TJSP 25/06/2012 -Pág. 351 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1210
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Nº 9000057-41.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Estok Comercio e Representações Ltda - Apelado: Banco
Itau BBA S.A. - Fls. 989/991: Defiro vistas, pelo prazo legal. Int. SP, 18/06/12 - Magistrado(a) Melo Colombi - Advs: Antonio
Lopes Muniz (OAB: 39006/SP) - Eduardo José de Oliveira Costa (OAB: 162880/SP) - Andre de Luizi Correia (OAB: 137878/SP)
- Arnoldo Wald Filho (OAB: 111491/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
DESPACHO
Nº 0099837-14.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sinseg Sinistros de Seguros S C Ltda
- Agravado: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - .... E, conforme vem admitindo a jurisprudência, sob o aspecto
estritamente processual, a lei permite expressamente ao julgador de segunda instância decidir monocraticamente (STJ 5ª Turma,
Resp. 404.837-RJ, REL. MIN. FELIX FISCHER), razão pela qual, com fundamento no art. 557, §1°-A, do CPC, dou provimento,
em parte, ao recurso somente para afastar a determinação de complementação do valor do preparo. Int. São Paulo, 05 de junho
de 2012. - Magistrado(a) Ligia Araújo Bisogni - Advs: Patricia Maria da Silva Oliveira (OAB: 131725/SP) - Eduardo Chalfin (OAB:
241287/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 0108736-98.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antonio Bitincof - Agravado: Banco do
Brasil S/A - ... E, conforme vem admitindo a jurisprudência, sob o aspecto estritamente processual, a lei permite expressamente
ao julgador de segunda instância decidir monocraticamente (STJ 5ª Turma, Resp. 404.837-RJ, REL. MIN. FELIX FISCHER),
razão pela qual, com fundamento no art. 557, parágrafo 1°A, do CPC, ao recurso dou provimento para declarar competente
a 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, domicílio do agravante, para conhecer e decidir o “cumprimento
de sentença”. Int. São Paulo, 01 de junho de 2011. - Magistrado(a) Ligia Araújo Bisogni - Advs: Thiago Merege Pereira (OAB:
302222/SP) - SÔNIA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB: 55208/PR) - Marcos Arthur Telles de Oliveira Boorne (OAB:
239385/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 0112362-28.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Vila Rica Park Locação e Comercio de
Veiculos Ltda - Agravado: Despacho Movel Transporte Ltda ME - .... E, sob o aspecto estritamente processual, a lei “...permite
expressamente ao julgador de segunda instância decidir monocraticamente, com base em jurisprudência dominante” do
respectivo tribunal” (STJ 5ª Turma, Resp. 404.837-RJ, REL. MIN. FELIX FISCHER), razão pela qual, com fundamento no art.
557, parágrafo 1°A, do CPC, dou provimento ao recurso, com observação. Int. São Paulo, 04 de junho de 2012. - Magistrado(a)
Ligia Araújo Bisogni - Advs: Thiago Testini de Mello Miller (OAB: 154860/SP) - Gustavo Campos Maurício (OAB: 156143/SP) Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 0113564-40.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Aymoré Credito Financiamento e
Investimento S/A - Agravado: Eduardo Ramos Oliveira - ... E, conforme vem admitindo a jurisprudência, sob o aspecto
estritamente processual, a lei “... permite expressamente ao julgador de segunda instância decidir monocraticamente, com base
em jurisprudência dominante do respectivo tribunal” (STJ 5ª Turma, Resp. 404.837-RJ, REL. MIN. FELIX FISCHER), razão pela
qual, com fundamento no art. 557, parágrafo 1°A, do CPC, dou provimento ao recurso. Int. SP, 05/06/12 - Magistrado(a) Ligia
Araújo Bisogni - Advs: Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB: 162539/SP) - Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) Cecilia Conceicao de Souza Nunes (OAB: 128313/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 0115023-77.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Justino Lopes - Agravado: BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - ... E, conforme vem admitindo a jurisprudência, sob o aspecto estritamente
processual, a lei “... permite expressamente ao julgador de segunda instância decidir monocraticamente, com base em
jurisprudência dominante do respectivo tribunal” (STJ 5ª Turma, Resp. 404.837-RJ, REL. MIN. FELIX FISCHER), razão pela
qual, com fundamento no art. 557, parágrafo 1°A, do CPC, dou provimento, em parte, ao recurso para desobrigar o agravante
da juntada de comprovação da resistência oposta pela instituição financeira no fornecimento daquilo que é objeto da ação, para
configuração do interesse de agir. Int. São Paulo, 11 de junho de 2012. - Magistrado(a) Ligia Araújo Bisogni - Advs: Glezer
Pereira da Costa Rosa (OAB: 278772/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 0118830-08.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Rosangela Benedita Tavares Batarra
(Assistência Judiciária) - Agravado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - .... E, conforme vem admitindo a
jurisprudência, sob o aspecto estritamente processual, a lei “...permite expressamente ao julgador de segunda instância decidir
monocraticamente, com base em jurisprudência dominante do respectivo tribunal” (STJ 5ª Turma, Resp. 404.837-RJ, REL. MIN.
FELIX FISCHER), mesmo sem a intimação do recorrido para a resposta (STJ 1ª T., REsp. 789.025, REL. MIN. LUIZ FUX), razão
pela qual, com fundamento no art. 557, parágrafo 1°A, do CPC, ao recurso dou provimento, em parte, para permitir à agravante
que deposite em juízo as parcelas pelo valor efetivamente contratado, se assim desejar, para fins de abstenção, ou exclusão,
se o caso, de seu nome dos cadastros restritivos de crédito, mantendo-a, com a efetivação dos depósitos, na posse do bem.
Int. São Paulo, 14 de junho de 2012. - Magistrado(a) Ligia Araújo Bisogni - Advs: Patricia Aparecida França (OAB: 296529/SP)
- Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Processamento 8º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 211/213
DESPACHO
Nº 0124991-34.2012.8.26.0000 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Luis Antonio Carneiro - Réu: Noemia Andrade Brust
Perocco - Vistos. A petição inicial deve ser aditada, em 10 dias, pena de indeferimento (art. 490, do Código de Processo Civil),
para atender adequadamente o art. 282, incisos II, III, IV, V, VI e VII, do Código de Processo Civil, com a indicação do réu e suas
qualificações; a explanação clara dos fatos e os fundamentos jurídicos do pedido; o pedido com suas especificações; o valor da
causa; as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados e o requerimento para citação do réu e por último,
efetuando o depósito exigido pelo artigo 488, II do Código de Processo Civil. Indefiro a gratuidade da justiça. Não há qualquer
demonstração da incapacidade financeira do autor que justifique a concessão da benesse, sendo que a mera declaração de
pobreza não é suficiente, considerando os abusos que se tem vivenciado no foro em geral. Int. São Paulo, 19 de junho de 2012
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º