TJSP 10/04/2012 -Pág. 2432 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1160
2432
imóvel descrito na inicial. 3. Os elementos apresentados com a inicial, à luz do que preceitua o art. 59, §1º, inciso IX, da Lei
nº 8.245/91, autorizam a concessão da medida liminar pleiteada, para desocupação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde que efetuado o depósito da caução, no valor de 3 (três) meses de aluguéis (art. 59, “caput”, da Lei nº 8.245/91). 4.
Após efetuado o depósito, cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos do processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na
presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 285, do CPC), dando-se ciência ao fiador, eventuais sublocatários
e ocupantes do imóvel (art. 59, §2º, da Lei nº 8.245/91). 5.Servirá a presente, por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
DE DESPEJO E DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, para que se cumpra a liminar acima referida. Após, a efetivação da caução,
cumpra-se COM URGÊNCIA na forma e sob as penas da Lei. Ficam deferidos os benefícios previstos no art. 172, §§ 1º e 2º,
do CPC. 6. Sem prejuízo, na eventual ausência de diligências do Oficial de Justiça, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de
24 horas. Intime-se. - ADV: INES CECILIA M F C V DE A P FRANCESCHINI (OAB 169574/SP), FREDERICO FRANCESCHINI
(OAB 213412/SP)
Processo 0701442-65.2012.8.26.0704 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
QUINTA DOS YPÊS - ANDRE CONS ANDRADE - Vistos. 1. Converto a ação para o procedimento ordinário. Isso porque as
audiências previstas no artigo 277 do Código de Processo Civil, em regra, ficam prejudicadas em razão da notória dificuldade de
concretização das citações de forma sincronizada com a data agendada para as audiências, o que vem tornando o procedimento
sumário menos célere que o ordinário. Além disso, a adoção do ordinário propicia oportunidade mais ampla de defesa e não
causa qualquer prejuízo ao réu. Anote-se. 2. Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará
na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 285, do CPC). 3. Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam deferidos os benefícios previstos no art. 172, §§1º e 2º, do CPC. Intime-se. ADV: ANTONIO CARLOS NOVAES (OAB 155976/SP)
Processo 0701462-56.2012.8.26.0704 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Juruá José Carlos Marques - - Aparecida Suely Bonfim - Vistos. 1. Para análise dos pedidos iniciais, recolha o autor a taxa judiciária
devida, bem como a despesa de diligência do Oficial de Justiça ou custas postais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial e de extinção do processo. 2. Na mesma oportunidade, regularize o autor a sua representação
processual, providenciando o competente instrumento de procuração. Intime-se. - ADV: CARLA PATRICIO RAGAZZO (OAB
135612/SP)
Processo 0701468-63.2012.8.26.0704 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LLOYD
WRIGHT - DANIEL SERRA DE MEDEIROS - Vistos. Providencie a Serventia a juntada da petição intermediária e após tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GUALTER DE CARVALHO ANDRADE (OAB 71650/SP)
Processo 0701473-85.2012.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A IMEGAS COMERCIO DE ELETRONICOS EM GERAL LTDA - - ADRIANO TAGNIN - Vistos. Conforme se verifica na petição inicial,
os endereços dos executados não estão nos limites deste Foro Regional XV-Butantã, mas do Foro Regional XI - Pinheiros, de
forma que este Juízo não é competente para processamento da presente ação. Trata-se de regra de competência absoluta, que
deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado. Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços
entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização
judiciária, que têm por objetivo atender ,ao interesse público. Assim, determino a redistribuição da presente a uma das Varas
Cíveis do Foro Regional XI - Pinheiros. Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a materialização do processo, com
urgência, e remetam-se os autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ROSELI
MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA COELHO OKIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARA REGINA VILLAS BOAS MANCHINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2012
Processo 0000212-63.2011.8.26.0704 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. de S. L. - R. B. de S. - Vistos. Fls.54: intime-se o
autor, na pessoa de seu advogado, para que promova o regular andamento do feito, manifestando-se sobre a certidão negativa
do oficial de justiça (fl. 46), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROSANA MENDES COSTA (OAB
293631/SP)
Processo 0000610-10.2011.8.26.0704 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alessandra Jarussi - Nair Germano
Jarussi - Vistos. 1. Fls. 95/97: expeça-se formal de partilha, devendo a requerente indicar as peças necessárias, no prazo de
10 (dez) dias. 2.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 92. 3. Após, arquivem-se os autos com as anotações de
praxe. Int - ADV: IVONE DA CONCEICAO RODRIGUES CARVALHO (OAB 93509/SP)
Processo 0000745-85.2012.8.26.0704 - Divórcio Consensual - Dissolução - E. T. F. e outro - Vistos. Para análise do pleito
apresentado a fl. 59, necessária a vinda da anuência expressa da Fazenda Pública aos autos, quanto à partilha realizada, nos
termos da Lei nº 10.705/00, para o que concedo o prazo de 20 (vinte) dias. Int. - ADV: RAQUEL LOURENÇO DE CASTRO (OAB
189062/SP)
Processo 0001299-54.2011.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. R. da S. F. - W. R. da S. e outro - Vistos. 1.
Melhor analisando os autos, verifico que houve incorreção no nome do advogado mencionado a fl. 56 . Retifico, pois, em parte a
referida decisão, para nela constar como advogado indicado para atuar em defesa dos interesses do réu o Dr. Fernando da Silva
Pinto, OAB/SP 272.2445. Cadastre-se no sistema. 2. Aguarde-se o integral cumprimento do determinado a fl. 56. Int. - ADV:
MARIA APARECIDA GONÇALVES (OAB 228074/SP), FERNANDO DA SILVA PINTO (OAB 272445/SP)
Processo 0002173-81.2011.8.26.0011 - Arrolamento de Bens - Família - P. R. A. P. Z. - R. Z. - Vistos. Ciência às partes
quanto à redistribuição do presente feito. Após, tornem conclusos nestes autos e no apenso. Int. - ADV: MARIA CRISTINA
PINTO (OAB 58750/SP), LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO (OAB 215839/SP)
Processo 0700010-11.2012.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - T. M. R. - M. A. J. da R. - Deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º