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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2012 - Página 12

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TJSP 29/05/2012 -Pág. 12 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 29/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano V - Edição 1193

12

relação a menor, a concessão dos benefícios da gratuidade processual, bem como, fixação de pensão alimentícia no importe
de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos no caso de haver vínculo empregatício, caso não haja vínculo empregatício,
requer seja fixado o montante de um salário mínimo nacional vigente. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi
determinada a CITAÇÃO por Edital, para os atos e termos da ação proposta. Fica advertido o réu que o prazo para defesa é de
l5 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, e que nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de
Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela autora. E para que produza
seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de SÃO PAULO, aos 22 de maio de 2012 .
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CARLOS ROBERTO DOS
SANTOS FILHO, REQUERIDO POR CARLOS ROBERTO DOS SANTOS - PROCESSO Nº0114456-45.2009.8.26.0002.
O(A) Dr(a). Lidia Maria Andrade Conceição, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II Santo Amaro, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/03/2012, foi
decretada a INTERDIÇÃO de Carlos Roberto dos Santos Filho, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Carlos Roberto dos Santos. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado
na cidade de SÃO PAULO em 24 de abril de 2012.

Vara de Parelheiros

1ª Vara Distrital
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Octavio Augusto Machado de Barros Filho, MM. Juiz(a) de Direito da Vara, do Foro Foro Distrital de
Parelheiros, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Helenita Regina Rezende, CPF 151.128.838-80, que,
nos autos da ação Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução processo nº 0100497-45.2007.8.26.0012, que move
em face de Wilson Augusto, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena
de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do
mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos
e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos
números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a
falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma
da lei.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
0100538-12.2007.8.26.0012
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido:
Lucas Calabresi Mendes
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LUCAS CALABRESI
MENDES, REQUERIDO POR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº010053812.2007.8.26.0012.
O(A) Dr(a). Octavio Augusto Machado de Barros Filho, MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Foro Distrital de Parelheiros,
Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19 de outubro de 2011, foi decretada a INTERDIÇÃO de Lucas Calabresi
Mendes, solteiro, nascido em 02/03/1985, natural de São Paulo-SP, RG 36559385-5/SSP-SP, CPF 323.955.128-42, pai WALTER
MANOEL MENDES, mãe VASTI DOS SANTOS CALABRESI PINTO, residente na R CLELIA DE PAULA STROISCH, 50, JARDIM
NOVO PARELHEIROS - CEP 04890-150, São Paulo-SP, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, pois portador de distúrbio mental severo, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a)
Sr(a). Vasti dos Santos Calabresi Mendes, RG nº: 15377286-4/SSP-SP, Profissão: do lar, Estado civil: casada, residente na R
CLELIA DE PAULA STROISCH, 50, JARDIM NOVO PARELHEIROS - CEP 04890-150, São Paulo-SP . O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO
PAULO em 04 de abril de 2012.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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