63, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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