TJSP 11/05/2012 -Pág. 1418 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1181
1418
RAMOS JENSEN OAB/SP 247562
576.01.2011.010324-0/000000-000 - nº ordem 776/2011 - (apensado ao processo 576.01.2010.014328-5/000000-000 - nº
ordem 991/2010) - Procedimento Ordinário - Guarda - J. C. P. X L. M. . D. S. E OUTROS - Processo nº 776/11 Vistos. Em razão
da circunstância da causa evidenciar ser improvável a transação, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de
Setembro de 2012, às 14:30 horas. Intime-se a ré para depoimento pessoal, constando do mandado as advertências do artigo
343 do Código de Processo Civil. Intimem-se. S.J. Rio Preto, data supra. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI Juiz de Direito - ADV
CELSO KAMINISHI OAB/SP 78587
576.01.2010.038499-2/000000-000 - nº ordem 1431/2011 - Outros Feitos Não Especificados - DECALRATÓRIA DE DIREITO
REAL DE HABITAÇÃO - DERCI FRANCISCO PEREIRA X ROSINEIRE FATIMA BRANDT GARCIA - Vistos. Intime-se o(a)
requerente para manifestação acerca do cumprimento do acordo entabulado, advertido que, em caso de silêncio, será entendido
como cumprida a avença, com a consequente extinção do processo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. São José do Rio Preto, 08 de maio de 2012 JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI Juiz(a)
de Direito - ADV LIANE CRISTINA DE LIMA PINTO OAB/SP 224852 - ADV CAROLINA DE LIMA PINTO SILVEIRA OAB/SP
268016
576.01.2011.037169-0/000000-000 - nº ordem 3041/2011 - Arrolamento de Bens - EMIDIO CRUZ DA SILVA X EUNICE
MICELI MEUCCI - Processo nº 3041/11 Vistos. Manifeste-se a D. Procuradoria do Estado. Intimem-se. S.J. Rio Preto, data
supra. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI JUIZ DE DIREITO - ADV ROBERTO NOGUEIRA JUNIOR OAB/SP 128169
576.01.2011.039602-3/000000-000 - nº ordem 3241/2011 - Alvará Judicial - ALEXANDRE FRACCHETA E OUTROS - Fls. 88
- Processo Cível nº 3241/11 Vistos. Aguarde-se por mais trinta (30) dias a manifestação das partes quanto ao ofício de fls. 84.
Intimem-se. S.J. Rio Preto, data supra. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI Juiz de Direito - ADV ANDRÉ LUIZ ABDELNUR LOPES
OAB/SP 165423 - ADV CLÁUDIA BRAGA SANTOS MONTEIRO OAB/SP 190609 - ADV PAULO DORON REHDER DE ARAUJO
OAB/SP 246516 - ADV PEDRO GUILHERME GONÇALVES DE SOUZA OAB/SP 246785
576.01.2011.041847-3/000000-000 - nº ordem 3411/2011 - Arrolamento de Bens - NEURIMAR ROSA NOVAIS RIBEIRO X
OSVALDO SEVERINO RIBEIRO - Processo Cível nº 3411/11 Vistos. Aguarde-se, em arquivo, provocação da parte interessada.
Intimem-se. S.J. Rio Preto, data supra. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI Juiz de Direito - ADV NAIM BUDAIBES OAB/SP 38713
- ADV THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO OAB/SP 224802
576.01.2011.042912-9/000000-000 - nº ordem 3501/2011 - Alvará Judicial - EDENALIA APARECIDA PEREIRA BENINI Retirar alvará judicial (02) de Cartório no prazo de dez (10) dias, após a publicação. - ADV ANTONIO GORLA JUNIOR OAB/SP
251001
576.01.2011.050875-0/000000-000 - nº ordem 4141/2011 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F. L. F.
X C. F. Z. A. - Processo nº 4141/11 Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento conforme o estado do processo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco (5) dias. Fls.112/129: Manifeste-se o requerente
(CPC - art. 398). Intime-se. S.J. Rio Preto, data supra. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI Juiz de Direito - ADV JOAO BRAZ
MOLINA CRUZ OAB/SP 68076 - ADV ADRIANO HENRIQUE LUIZON OAB/SP 160903 - ADV RODRIGO BARBOSA MATHEUS
OAB/SP 146234 - ADV FLAVIA COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 216895
576.01.2011.056909-2/000000-000 - nº ordem 4631/2011 - Alvará Judicial - LETICIA MARTINS DA CRUZ E OUTROS Vistos. Intime-se o(a) requerente, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena
de extinção e arquivamento do processo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. São José do Rio Preto, 04 de maio de 2012 JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI Juiz(a) de Direito - ADV LEANDRO
DA SILVA SANTOS OAB/SP 229769
576.01.2011.063229-8/000000-000 - nº ordem 4995/2011 - (apensado ao processo 576.01.2010.018713-8/000000-000 - nº
ordem 1291/2010) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - H. D. O. S. X G. D. O. M. - CONCLUSÃO: Aos 26 de abril de 2012,
faço estes autos conclusos a MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca, Dr. JORGE LUIZ
ABDALLA BUASSI. Eu, _______ (Carolina Sanchez Ceron) escrevente, digitei e subscrevi. Processo nº 4995/11 Vistos. No caso
sub examine, nada obstante os judiciosos argumentos e a maneira elegante do manejo destes embargos declaratórios, tem-se
que a sentença proferida nada tem de contraditória, ou seja, o “decisum”, diversamente do invocado, analisou os pleitos que a
embargante quer ver declarados, cumprindo mencionar ser o mais discussão acerca do acerto ou não da sentença, incabível em
sede de embargos de declaração que, nesse passo, assumem nítido caráter infringente, vedado pois. Nada há a declarar, pelo
que conheço, mas rejeito estes embargos, permanecendo a sentença tam como está lançada. P.R.I. S.J. Rio Preto, data supra.
JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI JUIZ DE DIREITO - ADV VALTER FERNANDES DE MELLO OAB/SP 89165
576.01.2012.018222-2/000000-000 - nº ordem 1311/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - C. R. L. X E. C. A. L. Fls. 27 - Processo Cível nº 1311/12 Vistos. Tendo em vista os documentos apresentados a fls. 19/23, verifica-se a incompetência
deste juízo para o processamento desta ação. É que os alimentos que se visam exonerar foram fixados por decisão proferida
pelo E. Juízo da 2ª Vara da Família e das Sucessões local, nos autos da ação de Reconhecimento e Dissolução de União estável
(Processo nº 3324/2010), de maneira que, devem os autos ser remetidos para àquele juízo, via distribuidor, para distribuição por
dependência, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Intimem-se. S.J. Rio Preto, data supra. JORGE LUIZ ABDALLA
BUASSI JUIZ DE DIREITO - ADV CARLA THAIS SARAIVA LIMA BASSOLI VOLPONI OAB/SP 202786
576.01.2012.018425-0/000000-000 - nº ordem 1331/2012 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L. S.
B. X N. B. L. - Vistos. As alegações do autor vêm de convincente narrativa dos fatos. Assim, defiro parcialmente a antecipação
dos efeitos da tutela para fixar, liminarmente, as visitas do pai ao filho menor aos sábados e domingos alternados, no horário
compreendido entre 9:00 e 19:00 horas, com retirada para passeio. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º