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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012 - Página 1628

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TJSP 18/06/2012 -Pág. 1628 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1205

1628

ROBERTO NOGUEIRA PINTO OAB/SP 112821
344.01.2011.020054-3/000000-000 - nº ordem 2603/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X GRACIELA FERNANDES MARTINS DE ARRUDA - Fls. 48 - Acolho
as razões expostas pela exequente com relação à discordância do bem oferecido à penhora, dando como ineficaz a nomeação.
No mais, DEFIRO o pedido de penhora online, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema
BACEN-JUD. Em caso positivo, proceder-se-á a transferência do valor bloqueado para a agência PAB/FORUM local em conta
judicial, aguardando-se os procedimentos necessários junto ao sistema BACEN-JUD. O valor bloqueado fica automaticamente
convertido em penhora, intimando-se o executado, inclusive do prazo para oposição de embargos, se for o caso. Se a resposta
vier negativa ou com valor inferior, dê-se vista dos autos ao exeqüente para manifestação. Juntem-se aos autos cópias para a
efetiva comprovação e efeito legal. Int. - ADV RICARDO PINHA ALONSO OAB/SP 98343 - ADV CARLOS ALBERTO RIBEIRO
DE ARRUDA OAB/SP 133149
344.01.2011.020576-9/000000-000 - nº ordem 2637/2011 - Carta Precatória Cível - Citação - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO X EMPÓRIOS DAS MEIAS E LINGERIES COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME - Fls. 20 Fls.14/15. Diante da manifestação da exeqüente às fls. 19, indefiro o pedido formulado pela empresa executada formulado
às fls. 14/15. No mais, dado o tempo decorrido do pedido de sobrestamento, tornem os autos à exeqüente para se manifestar
sobre o prosseguimento da execução. Int. - ADV JOSE ROBERTO FERNANDES CASTILHO OAB/SP 73876 - ADV ELTON DE
ALMEIDA CORREIA OAB/SP 262628 - Número do Processo Origem: 619/2011 - Vara Deprecante: V. Faz. Pública do Fórum de
Presidente Prudente
344.01.2011.024723-3/000000-000 - nº ordem 3170/2011 - (apensado ao processo 344.01.2006.016404-9/000000-000 - nº
ordem 3713/2006) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - MANOEL DA SILVEIRA X O JUIZO - Fls. 12 - 3. Ante o exposto,
indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, I, do Código de Processo
Civil. 4. Condeno o autor a pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo,
equitativamente, em 10% sobre o valor atualizado da dívida em execução, guardados, todavia, os limites da Lei nº 1.060/50. 5.
Prossiga-se nos embargos. P.R.I. - ADV MANOEL DA SILVEIRA OAB/SP 58441
344.01.2011.027815-6/000000-000 - nº ordem 3728/2011 - (apensado ao processo 344.01.2001.024422-5/000000-000 nº ordem 1880/2001) - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU COHAB/BAURU X MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Fls. 38/40 - ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTES os embargos opostos pela
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU-Cohab/Bauru à EXECUÇÃO FISCAL que lhe move o MUNICÍPIO DE
MARÍLIA, com fundamento no art. 269, IV, do CPC e 156, V do CTN e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo de
Execução. Sucumbente, arcará a Municipalidade com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
10% sobre o valor atualizado do débito, na forma do artigo 20, § 4º do CPC. P.R.I.e C. - ADV PATRÍCIA LEMOS MACHARETH
OAB/SP 165497 - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455
344.01.2011.030971-0/000000-000 - nº ordem 5126/2011 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL X MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Fls. 34 - Vistos, etc. Recebo a inicial
como embargos de terceiro e diante do direito real da Embargante, por ora, defiro a liminar de substituição do bem penhorado.
O imóvel pertence à C.E.F. Expeça-se mandado de substituição. Cite-se (C.P.C. arts. 1.053 e segs.). Traslade cópia da inicial
e do presente despacho para a execução. I. - ADV ROBERTO SANTANNA LIMA OAB/SP 116470 - ADV REGINA HELENA
GONÇALVES SEGAMARCHI OAB/SP 94268 - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO
DUARTE OAB/SP 128639
344.01.2011.500127-9/000000-000 - nº ordem 159/2011 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA X RAIA E CIA LTDA - Fls. 30 - Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de fls. 27 e com
fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação de Execução Fiscal.
Pagas as eventuais custas em aberto, fica autorizado o Levantamento de Penhora. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P.
R. I. (Custas finais - cód. 230-6: R$ 92,20) - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV ROSANA LIMA ZANINI
OAB/SP 114696
344.01.2011.500379-1/000000-000 - nº ordem 411/2011 - Execução Fiscal - Municipais - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA
X A F TENORIO MARILIA ME - Fls. 28 - HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre
as partes, constante do termo de parcelamento. Aguarde-se em cartório o prazo avençado, ficando consignado que, decorrido
o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, saem as partes cientes de que o processo
será extinto independentemente de nova intimação. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV GRAZIELA
BARBACOVI MARCONDES DE MOURA OAB/SP 243926
344.01.2011.501030-4/000000-000 - nº ordem 1065/2011 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA X GUSTAVO DA SILVA CAMPOS -ME - Fls. 19 - Ante a declaração de pobreza de fls.
15, defiro o benefício da Justiça Gratuita. Fls. 18. Manifeste-se o executado. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP
107455 - ADV CESAR ALESSANDRE IATECOLA OAB/SP 126988 - ADV EDUARDO BARDAOUIL OAB/SP 135922
344.01.2011.600049-4/000000-000 - nº ordem 1456/2011 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - DEPARTAMENTO
AGUA E ESGOTO MARILIA X JOSÉ RODRIGUES LIMA - Fls. 25 - Despachei nos embargos. Int. - ADV MARCELO AUGUSTO
LAZZARINI LUCCHESE OAB/SP 185928 - ADV GUILLERMO ROJAS DE CERQUEIRA CESAR OAB/SP 311539 - ADV EDUARDO
BENTO PEREIRA OAB/SP 201764
344.01.2011.600141-7/000000-000 - nº ordem 1548/2011 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - DEPARTAMENTO
AGUA E ESGOTO MARILIA X JOSÉ PAULO DALAN DA SILVA - Ato Ordinatório: Intime-se o patrono do executado para, no
prazo de quinze dias, promover a juntada aos autos do comprovante de recolhimento da taxa da OAB. No mais desentranhe-se
o mandado para intimação do executado no endereço da citação. - ADV CARMEN PATRÍCIA MARTINEZ OAB/SP 190601 - ADV
RITA GUIMARAES VIEIRA ANGELI OAB/SP 89721 - ADV THIAGO BONATTO LONGO OAB/SP 220148 - ADV JOSÉ ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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