TJSP 14/02/2012 -Pág. 780 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1124
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despacho de fls. 82/83. Admito o agravo tempestivamente interposto. Anote-se na autuação. O agravo permanecerá no processo,
a fim de que dele conheça o E. Tribunal, caso seja requerida expressamente sua apreciação nas razões ou na resposta da
apelação (CPC., art. 522). Por outro lado, defiro a realização de prova pericial requerida pela autora. Concedo o prazo de cinco
(05) dias para que a autora oferecer quesitos e indicar assistente técnico, observado que a ré já os ofertou a fls. 61. Após,
oficie-se ao IMESC solicitando a designação de dia, hora e local para os exames. Int. - ADV MICHELLE MUNARI PERINI OAB/
SP 255798 - ADV ANDERSON ROGERIO BELTRAME SANTOS OAB/SP 267994 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP
138436
302.01.2010.007521-2/000000-000 - nº ordem 948/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
SA X FORT SOLA INDUSTRIA DE SALTOS E SOLADOS LTDA E OUTROS - Fls. 70 - V. Manifestem-se os executados sobre
o pedido de substituição processual do exequente, formulado pela ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP (fls.63/64). Prazo:
05 (cinco) dias. Int. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ANTONIO PAULO GRASSI
TREMENTOCIO OAB/SP 147169 - ADV MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI OAB/SP 291336
302.01.2010.010207-6/000000-000 - nº ordem 1315/2010 - Ação Monitória - ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS X EDSON DONIZETI TEIXEIRA CALÇADOS ME Fls. 76 - V. Defiro o requerimento de substituição processual do autor, formulado às fls.69/70. Procedam-se às anotações
necessárias para que passe a constar no pólo ativo ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Anote-se também, inclusive no sistema, o nome do dr. José Edgar da Cunha Bueno
Filho, como requerido (fls.70, parte final). Defiro o requerimento para suspensão do processo, pelo prazo de 90 dias, para
localizar o endereço atualizado do réu. Aguarde-se. Int. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
302.01.2010.010776-1/000000-000 - nº ordem 1380/2010 - Alienação Judicial - VERA LUCIA LOPES X VALDOCIR
PAVANELLI - Fls. 571 - Autos com vista ao réu para manifestar-se sobre os documentos juntados pela autora (fls. 128/570), no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV EDSON TOMAZELLI OAB/SP 184324 - ADV ANDRÉ LOTTO GALVANINI OAB/SP 179646 - ADV
ADÃO MARCOS DE ABREU OAB/SP 168174 - ADV CAMILA ARANTES RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 229755 - ADV JOÃO
JOEL VENDRAMINI JUNIOR OAB/SP 201408
302.01.2010.012147-7/000000-000 - nº ordem 1570/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
SA X JOSÉ RUBENS FERRAREZI BOCAINA ME E OUTROS - Fls. 59 - V. Manifestem-se os executados sobre o pedido de
substituição processual formulado pela ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP (fls.51/52). Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV BRAZ DANIEL ZEBER OAB/SP 27701 - ADV HELCIUS
ARONI ZEBER OAB/SP 213211
302.01.2010.014923-6/000000-000 - nº ordem 1840/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ITAPEVA II MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIEITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS X MLP MACHADO ME E OUTROS - Fls. 71 V. Defiro o requerimento de substituição processual do credor, formulado às fls.64/65. Procedam-se às anotações necessárias
para que passe a constar no pólo ativo ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS. Anote-se também, inclusive no sistema, o nome do dr. José Edgar da Cunha Bueno Filho, como
requerido (fls.65, parte final). Publique-se o despacho de fls.53 para intimação da exequente. Int. - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
302.01.2010.014923-6/000000-000 - nº ordem 1840/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ITAPEVA II MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIEITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS X MLP MACHADO ME E OUTROS - Fls. 53
- Vistos... Ante a inexistência de valores em nome dos(as) executados(as), indique o(a) exequente outros bens penhoráveis no
prazo de 10 dias. No silêncio, arquive-se (CPC., art. 791, inciso III). Int. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/
SP 126504
302.01.2010.016454-8/000000-000 - nº ordem 1963/2010 - Arrolamento - MARIA APARECIDA STEFAROLI MORETTO X
ROMILDO STEFAROLLI E OUTROS - Fls. 85 - V. Diante da concordância do dr. Promotor de Justiça, julgo boas as contas
prestadas do cumprimento do alvará (fls.77/81). Arquive-se o processo. Int. - ADV HERACLITO LACERDA NETO OAB/SP
172908 - ADV CID LACERDA OAB/SP 248066 - ADV SILVIO FERRACINI JUNIOR OAB/SP 109397
302.01.2010.017103-9/000000-000 - nº ordem 2026/2010 - Ação Monitória - ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZDOS X ALCIDES DOS SANTOS JAU ME E OUTROS Fls. 71 - V. Defiro o requerimento de substituição processual do autor, formulado às fls.64/65. Procedam-se às anotações
necessárias para que passe a constar no pólo ativo ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Anote-se também, inclusive no sistema, o nome do dr. José Edgar da Cunha Bueno
Filho, como requerido (fls.65, parte final). Observo que o réu Welinton Alex de Paula foi devidamente citado (fls.50v), mas o réu
Alcides dos Santos Jaú ME não foi localizado para citação (fls.51). Assim, defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo
de 90 dias, para localização do atual endereço do réu ainda não citado. Aguarde-se. Int. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504
302.01.2011.000367-4/000000-000 - nº ordem 39/2011 - Interdição - MARIA APARECIDA LEME CARVALHO X RICARDO
LEME CARVALHO - Fls. 157 - / - Manifeste-se a Drª Patrona da requerente sobre o ofício de fls.156 (o periciano não compareceu
à entrevista psiquiátrica conforme designação judicial) - ADV PATRICIA GUACELLI DI GIACOMO OAB/SP 193628
302.01.2011.003489-8/000000-000 - nº ordem 454/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO SA X PAULO
DE OLIVEIRA CAMARGO JUNIOR JAU ME E OUTROS - Fls. 36 - Vistos... Diante da inércia dos executados, que regularmente
citados não efetuaram o pagamento da dívida nem apresentaram embargos no prazo legal (fls. 35), providencie-se o bloqueio de
valores existentes em suas contas bancárias através do sistema Bacen Jud, até o limite do débito de R$ 137.223,97 (CPC., art.
655, inc. I). Todavia, antes deverá o exequente recolher a taxa prevista no Provimento CSM nº 1.864/2011 e Comunicado CSM
nº 170/2011 (FEDTJ - código 434-1). Int. - ADV ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE OAB/SP 170710 - ADV MARCELO
MORATO LEITE OAB/SP 152396
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º