TJSP 18/01/2012 -Pág. 1533 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1106
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Processo 0008699-79.2011.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco BGN S/A
- Matheus Gomes Henriques - Aguarde-se por 30 dias provocação. No silêncio, intime(m)-se o(a/s) autor(a/es), nos termos do
art. 267, III c.c. seu parágrafo I do C.P.C. - ADV: EDGAR LUIZ DO COUTO (OAB 289307/SP)
Processo 0009376-12.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Walter Tadeu Pereira - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Ciência às partes da resposta do agravo de instrumento . Nada sendo requerido, arquivem-se os
autos. - ADV: ALFEU GERALDO MATOS GUIMARÃES (OAB 175703/SP)
Processo 0009758-39.2010.8.26.0006 (006.10.009758-3) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Anair
Justo da Silva - Sergio Alexandre de Lima - Manifeste-se, o autor, sobre informe de endereços BACEN. - ADV: HUDHSON
ADALBERTO DE ANDRADE (OAB 211925/SP)
Processo 0010107-42.2010.8.26.0006 (006.10.010107-6) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Aruba - Elizete Fernandes Vaz - Vistos. Cumpra, a Serventia, a parte inicial do despacho de fls.103, expedindo-se
mandado de levantamento ao autor. Após, deverá a parte autora apresentar nova planilha de eventual saldo devedor, na forma
já determinada . Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de quitação nos termos da decisão mencionada. São Paulo, 14 de dezembro
de 2011. - ADV: ROSA AGUILAR PORTOLANI (OAB 67495/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP)
Processo 0010329-20.2004.8.26.0006 (006.04.010329-9) - Depósito - Depósito - Banco Itau S/A - Claudete da Costa Lucas
- Fls. 262/265: Ciência da resposta DRF (não consta declaração entregue). Manifeste-se em prosseguimento ao feito. - ADV:
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CLEONICE BALTAZAR LEITE (OAB 40084/SP)
Processo 0010391-16.2011.8.26.0006 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Conjunto Habitacional Parque Eldorado Marcos Antonio Pereira Duarte - Manifeste-se o autor sobre o certificado pelo sr. Oficial de Justiça às fls.59 (... Deixou de intimar
o réu... Em virtude de na primeira tentativa ser informado que ninguém atendia ao interfone... E na segunda, foi informado pelo
porteiro, Sr. Pedro, que os ocupantes no apto. Estavam viajando...). No silêncio, arquivemse. - ADV: NAJARA ARANHA DO
AMARAL (OAB 191919/SP)
Processo 0010526-28.2011.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Lourdes Quental - Fernando Luis de Oliveira Veingartner - Rejeito os embargos de declaração porque a r. sentença condenou o
réu a pagar os alugueres vencidos e vincendos, até a data da efetiva desocupação. Logo, incumbirá ao embargante, na fase de
execução, apresentar o respectivo demonstrativo, o qual poderá ser impugnado pelo embargado, que se verá na obrigação de
apresentar os respectivos recibos. Então decidirei a respeito, não sendo demais lembrar que a execução pode não ser sequer
impugnada. Intime-se. - ADV: WILSON BARBARESCO (OAB 50705/SP), JOSE RONALDO DA SILVA (OAB 148492/SP)
Processo 0010629-69.2010.8.26.0006 (006.10.010629-9) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Manuel Estrela dos
Santos - José Silva do Prado - Vistos. Fls. 60/61: Os documentos mencionados não acompanharam o pedido, devendo, o
postulante, trazer aos autos matrícula CRI do bem. Para a hipótese do atendimento do restante do pedido, recolher, ainda, as
custas necessárias. Int. São Paulo, 16 de dezembro de 2011. - ADV: EZENCLEVER SILVA TEIXEIRA (OAB 256907/SP), PAULO
JOSE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 288567/SP)
Processo 0010654-82.2010.8.26.0006 (006.10.010654-0) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Walter Del
Casale de Lima - Marcio Roberto de Araujo Mello e outros - DESPACHO Processo nº:0010654-82.2010.8.26.0006 Classe Assunto:Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito Requerente:Walter Del Casale de Lima Requerido:Marcio Roberto de
Araujo Mello e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, decorreu o prazo do despacho de fls. 269, sem manifestação do
Autor e dos réus Marcio e maria. S.P., . Eu, (Darci) escr. dig. CONCLUSÃO Em, 02 de dezembro de 2011, faço estes autos
