TJSP 16/04/2012 -Pág. 2138 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1164
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PELEGRIN - VISTA OBRIGATÓRIA (Artigo 162, § 4º, do CPC) Vista obrigatória à requerente - (aguardando manifestação sobre
ofício da Caixa Econômica Federal informando que o saldo existente na conta de Adeval Pelegrino em 04.04.2012 è de R$
7.676,27). Dois Córregos, 11 de abril de 2012. VISTA OBRIGATÓRIA (Artigo 162, § 4º, do CPC) Vista obrigatória à requerente
- (aguardando manifestação sobre ofício da Caixa Econômica Federal informando que o saldo existente na conta de Adeval
Pelegrino em 04.04.2012 è de R$ 7.676,27). Dois Córregos, 11 de abril de 2012. - ADV DOMINGOS JULIERME GALERA
DE OLIVEIRA OAB/SP 185623 - ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV MARCELO MARTINEZ
SANTIAGO OAB/SP 298508 - ADV RUY DIOMEDES FAVARO OAB/SP 218197
165.01.2009.000207-8/000000-000 - nº ordem 273/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALENTIM DONIZETE
PEREIRA REIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTA OBRIGATÓRIA (ARTIGO 162, § 4º, do CPC).
Vista obrigatória às partes para ciência de que foram designados os dias 31/05/12 às 14:30 e dia 27/06/12 às 11:15 horas,
perante o IMESC de São Paulo, para realização de avaliações otorrinolaringológica e psiquiátrica no autor. - ADV ANDREA
CRISTINA CARDOSO OAB/SP 121692
165.01.2009.000277-3/000000-000 - nº ordem 292/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - A. J. D. S. X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 158 - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Após, arquivem-se os autos.
Int. - ADV MARIO LUIS FRAGA NETTO OAB/SP 131812 - ADV THAÍS HELENA DOS SANTOS OAB/SP 191815 - ADV CASSIA
MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735 - ADV THAÍS HELENA DOS SANTOS OAB/SP 191815
165.01.2009.000707-0/000000-000 - nº ordem 482/2009 - Execução de Alimentos - A. T. D. L. E OUTROS X O. T. D. L.
- VISTA OBRIGATÓRIA (ARTIGO 162, § 4º, do CPC). Vista obrigatória à parte autora para manifestação tendo em vista a
resposta da pesquisa feita junto à CPFL indicando inúmeros endereços, possivelmente de homônimos da autora. - ADV ELIETE
CRISTINA PALUMBO ALVES OAB/SP 251558 - ADV MARIA CLAUDIA CAPUZZI OAB/SP 179839
165.01.2009.000822-9/000000-000 - nº ordem 534/2009 - Execução de Alimentos - J. F. P. R. E OUTROS X G. P. R.
- Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no silêncio, retornem os autos para extinção. Int. - ADV
RODOLFO BULDRIN OAB/SP 250186 - ADV FRANCISCO OTAVIANO MARCHETI OAB/SP 258140
165.01.2009.001035-0/000000-000 - nº ordem 630/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X ANGELO PRIMO MOSSO E OUTROS - VISTA OBRIGATÓRIA (Artigo 162, § 4º, do CPC) Vista obrigatória a(ao) requerente
(aguardando manifestação sobre impugnação à penhora apresentada pelo requerido). Dois Córregos, 10 de abril de 2012.
- ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV JOSE LUIZ SANGALETTI OAB/SP 68318 - ADV
FERNANDO AUGUSTO SANGALETTI OAB/SP 87649
165.01.2009.001106-6/000000-000 - nº ordem 663/2009 - Ação Monitória - BARRA TRIGO, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO
DE PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA - ME X VANDERLÉIA APARECIDA ALTEMARI DE OLIVEIRA - Vistos. Por primeiro,
providencie o exeqüente o recolhimento da taxa instituída pelo provimento do Conselho Superior da Magistratura n. 1864/2011,
a ser recolhida na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no código 434-1. Após, diligenciem-se pelo
sistema RENAJUD. Int. Dois Córregos, 11 de abril de 2012. - ADV WANDERLEI APARECIDO CALVO OAB/SP 111487 - ADV
ROBISON APARECIDO NINNO PESCIO OAB/SP 152116
165.01.2009.001984-6/000000-000 - nº ordem 964/2009 - Execução de Alimentos - T. L. O. D. R. X B. L. D. R. - Vistos.
Expeça-se novo mandado para intimação do executado no endereço apontado pela exeqüente. Int. Dois Córregos, 10 de abril
de 2012. - ADV JOÃO AFONSO BUENO DE GODOY OAB/SP 159964
165.01.2009.002227-6/000000-000 - nº ordem 1089/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Anulatória de Título Extrajudicial
- INDÚSTRIA COMÉRCIO E ENGARRAFADORA DE ÁLCOOL ABSOLUTO LTDA X IRG FACTORING FOMENTO COMERCIAL
LTDA - Processo nº 1089/2009. Vistos. IRG FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. ofereceu, com fundamento no artigo
535, incisos II, do Código de Processo Civil, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da sentença de fls. 69/72, alegando que ela
foi omissa e contraditória. Os embargos foram interpostos no prazo previsto no artigo 536 do Código de Processo Civil. É o
relatório. D E C I D O. Os embargos são tempestivos, mas ficam aqui rejeitados. E isso porque a r. sentença proferida não foi
omissa nem contraditória, já que apreciou todos os pedido e e, inclusive, fundamentou a decisão nos termos do art.93, IX, da CF.
Caso entenda a parte recorrente que outra deveria ser a solução, resta evidente que o propósito não é a integração do julgado,
mas sim o seu reexame, o que é inadmissível pela via processual eleita. A propósito, já se decidiu: “Os embargos de declaração
não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro
material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de
grave disfunção juridico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a
correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 158/264, 158/689, 158/993). Ademais,
convém observar que “o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado
motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder
um a um todos os seus argumentos” (RJTJESP, 115/207) Segue-se que eventual inconformismo com a decisão contrária a
seus interesses, o que é natural, deverá ser objeto do competente recurso de apelação. Persiste a decisão, pois, tal como foi
lançada P.R.I.C. Dois Córregos, 11 de abril de 2012. PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL Juiz de Direito Titular - ADV JOSE
ANTONIO RUFINO COLLADO OAB/SP 61636 - ADV EDNA FLORES DA SILVA OAB/SP 155412 - ADV MARCIA RACHEL RIS
MOHRER OAB/SP 142462
165.01.2009.002575-2/000000-000 - nº ordem 1234/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A.
X GRAEL COMPONENTES E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA - EPP E OUTROS - VISTA OBRIGATÓRIA (ARTIGO 162, §
4º, do CPC). Vista obrigatória ao autor para manifestação sobre resposta ao ofício expedido à Receita Federal. - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV ANA VALÉRIA LEMOS CABRAL OAB/SP 185854 - ADV ANTONIO
PAULO GRASSI TREMENTOCIO OAB/SP 147169 - ADV LELIS DEVIDES JUNIOR OAB/SP 140799 - ADV EDILSON ANTONIO
MANDUCA OAB/SP 139113 - ADV LILIA DE PIERI OAB/SP 200534 - ADV SAULO SENA MAYRIQUES OAB/SP 250893 - ADV
CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI OAB/SP 282040 - ADV MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI OAB/SP 291336
- ADV JULIO POLONIO JUNIOR OAB/SP 298504
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