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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012 - Página 1196

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TJSP 25/04/2012 -Pág. 1196 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 25/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1171

1196

PRISCILA PEREIRA BERNARDI REZENDE - Fls. 31 - Torno sem efeito a certidão e sentença de fls.28, anote-se. Aguarde-se o
cumprimento do acordo de fls.26. Int. - ADV ANTONIO NILSON DA SILVA OAB/SP 81426
566.01.2009.001711-2/000000-000 - nº ordem 665/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DANIEL LOPES FRANCO X BANCO DO BRASIL - Fls. 56 - Sentença nº 1519/2012 registrada em 27/03/2012 no livro nº 455 às
Fls. 48: Vistos, etc. Fls. 54: Acolho. Ausente impugnação, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se
o mandado de levantamento do depósito de fls. 52, em favor do autor. Oportunamente, destruam-se os autos. P.RI.C. (Mandado
de levantamento já expedido) - ADV VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV LUIZ ANTONIO POZZI JUNIOR OAB/SP
91665
566.01.2009.002453-4/000000-000 - nº ordem 906/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA EDSON JOSE PEREZ SÃO CARLOS ME X ROSITA PEREIRA DA SILVA - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do
feito (decorreu o prazo legal, sem interposição de impugnação). - ADV CARLA DE CASSIA MORA OAB/SP 127496
566.01.2009.007780-8/000000-000 - nº ordem 2228/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FABIO EDUARDO GARBUIO X SUPORT CARGO LTDA - Fls. 202 - Fl. 201: Depreque-se a oitiva das testemunhas. Expeça-se
o necessário. Int. (Nota de Cartório: ficam as partes cientes acerca da informação advinda da Comarca de São Bernardo do
Campo/SP, tendo sido designada audiência para inquirição das testemunhas arroladas. O ato se realizará no dia 28 de maio
de 2012, às 15h30min, perante o Juizado Especial Cível de referido município; RUA 23 DE MAIO, 107, s/106 - V. TEREZA S.B.CAMPOS-SP.) - ADV RONIJER CASALE MARTINS OAB/SP 272755 - ADV ALEXANDRE BARRIL RODRIGUES OAB/SP
164519
566.01.2009.009161-7/000000-000 - nº ordem 2567/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DENIS DE MORAES X CAMPOS E CAMPOS IBATÉ LTDA ME - Fls. 35 - A não localização do devedor ou a ausência de bens
capazes de garantir a persecução executória, autorizam por si só que se ponha fim ao processo executivo. Isto posto, JULGO
EXTINTA esta execução, com fundamento no Art. 53, § 4º da Lei 9099/95. O autor poderá repropor a ação, desde que apresente
elementos modificadores desta situação. Transitada esta em julgado, destruam-se os autos no prazo e na forma indicados no
Provimento. P.R.I.C. - ADV ARIANE CRISTINA DA SILVA TURATI OAB/SP 143799 - ADV AMAURY PEREIRA DINIZ OAB/SP
60108
566.01.2009.009320-9/000000-000 - nº ordem 2628/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA CARLOS ALBERTO APARECIDO ZAGO X SÉRGIO MARTINS RIBEIRO - Fls. 35 - Fls.33/34: Defiro o prazo de trinta (30) dias,
sob pena de extinção. Int. (refere-se ao pedido do exeqüente) - ADV CARLOS ALBERTO ALBERGUINI OAB/SP 103878
566.01.2009.010270-0/000000-000 - nº ordem 2833/2009 - Reparação de Danos (em geral) - CARLOS ALEXANDRE RAMOS
MIQUELONI X CAROLINA DE SOUZA BARROS - Fls. 71 - Fls.69/70: Solicite-se o bloqueio “on-line” de ativos financeiros
porventura localizados em contas bancárias do(a) executado(a). Confirmado o bloqueio, solicite-se a transferência do valor para
conta judicial e intime-se o executado, na pessoa do seu procurador, se tiver advogado constituído nos autos, ou pessoalmente,
para apresentar impugnação nos termos do art. 475-L do C.P.C. Se negativo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e
intimação do executado para apresentar impugnação. Valores insuficientes serão imediatamente desbloqueados. Int. (bloqueio
negativo; diga o(a) exequente, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 75 (constatação de bens) - ADV MARIA JOSE ALVES
ANTONIO OAB/SP 98667 - ADV RAMON CORREA DA SILVA OAB/SP 239250
566.01.2009.011548-0/000000-000 - nº ordem 3174/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - LUIS
HENRIQUE COSTA ME X RODRIGO EDUARDO B SANTANA - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito
(decorreu o prazo legal, sem notícia sobre pagamento do débito). - ADV DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA OAB/
SP 270069 - ADV MAURICIO COSTA OAB/SP 280964
566.01.2009.012067-7/000000-000 - nº ordem 3284/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BURILLI & BURILLI LTDA
PAPELARIA TROPICAL X EDUARDO NATAL MURER JUNIOR ME - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito
(decorreu o prazo legal, sem interposição de impugnação). - ADV ARIANE CRISTINA DA SILVA TURATI OAB/SP 143799
566.01.2009.013427-6/000000-000 - nº ordem 3561/2009 - (apensado ao processo 566.01.2007.001495-2/000000-000 - nº
ordem 363/2007) - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS DE TERCEIRO - SILVIA HELENA DE AGOSTINO DE JESUS
X CRISTIANE CHAKIB CAMIS - Fls. 84/86 - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, mas deixo de proceder à condenação
ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95. Oportunamente,
prossiga-se na execução. P.R.I. VALOR DO PREPARO R$184,40 - A SER RECOLHIDO NA GUIA GARE, CÓDIGO 230-6. - ADV
ISABEL CRISTINA MARCOMINI SIQUEIRA OAB/SP 78694 - ADV FRANCISCO CARLOS ISAAC OAB/SP 79423
566.01.2009.013782-8/000000-000 - nº ordem 3672/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA CONDOMINIO EDIFICIO TOPAZIO X DENY C MOREIRA - Fls. 42 - Fls. 39/40: Homologo o acordo firmado pelas partes.
Aguarde-se o seu cumprimento, cientes as partes de que a ausência de manifestação, decorridos cinco dias do prazo previsto
para o pagamento da última parcela, induzirá hipótese de cumprimento e extinção do processo nos termos do art. 794, I do
C.P.C.. Int. - ADV SALVADOR SPINELLI NETO OAB/SP 250548 - ADV JULIANA DE RIGGI LOPES OAB/SP 279583
566.01.2009.014135-6/000000-000 - nº ordem 3744/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO PAULO PORTO DE
TOLEDO X ANTONIO CARLOS DA SILVA - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito (decorreu o prazo legal,
sem interposição de impugnação). - ADV LUÍS ROBERTO VAZ PORTO OAB/SP 239165
566.01.2009.014785-1/000000-000 - nº ordem 3927/2009 - (apensado ao processo 566.01.2009.014786-4/000000-000
- nº ordem 3928/2009) - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - DIRCEU BIANCONI X NILTON JOSÉ
ZAMBRANO ME - Fls. 44 - Vistos. 1. Apense-se aos autos da execução nº 3928/09, por se tratarem das mesmas partes e os
feitos encontrarem-se na mesma fase executiva. 2. Cumpra-se a penhora determinada no proc. 3928/09, acrescentando-se ao
valor da dívida o montante desta execução. Int. - ADV IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR OAB/SP 240608
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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