conclusos a Mma. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabiana Pereira Ragazzi Vistos. De início, indefiro o pleito de denunciação à lide
buscado pelos requeridos Márcio Roberto de Araújo Mello e Maria Célia Benedito Mello, uma vez que a empresa Azul Seguros
já foi incluída no pólo passivo da demanda, quando da propositura da ação, ao argumento de ter firmado contrato de seguro
com os requeridos, ora citados. Defesa de fls. 248/251: Apresentada no prazo legal, com início a partir da juntada aos autos da
carta precatória de citação (fls. 243). Superadas tais questões, as preliminares suscitadas não comportam acolhimento. Com
efeito, a petição inicial não é inepta, uma vez que de forma lógica e coerente a parte autora descreveu os fatos e formulou sua
pretensão. Logo, possibilitou o exercício do contraditório. A prova ou não dos danos materiais (emergentes e lucros cessantes)
diz respeito ao mérito da causa. Não prosperam, ainda, a argüição de ilegitimidade de passiva co-ré Azul Seguros, tampouco
a alegação de pedido juridicamente impossível, em razão do pleito de reconhecimento de solidariedade entre os segurados,
ora requeridos, e sua seguradora. Destarte, apesar de inexistir relação obrigacional direta entre a parte autora e a seguradora
requerida, a jurisprudência, em especial do E. Superior Tribunal de Justiça, tem admitido a ação direta em face da seguradora
daquele apontado como causador dos danos à vítima em obediência aos princípios da efetividade da jurisdição e celeridade
da prestação jurisdicional, evitando-se lides secundárias ou ações regressivas por parte do segurado quando condenado à
indenização por fato que tem cobertura por seguro por ele contratado, como ocorre na espécie. Assim, nada obsta a que a ação
possa ser dirigida indistintamente e em solidariedade passiva em face do segurado e da seguradora. Nesse sentido: Recursos
Especiais nºs 275.453; 188.158; 290.608; 23.102; 228.840; 444.716; 294.057; 154.781; 257.880; 327.415. Assim, presentes as
condições da ação, assim como os pressupostos processuais, dou o feito por saneado e fixo como pontos controvertidos: a) a
dinâmica do acidente em questão; b) a culpa pelo acidente (se exclusiva do(s) réu (s), se exclusiva do autor ou se concorrente);
d) a extensão de tais danos e suas naturezas. e) a existência de relação jurídica securitaria que alcance a cobertura de eventuais
danos. Para tanto, defiro a produção de prova documental suplementar e prova oral, consistente na oitiva de testemunhas e
depoimento pessoal do autor e dos requeridos, sob pena de confesso. O presente feito, segue em razão da decisão de fls. 237 o
rito ordinário, razão pela qual as testemunhas, ainda que compareçam independentemente de intimação, deverão ser arroladas
pelas partes, no prazo legal, sob pena de preclusão. As partes, salvo se beneficiárias da gratuidade processual, deverão, em
igual prazo, providenciar o recolhimento das custas necessárias à intimação das testemunhas e das partes adversas para
depoimento pessoal, também sob pena de preclusão. Assim, para audiência de instrução designo o próximo dia ____________
________________________ _____. Int. São Paulo, 19 de dezembro de 2011. Fabiana Pereira Ragazzi Juíza de Direito - ADV:
DIEGO DA SILVA SOARES (OAB 278729/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), JUSTINIANO PROENCA (OAB
43319/SP), SAULO ADALBERTO PITON (OAB 200925/SP)
Processo 0010688-67.2004.8.26.0006 (006.04.010688-3) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Cisalpina - Alexandre Tadeu Cardoso Pinto - - Monica Teixeira Numagire - Vistos. Face ao cumprimento integral do acordo
homologado e à quitação do débito mencionada à fl. 145, julgo extinto o feito, nos autos da ação Sumária que CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO CISALPINA move a ALEXANDRE TADEU CARDOSO PINTO, nos termos do art. 794, I, do C.P.C. Procedidas as
formalidades legais, arquive-se. P.R.I. São Paulo, 12 de dezembro de 2011. PREPARO PARA EVENTUAL RECURSO Custas
Cód. 230: R$ 490,82 Taxa de remessa/retorno: R$ 25,00 (P/Volume) - ADV: FLAVIO MARTIN PIRES (OAB 139851/SP), HELIO
PEREIRA NOVO (OAB 43122/SP)
Processo 0011190-74.2002.8.26.0006 (006.02.011190-3) - Procedimento Ordinário - Isabel Cristina Gimenes Amaral - Cia.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º