TJSP 27/06/2012 -Pág. 1450 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1212
1450
ser recolhido = R$ 373,18 - valor do porte remessa e retorno de autos = R$ 25,00) - Adv(s): JOSE FERNANDO DE SANTANA,
OAB/SP No. 107.038.
E.F. 89.538.529-6 - FESP X KIRPOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (observação: valor do preparo a ser recolhido = R$
5.919,98 - valor do porte remessa e retorno de autos = R$ 25,00) - Adv(s): MARCIA CRISTINA DE JESUS BRANDAO, OAB/SP
No. 192.153.
E.F. 89.526.936-6 - FESP X OFICINA DAS DELICIAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (observação: valor do preparo a
ser recolhido = R$ 163,19 - valor do porte remessa e retorno de autos = R$ 25,00) - Adv(s): JEFFERSON DOUGLAS CUSTODIO
BARBOSA, OAB/SP No. 177.097.
E.F. 11.251.744-0 - FESP X ORVAL INDUSTRIAL LTDA. (observação: valor do preparo a ser recolhido = R$ 3.256,75 valor do porte remessa e retorno de autos = R$ 25,00) - Adv(s): HAROLDO CORREA FILHO, OAB/SP No. 80.807 / MAURICIO
GUEDES DE SOUZA, OAB/SP No. 200.256.
E.F. 89.549.438-8 - FESP X TIMES COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. (observação: valor do preparo
a ser recolhido = R$ 183,93 - valor do porte remessa e retorno de autos = R$ 25,00) - Adv(s): JOAO BATISTA TAMASSIA
SANTOS, OAB/SP No. 103.918.
Juiz(a) de Direito: DR(A). ANA MARIA BRUGIN
FICAM OS(AS) SENHORES(AS) ADVOGADOS(AS) INTIMADOS(AS) DE QUE NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS
FOI(RAM) PROFERIDA(S) A(S) SEGUINTE(S) DECISÃO(ÕES):
Vistos. Ante a intempestividade REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados, com fundamento no art. 739, inciso I,
do C.P.C. e, em consequência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais despesas processuais. Certifique-se esta
decisão na execução. P.R.I.C.
E.F. 00.975.646-0 - FESP X ATUAL ALIMENTOS NACIONAIS LTDA. (observação: valor do preparo a ser recolhido = R$
379,70 - valor do porte remessa e retorno de autos = R$ 25,00) - Adv(s): WELESSON JOSE R DE FREITAS, OAB/SP No.
160.641 / SIDNEY RICARDO GRILLI, OAB/SP No. 127.375.
E.F. 11.220.444-1 - FESP X BELA VENEZA COMERCIAL LTda. (observação: valor do preparo a ser recolhido = R$ 1.027,66
- valor do porte remessa e retorno de autos = R$ 25,00) - Adv(s): TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO, OAB/SP No.
65.812 / ALESSANDRA RODRIGUES, OAB/SP No. 125.120 / SIDNEY RICARDO GRILLI, OAB/SP No. 127.375.
E.F. 11.363.844-5 - FESP X COMERCIAL DE PEÇAS AQUINOS LTDA. (observação: o valor desta execução é inferior ao
valor de alçada) - Adv(s): SIDNEY RICARDO GRILLI, OAB/SP No. 127.375.
E.F. 11.211.341-9 - FESP X ELUM ILUMINAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (observação: valor do preparo a ser
recolhido = R$ 180,57 - valor do porte remessa e retorno de autos = R$ 25,00) - Adv(s): SIDNEY RICARDO GRILLI, OAB/SP No.
127.375 / WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS, OAB/SP No. 160.641.
E.F. 01.000.640-0 - FESP X MACIEL APARECIDO DE ARAÚJO (observação: o valor desta execução é inferior ao valor de
alçada) - Adv(s): SIDNEY RICARDO GRILLI, OAB/SP No. 127.375 / WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS, OAB/SP No.
160.641.
E.F. 00.999.847-0 - FESP X MARCIO JOSÉ DOS SANTOS (observação: o valor desta execução é inferior ao valor de
alçada) - Adv(s): SIDNEY RICARDO GRILLI, OAB/SP No. 127.375.
E.F. 11.355.946-6 - FESP X NANCI DE ALM PINHEIRO CONFECÇÕES M.E. (observação: o valor desta execução é inferior
ao valor de alçada) - Adv(s): SIDNEY RICARDO GRILLI, OAB/SP No. 127.375.
E.F. 00.993.548-0 - FESP X OCYREMA FERNANDES MANOEL (observação: valor do preparo a ser recolhido = R$ 112,00 valor do porte remessa e retorno de autos = R$ 25,00) - Adv(s): SIDNEY RICARDO GRILLI, OAB/SP No. 127.375 / WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS, OAB/SP No. 160.641.
E.F. 11.359.743-8 - FESP X REIMON PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. M.E. (observação: valor do preparo a ser
recolhido = R$ 185,54 - valor do porte remessa e retorno de autos = R$ 25,00) - Adv(s): SIDNEY RICARDO GRILLI, OAB/SP No.
127.375 / WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS, OAB/SP No. 160.641.
Juiz(a) de Direito: DR(A). ANA MARIA BRUGIN
E.F. 89.546.245-9 - FESP X AMI AUTO METALURGICA INDUSTRIAL LTDA. EPP - Decisões de fls. 36, 37/45 (embargos
à execução) - Fls. 36: 1- Cabe inicialmente esclarecer a questao dos efeitos destes Embargos em relacao a Execucao Fiscal.
Com o advento da Lei n. 11.382/06 a suspensao do processo de execucao pela oposicao de embargos passou a ser medida
excepcional, aplicavel apenas quando presentes determinados pressupostos (art. 739-A, CPC), dentre eles a “relevancia dos
fundamentos” com possibilidade de “grave dano de dificil ou incerta reparacao”. Evidentemente, resta mantida a suspensao do
processo quando suspensa a exigibilidade de credito tributario por outra razao (ex: deposito da quantia em dinheiro, decisao
nesse sentido em outro processo, etc. -art 151, CTN). Neste novo sistema a decisao que suspende o processo de execucao em
razao da oposicao de embargos a execucao passa ter nitido carater cautelar (ou de antecipacao de tutela) fundado em perigo
de dano somado a relevancia dos fundamentos. Portanto, referida decisao (que concede efeitos suspensivos) e confirmada ou
revogada pela decisao final dos embargos a execucao (sentenca), quando por cognicao exauriente o juizo analisa definitivamente
a “relevancia dos fundamentos”. Se improcedentes os embargos, o efeito suspensivo que se operou ate a prolacao da sentenca
resta revogado, aplicando-se este regime (ausencia de efeito suspensivo) tambem a apelacao (art. 520, V, CPC). Se dada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º