TJSP 21/06/2012 -Pág. 2302 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1208
2302
PALMIERI X HSBC BANK BRASIL S/A - NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a guia de
depósito judicial no valor de R$ 47,00 depositada em 12/04/2012 e o pedido de extinção dos autos . - ADV ANTONIO ROBERTO
BIZIO OAB/SP 139885 - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
597.01.2009.001365-1/000000-000 - nº ordem 736/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - JOAQUIM
ROSA X BANCO ABN AMRO REAL S/A - NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte requerida intimada para se manifestar sobre
a planilha de cálculos apresentada pelo autor às fls. 203/204 e o valor da causa de R$ 21.800,00. - ADV VANESSA PAULA
ANDRADE OAB/SP 218366 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
597.01.2010.003367-6/000000-000 - nº ordem 897/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - OSVALDO
MARIA MIRANDA X BANCO ITAÚ S/A - NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito após o
decurso do prazo para sobrestamento, sob pena de extinção. - ADV TÂNIA CRISTINA CORBO BASTOS OAB/SP 185697 - ADV
FERNANDO DINIZ BASTOS OAB/SP 237535 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657
597.01.2010.014364-0/000000-000 - nº ordem 2915/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - ERICA
FABIULA BENTO DE SANTANA X A TELECOM SA TELEFONICA TV - NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada para
manifestar-se sobre a guia de depósito judicial no valor de R$ 2.525,00, depositada em 10/04/2012 e o pedido de extinção
dos autos . - ADV GIULIANO CARDOSO FERREIRA OAB/SP 131136 - ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP
104061
597.01.2011.001251-9/000000-000 - nº ordem 400/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda LUCAS THEODORO DE SOUZA CONFECÇÕES ME - ECLIPSE MODAS X MARIO DONIZETTI FERREIRA E OUTROS - NOTA
DO CARTÓRIO: “ Após o decurso do prazo para cumprimento do acordo, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito
em cinco dias, informando ao cartório o cumprimento ou não do acordo. - ADV DANIELA JERONIMO OAB/SP 178691 - ADV
LILIANE DEL GRANDE CLAÚDIO ZARDO OAB/SP 201054
597.01.2011.008555-1/000000-000 - nº ordem 1357/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem
Causa - VITORIA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP X EDSON LUIS PAVAN - Vistos. Fls. 103/106: acolho a justificativa
para o fim de redesignar a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/10/12, às 16:30 horas. Int. - ADV
EDNILSON BOMBONATO OAB/SP 126856 - ADV DEVAIR ANTONIO DANDARO OAB/SP 139890
Centimetragem justiça
Infância e Juventude
ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SERTÃOZINHO
Fórum de Sertãozinho - Comarca de Sertãozinho
JUIZ: ADRIANA APARECIDA DE CARVALHO PEDROSO
597.01.2009.001336-3/000000-000 - nº ordem 35/2009 - Guarda - Seção Cível - J. P. E OUTROS X C. P. E OUTROS - Fls.
520 - Fls. 509/513: Por ora, indefiro o pedido de retorno da criança Larissa aos cuidados da avó materna, pois, conforme ficou
consignado no estudo psicossocial (fls. 517/518), a criança está bem amparada na companhia dos padrinhos, que inclusive,
apontaram melhora em seu rendimento escolar. No mais, considerando-se que a situação instalada é provisória e bastante
delicada e que os laços familiares entre a criança e a avó estão muito fragilizados, necessário que se realize minuciosa avaliação
psicossocial, no prazo de 60 (sessenta) dias, especialmente, junto à criança. Int. - ADV JOSE GERALDO GATTO OAB/SP 71690
- ADV CARLOS EDUARDO MARTINUSSI OAB/SP 190163 - ADV RONNY HOSSE GATTO OAB/SP 171639
597.01.2011.005414-3/000000-000 - nº ordem 359/2011 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - M.
P. X A. P. D. S. - Fls. 117 - Considerando-se as certidões de fls. 116, noticiando-se o trânsito em julgado da sentença, arbitro
os honorários advocatícios da defensora nomeada em 100% do valor fixado na Tabela PGE/OAB, expedindo-se a respectiva
certidão. Após, feitas as comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos. Int. - ADV ELIANE DOMINGUES OAB/
SP 201923
597.01.2012.001810-7/000000-000 - nº ordem 184/2012 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades
externas - J. D. M. X H. G. D. S. - Fls. 83 - Vistos, Trata-se de pedido de liberdade assistida em favor de HILKER GONÇALVES
DOS SANTOS. Por ora, entendo inviável a desinternação do mesmo, eis que o relatório apresentado pela equipe técnica não
é de todo conclusivo. Segundo as considerações técnicas, o adolescente tem realizado esforços e comprometimento frente às
metas propostas em seu Plano Individual de Atendimento e entendem pertinente a continuidade da medida de internação, a
fim de consolidar as transformações necessárias para assegurar o efetivo retorno de Hilker ao convívio social. Assim, indefiro
o pedido de fls. 78/82 e mantenho a medida de internação aplicada ao adolescente em questão. Aguarde-se novo relatório no
prazo de noventa (90) dias. No silêncio, cobre-se. Com a vinda, manifeste-se o M.P. e a defesa. Int. - ADV JOÃO MACIEL DE
LIMA NETO OAB/SP 193386
597.01.2012.002257-9/000000-000 - nº ordem 199/2012 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Contra o Patrimônio M. P. X R. G. L. S. - Fls. 76 - Considerando-se as certidões de fls. 74, noticiando-se o trânsito em julgado da sentença, arbitro
os honorários advocatícios do defensor nomeado em 100% do valor fixado na Tabela PGE/OAB, expedindo-se a respectiva
certidão. Após, feitas as comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos. Int. - ADV JOAO ALEXANDRE PULICI
OAB/SP 144025
597.01.2012.003071-6/000000-000 - nº ordem 233/2012 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Requisição de
tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - M. A. B. E OUTROS X M. H. M. B. E
OUTROS - O pedido de antecipação de tutela somente será apreciado após a apresentação do laudo médico circunstanciado,
pois trata-se de requisito legal, não sendo substituível por relatório psicológico. Por ora, citem-se os requeridos. Após a citação
do adolescente, considerando haver conflito de interesses entre este e seus representantes legais, oficie-se à OAB local para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º