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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2012 - Página 2174

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TJSP 23/04/2012 -Pág. 2174 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1169

2174

3.318,45 ATUALIZADO R$ 3.352,38 OAB FLS. 11 E 12 R$ 24,88 TOTAL R$ 3.377,26) - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048 ADV JOSÉ ROBERTO MORO OAB/SP 227814 - ADV JOSÉ EDUARDO TREVIZAN OAB/SP 233347
369.01.2010.002343-7/000000-000 - nº ordem 727/2010 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A X COOPERATIVA AGRÍCOLA MONTE APRAZÍVEL COPAMA E OUTROS - Fls. 298 - CERTIDÃO: Certifico
e dou fé que, até a presente data, os requeridos não efetuaram o pagamento das custas de fls. 295. Monte Aprazível, 12 de
abril de 2012. Vistos. Ante a certidão supra, intimem-se pessoalmente os executados para recolhimento das custas, no prazo
de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida. Decorridos “in albis”, expeça-se certidão para inscrição da dívida cabente ao
Estado. Após, arquivem-se. Int. Monte Aprazível, 13 de abril de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito (CUSTAS A PAGAR
ESTADO (FINAL) R$ 3.318,45 ATUALIZADO R$ 3.352,38 OAB FLS. 05 R$ 12,44 TOTAL R$ 3.364,82) - ADV ELADIO SILVA
OAB/SP 25048 - ADV JOSÉ ROBERTO MORO OAB/SP 227814 - ADV JOSÉ EDUARDO TREVIZAN OAB/SP 233347
369.01.2010.003001-9/000000-000 - nº ordem 898/2010 - Inventário - DONIZETI CELSO RODRIGUES E OUTROS X
DORIVAL RODRIGUES - CIÊNCIA ÀS PARTES DO AUTO DE CONSTATAÇÃO JUNTADO NOS AUTOS ÀS FLS. 329.- - ADV
AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA OAB/SP 138045 - ADV VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES OAB/SP
288462
369.01.2010.003293-6/000000-000 - nº ordem 1028/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S.A X
COOPERATIVA AGRÍCOLA DE MONTE APRAZÍVEL COPAMA E OUTROS - Fls. 216 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a r.
sentença de fls. 211 transitou em julgado em 28/03/2012. Certifico ainda, que, até a presente data, os executados não efetuaram
o pagamento das custas. Monte Aprazível, 16 de abril de 2012. Vistos. Face a certidão supra, intimem-se pessoalmente os
executados para recolhimento das custas, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida. Após, arquivem-se. Int. Monte
Aprazível, 17 de abril de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito (CUSTAS A PAGAR ESTADO (FINAL) R$ 3.318,45
ATUALIZADO R$ 3.352,38 OAB FLS. 06 E 07 R$ 24,88 TOTAL R$ 3.377,26) - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048 - ADV JOSÉ
EDUARDO TREVIZAN OAB/SP 233347
369.01.2010.003665-9/000000-000 - nº ordem 1108/2010 - Procedimento Sumário - SEBASTIÃO INOCÊNCIO FERREIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Fls. 129 - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 117/128,
tempestivamente interposto pelo autor, em seu efeito devolutivo e suspensivo. Intime-se o Instituto-réu para contrarrazões no
prazo legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as cautelas legais, com nossas
homenagens. Int. Monte Aprazível, 18 de abril de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV ALEXANDRE ROBERTO
GAMBERA OAB/SP 186220 - ADV FABRICIO DE ALMEIDA TEIXEIRA OAB/DF 26737 - ADV TITO LIVIO QUINTELA CANILLE
OAB/SP 227377
369.01.2010.004174-2/000000-000 - nº ordem 1247/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO
DOM BOSCO DE MONTE APRAZÍVEL X EDSON DONIZETE FELESBINO - Fls. 62 - Vistos. Defiro, por ora, apenas a pesquisa
via Renajud. Providencie-se. Int. Monte Aprazível, 10 de abril de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV ALEXANDRE
SARAIVA DE ALMEIDA OAB/SP 216597
369.01.2010.004174-2/000000-000 - nº ordem 1247/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO
DOM BOSCO DE MONTE APRAZÍVEL X EDSON DONIZETE FELESBINO - Fls. 64 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que pelo
sistema RENAJUD não foram encontrados bens para penhora “on line”, conforme detalhamento de fls. 63. Monte Aprazível, 17
de abril de 2012. Vistos. Ante a certidão supra (que não foram encontrados bens para fins de penhora “on line”), manifestese a exequente. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, intime-a pessoalmente para promover o regular andamento do feito em 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. Monte Aprazível, 17 de abril de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito
- ADV ALEXANDRE SARAIVA DE ALMEIDA OAB/SP 216597
369.01.2011.000704-0/000000-000 - nº ordem 197/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JERONIMO ANTONIO DE SOUZA - Fls. 57 - Vistos. Conheço dos embargos,
mas nego-lhes provimento porquanto infringentes. Int. Monte Aprazível, 12 de abril de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de
Direito - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
369.01.2011.001125-9/000000-000 - nº ordem 468/2011 - Execução de Alimentos - J. B. A. D. X L. A. F. D. - CONCLUSÃO:
Aos 09 de abril de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Segunda Vara da Comarca de Monte Aprazível,
Doutor LEONARDO GRECCO. Escr.,______ Processo nº 468/2011 Vistos. Homologo, por sentença, o acordo noticiado à fls. 45
e, em consequência, julgo EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, feito nº 468/2011, requerida por J.B.A.D.,
representada por V.P.B. contra L.A.F.D., com fundamento no art. 794, II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários
advocatícios ao procurador nomeado, no grau máximo permitido, expedindo-se a certidão. Sem custas. Após, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C. Monte Aprazível, 09 de abril de 2012. LEONARDO GRECCO
Juiz de Direito DATA: Em seguida, recebidos. Escr.,______ - ADV JOSE WALMIR LAFENE OAB/SP 148306
369.01.2011.001508-8/000000-000 - nº ordem 438/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURILIO PEREIRA NEVES
X BANCO BV FINANCEIRA - Fls. 84 - Vistos. Considerando que o autor, até a presente data, não efetuou o pagamento das
custas devidas, embora tenha sido regularmente intimado, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257
do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento, a qualquer tempo, dos títulos que instruíram a inicial, entregandoos, posteriormente, ao requerente, mediante cópia e recibo nos autos ou carga em livro próprio. Oportunamente, arquivem-se.
Int. Monte Aprazível, 18 de abril de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV CARLA ALESSANDRA RODRIGUES
RUBIO OAB/SP 159838
369.01.2011.002021-9/000000-000 - nº ordem 578/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO
DOM BOSCO DE MONTE APRAZÍVEL X TIAGO ANTONIO MAXIMINIANO - Fls. 46 - Vistos. Manifeste-se a exequente no prazo
de 10 (dez), acerca dos endereços obtidos via sistemas INFOJUD/BACENJUD (fls. 43/45) para prosseguimento do feito, sob
pena de extinção. Int. Monte Aprazível, 17 de abril de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV ALEXANDRE SARAIVA
DE ALMEIDA OAB/SP 216597
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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