TJSP 08/05/2012 -Pág. 1384 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1178
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ENSINO LTDA X ADRIANO DONISETE DE MELO - Sentença nº 263/2012 registrada em 26/03/2012 no livro nº 82 às Fls. 183:
VISTOS... Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por INSTITUTO CRISTÃO DE ENSINO LTDA
em face de ADRIANO DONISETE DE MELO. O autor requereu a desistência da ação e sua consequente extinção (Fls. 40).
Houve concordância do executado, já citado, por isto, HOMOLOGO e JULGO EXTINTA a presente ação com base no Art. 267,
inciso VIII, do C.P.C. Considerando-se que a desistência da ação é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do
artigo 503 do C.P.C., certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Custas em ordem. P.R.I. - ADV CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA OAB/SP 156754 - ADV LUANA DE MATTOS TAVEIRA
CUNHA OAB/SP 251062
428.01.2011.000829-9/000000-000 - nº ordem 244/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BV FINANCEIRA S/A- C.F.I X JOAO ANTONIO BASTOS - NOTA DE CARTORIO: “ À PARTE AUTORA, RETIRAR PRECATORIA”
- ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
428.01.2011.001394-3/000000-000 - nº ordem 394/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. H. D. S. R. E OUTROS
X R. D. D. S. - Proc. nº 394/11 VISTOS... Intime-se o exequente para esclarecer se pretende a expedição de ofício à Prefeitura
Municipal de Teodoro Sampaio ou a decretação da prisão civil do executado. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. Paulínia, data supra.
MARTA BRANDÃO PISTELLI Juíza de Direito - ADV JULIA MARIA VEDOVELLO DE SOUZA LEAO OAB/SP 50358
428.01.2011.006763-5/000000-000 - nº ordem 1799/2011 - Carta Precatória Cível - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
AMERICANENSE X JOSÉ RAFAEL ALMEIDA CLAUDINO - Processo nº 1799/2011 Trata-se de nova distribuição de carta
precatória devendo ser recolhida a taxa devida, em cinco dias. No silêncio, devolva-se ao Juízo Deprecante. Int. Paulínia, data
supra. MARTA BRANDÃO PISTELLI JUÍZA DE DIREITO - ADV CARLOS ELISEU TOMAZELLA OAB/SP 63271 - ADV SILAS
BETTI OAB/SP 286351 - Número do Processo Origem: 801/2010 - Vara Deprecante: 3ª. V. Cível do Fórum de Americana
428.01.2011.007533-0/000000-000 - nº ordem 1975/2011 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO
CAMPOS DO CONDE DE PAULÍNIA X NICOLA MANIS RODRIGUES - Proc. 1975/11 Ante a falta de tempo hábil para a citação
do requerido, retire-se da pauta de audiências. Redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia _10 DE SETEMBRO
DE 2012, AS 10:30 HORAS. Adite-se o mandado de fls. 51, para possibilitar seu integral cumprimento, observando-se que a
citação deverá ser feita no mesmo endereço constante da petição inicial. Int. Paulínia, data supra. MARTA BRANDÃO PISTELLI
JUIZA DE DIREITO - ADV MARINA SIMS DAL’BÃO URRUTIA OAB/SP 196078 - ADV FABRICIO ANDRADE DOS REIS OAB/SP
250417
428.01.2011.007567-2/000000-000 - nº ordem 1979/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - VALDEMIR
ANTONIO LONGO E OUTROS X JOÃO TEIXEIRA - Autos n( 1979/11 Fls. 52 Vistos. Defiro o pleito liminarmente para determinar
aos requerentes que se abstenham de efetuar qualquer demarcação na área em questão, até a decisão final da demanda, sob
as penas da lei. Int. Paulínia, data supra. MARTA BRANDÃO PISTELLI JUIZA DE DIREITO - ADV JOÃO MARCELO GRITTI
OAB/SP 218271 - ADV ADÉLIA SOARES COSTA PROOST DE SOUZA OAB/SP 231843
428.01.2012.000027-5/000000-000 - nº ordem 9/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL TERRAMARES X MEIRELLY FAGOTTI - Processo nº 0009/2012 Fls. 27/28: Regularize-se a representação da
requerida em cinco dias. Após, conclusos para homologação do acordo. Int. Paulínia, data supra. MARCIA YOSHIE ISHIKAWA
JUÍZA SUBSTITUTA - ADV FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES OAB/SP 198444
428.01.2012.000028-8/000000-000 - nº ordem 10/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL TERRAMARES X EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TERRAMARES S/C LTDA - NOTA DE CARTORIO: “
( X ) Intimação do exeqüente/autor de que foi deferido o pedido de suspensão do processo por 60 DIAS e que, findo o prazo
de suspensão do processo de que trata o artigo 265, § 3º, do CPC, o cartório intimará a parte para promover o andamento do
processo, sob pena de extinção.” - ADV FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES OAB/SP 198444
428.01.2012.000047-2/000000-000 - nº ordem 11/2012 - Embargos à Execução - ROBERTO DE ALMEIDA MENESES X
DANILO PEREIRA MENESES E OUTROS - Autos n( 11/12 Vistos. Reconsidero o despacho de fls. 29 e recebo os embargos
para discussão no efeito devolutivo. Manifeste-se a exequente. Int. Paulínia, data supra. MARCIA YOSHIE ISHIKAWA JUIZA
SUBSTITUTA - ADV ADRIANO LONGUIM OAB/SP 236280 - ADV LUIZ CARLOS IANHEZ JUNIOR OAB/SP 289831 - ADV
CARLOS ROBERTO ERMOGENES DA ROCHA OAB/SP 201891
428.01.2012.000067-0/000000-000 - nº ordem 14/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. E. G. S. D. S. E OUTROS
X C. S. D. S. - NOTA DE CARTORIO: “ Manifeste-se o autor acerca da justificativa apresentada” - ADV MARCIO DA SILVA LIMA
OAB/SP 295031 - ADV EVALDO DA CUNHA LEME OAB/SP 149985
428.01.2012.000158-3/000000-000 - nº ordem 44/2012 - Protesto - STILLO FIT ACADEMIA LTDA ME X CLAUDEMIR AMÁRIO
DA SILVA - NOTA DE CARTORIO: “ ( X ) Intimar as partes para que especifiquem as provas que desejem produzir, em 5 (cinco)
dias, justificando a sua pertinência, cientes de que o silêncio será interpretado como concordância com o eventual julgamento
antecipado da lide, sem a necessidade de outras provas no termos do art. 330 do CPC, bem como para que informem se têm
interesse na audiência de conciliação prevista no artigo 331 do CPC” - ADV MARIVALDO DE SOUZA SOARES OAB/SP 250494
- ADV MARCELO HENRIQUE DE CARVALHO SILVESTRE OAB/SP 253366 - ADV CAMILA RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP
291019 - ADV LUCIANO ALMEIDA CARRER OAB/SP 297312
428.01.2011.009490-0/000000-000 - nº ordem 64/2012 - Monitória - ITAUCARD S/A X EDUARDO GOMES - Proc. 0064/12
Vistos. Intime-se o autor para que cumpra integralmente o despacho de fls. 12, recolhendo-se as custas remanescentes, no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. O contrato foi celebrado em 36 parcelas de de R$ 479,20, correspondendo o
valor da causa o montante de R$ 17.251,20. Int. Paulínia, data supra. MARTA BRANDÃO PISTELLI JUIZA DE DIREITO - ADV
ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
428.01.2011.009544-8/000000-000 - nº ordem 72/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DESTILARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º