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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012 - Página 1771

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TJSP 13/06/2012 -Pág. 1771 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1202

1771

MARCO ANTONIO VOLTA OAB/SP 133432 - ADV LUIZ HENRIQUE VANZO DE BARROS OAB/SP 150564
597.01.2007.010841-0/000000-000 - nº ordem 1717/2007 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - ADELAIDE LIMA
CATALÃO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos os autos. Recebo a apelação em seus regulares
efeitos (artigo 520, do Código de Processo Civil). À apresentação de contrarrazões no prazo legal (artigo 508, do Código
de Processo Civil). Depois de concertados os autos, ao e. TRF - 3ª Região, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV
ANTONIO MARIO DE TOLEDO OAB/SP 47319 - ADV ROGERIO MAURICIO NASCIMENTO TOLEDO OAB/SP 225341
59701200400051710000000000 1763/04 REC. E DISSOL. SOCIEDADE FATO S.C.A. E.T. Processo em cartório com
vista ao interessado. ADV. EDSON LUIZ PETRINI (OAB/SP 128903)
597.01.2007.012583-0/000001-000 - nº ordem 1981/2007 - Procedimento Ordinário - Instrução de Rescisória - LUIS
FERNANDO AVANZI E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos os autos. Recebo a apelação em seus regulares efeitos
(artigo 520, do Código de Processo Civil). À apresentação de contrarrazões no prazo legal (artigo 508, do Código de Processo
Civil). Depois de concertados os autos, ao e. Tribunal de Justiça do Estado de SP, com as nossas homenagens. Intimem-se.
ADV FERNANDO SOARES JUNIOR OAB/SP 216540 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887
59701200801344450000000000 2139/08 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS R.F.N.A. A.A.A. - Ao autor sobre o decurso do
prazo de sobrestamento. ADV. MÁRCIO BULGARELLI GUEDES (OAB/SP 201067)
59701200901361260000000000 2417/09 POSSESSÓRIA BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X
ACT FELIPE ME Ao autor para retirar o oficio comprovando o encaminhamento nos autos. ADV. NELSON PASCHOALOTTO
(OAB/SP 108911)
597.01.2009.012556-1/000000-000 - nº ordem 2241/2009 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material JULIANO GONÇALVES RODRIGUES X VELLUDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Partes regularmente
representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou por saneado o processo. Há questão de
fato a ser apurada, porquanto a produção de provas em audiência, no caso vertente, mostra-se fundamental. Para audiência
de tentativa de conciliação, instrução e julgamento designo o dia 03 de setembro de 2012, às 14:00 horas, intimando-se as
partes para depoimento pessoal, se requerido, e suas testemunhas. As partes deverão depositar o rol de testemunhas com
antecedência de trinta dias da audiência supra designada (art. 407, do Código de Processo Civil), bem como as diligências para
intimação pessoal, se caso. Int. (ao requerido para providenciar o recolhimento da guia do oficial para intimação do autor) ADV
CIRSO TOBIAS VIEIRA OAB/SP 263351 - ADV LUCAS SIMÃO TOBIAS VIEIRA OAB/SP 289825 - ADV JUAREZ DONIZETE DE
MELO OAB/SP 120737 - ADV SANDRO LUIZ SORDI DIAS OAB/SP 185379
597.01.2002.004895-4/000000-000 - nº ordem 2267/2002 - Monitória - Duplicata - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE
CANA DO OESTE DO ESTADO DE S.PAULO X ELIAS SANTOS DE SOUZA - Vistos. Fls. 100: defiro realização da penhora on line
pretendida pela parte exeqüente. Proceda a Diretora de Serviço à inclusão da minuta de bloqueio de valores no sistema BacenJud, nos moldes do Provimento 21/2006, da CGJ, para que sejam fornecidas informações sobre a existência de ativos em nome
do executado, bem como sejam bloqueados os valores até o quantum indicado no demonstrativo atualizado, formalizando-se
nova penhora. Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora vez que tal termo é substituído pela comunicação
relativa à efetivação do bloqueio, conforme magistério de Athos Gusmão Carneiro, “Direito Civil e Processo Civil”, vol. 20, p.96,
editora Magister. Após, intime-se o executado acerca da penhora, na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente), inclusive para
fins do artigo 655-A, §2º e artigo 656, §2º, ambos do Código de Processo Civil. Intimem-se. (ao autor sobre o depósito no valor
de R$ 379,82 15.08.12 e para depositar diligência) - ADV CLOVIS APARECIDO VANZELLA OAB/SP 68739 - ADV OSCAR LUIS
BISSON OAB/SP 90786
597.01.2009.014508-0/000000-000 - nº ordem 2601/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO SANTANDER S/A X ANDERSON ALVES Ao autor para retirar a guia de levantamento do remanescente. ADV
FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV RENATO COSTA QUEIROZ
OAB/SP 153584
597.01.2009.015560-5/000000-000 - nº ordem 2805/2009 - Embargos à Execução - Pagamento - JM DA CRUZ
EQUIPAMENTOS ME E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Vistos... Certifique a unidade cartorária a tempestividade dos
presentes embargos. Após, tornem conclusos. Int. ADV BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA OAB/SP 106208
597.01.2009.015560-5/000000-000 - nº ordem 2805/2009 - Embargos à Execução - Pagamento - JM DA CRUZ
EQUIPAMENTOS ME E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Recebo os presentes embargos para discussão. Proceda
a unidade cartorária a certificação da interposição dos presentes embargos na execução correlata, frisando que os mesmos não
a suspenderam. Intime-se o embargado para se manifestar nos autos, no prazo legal. Int. ADV BENEDITO ANTONIO TOBIAS
VIEIRA OAB/SP 106208
597.01.2009.016550-7/000000-000 - nº ordem 2969/2009 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - JOÃO BISPO
DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos os autos. 1 - Inicialmente, consigno que deixo de
designar audiência de tentativa de conciliação, uma vez que a presente ação versa sobre direitos indisponíveis (direito público).
2 - Partes legítimas e regularmente representadas. 3 - Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou
por saneado o processo. Deixo de fixar os pontos controvertidos porque bem delineados na exordial e na contestação. 4 Requisite-se cópia do processo administrativo. Em havendo óbices à extração de cópias, remeta-se a este juízo o original para
apensamento e devolução em momento oportuno. 5 - Defiro a realização da perícia médica pretendida. Oficie-se, como de praxe,
ao órgão responsável pelo agendamento e realização de perícias; atente a Unidade Cartorária para o correto encaminhamento
dos quesitos já apresentados pelo instituto-requerido (fls.83). Intime-se a parte autora à apresentação de quesitos e indicação
de assistentes técnicos no prazo legal (artigo 421,do Código de Processo Civil). Após a vinda aos autos do laudo médico,
manifestem-se as partes. Oportunamente, analisar-se-á necessidade de audiência para ouvida de testemunhas e depoimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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