TJSP 18/01/2012 -Pág. 1064 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1106
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e, ao que parece, não sofre de problemas relacionados à sua saúde. Quando o autor concordou com valor da pensão já tinha a
outra filha, nascida em 12.03.2005 (fls. 12), não constituindo, portanto, fato novo. Por outro lado, a ré é criança e não trabalha.
Tem necessidades inerentes à sua idade. Os rendimentos de sua mãe também são incipientes e, praticamente, absorvidos pelas
despesas comprovadas nos autos, que, direta ou indiretamente, também beneficiam a filha (fls. 41/50). Cabe, portanto, ao autor
buscar formas de melhorar seus rendimentos financeiros, obtendo novos vínculos ou aperfeiçoando sua qualificação laboral,
de modo a atender às necessidades de seus dependentes, no que estará cumprindo o dever de paternidade responsável. Ante
o exposto, julgo improcedente o pedido revisional. Fica o autor dispensado do pagamento das custas e despesas do processo;
quanto aos honorários advocatícios, fixo-os, por equidade, em R$ 545,00, observando-se o disposto no artigo 12 da Lei nº
1.060/1950. P.R.I. Bragança Paulista, 02 de dezembro de 2011. André Gonçalves Souza Juiz de Direito CERTIDÃO Certifico e
dou fé, para os fins e efeitos do item 24, do Cap. II, das NSCGJ, que o presente registro corresponde com o teor da sentença
lançada nos autos indicados, desta Vara. Bragança Paulista, 12 de dezembro de 2011. Marcelo Antonio de Lima Escrivão Diretor
- ADV CARLOS ANDRÉ RAMOS DE FARIA OAB/SP 248057 - ADV SIMONE SALOMÃO OAB/SP 189690
090.01.2011.013245-8/000000-000 - nº ordem 1690/2011 - Possessórias em geral - BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ARTHUR H ALVES DE SOUZA - Considerando a certidão de fls. 40, indefiro o pedido liminar, pois não restou
comprovada a ocorrência do esbulho possessório. Cite-se pelo rito ordinário. Int. - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
090.01.2011.014028-5/000000-000 - nº ordem 1803/2011 - Regulamentação de Visitas - R. A. B. X O. J. R. - Fls. 25 CONCLUSÃO Aos, 01 de dezembro de 2011, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Dr. ANDRÉ GONÇALVES SOUZA,
MM. Juiz de Direito, da Comarca de Bragança Paulista - SP. Eu, _________, (Marcia Teressan), escrevente, subscrevi. Proc.
nº 1803/11 Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada entre as partes na audiência de
mediação (fls.22), referente a esta AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS requerida por RENATA APARECIDA BUENO
contra ODAIR JOSÉ ROQUE. Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo resolvido o mérito,
na forma do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. P.R.I., e arquivem o processo, com as cautelas de praxe. Bragança
Paulista, 01 de dezembro de 2011. ANDRÉ GONÇALVES SOUZA Juiz de Direito CERTIDÃO Certifico e dou fé, para os fins
e efeitos do item 24, do Cap. II, das NSCGJ, que o presente registro corresponde com o teor da sentença lançada nos autos
indicados, desta Vara. Bragança Paulista, 07 de dezembro de 2011. Marcelo Antonio de Lima Escrivão Diretor - ADV JOSE
CARLOS CHIARION OAB/SP 65458 - ADV ANTONIO LUIZ ALVES OAB/SP 105295
090.01.2011.014597-0/000000-000 - nº ordem 1880/2011 - Usucapião - JOSÉ DOMINGOS DE SOUZA E OUTROS - Retro:
Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias como requerido. Decorridos, manifestem-se os requerentes
independentemente de nova intimação. - ADV JOAO HERMES PIGNATARI JUNIOR OAB/SP 73603
090.01.2011.016504-0/000000-000 - nº ordem 2080/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MÁRCIA
CARDOSO DE OLIVEIRA X ALEXSANDRO DAVI MOLINA - Fls. 68: Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido. Anotese. No mais, manifeste-se a autora sobre contestação e documentos de fls. 71/85. Int. - ADV SILVANEIDE RODRIGUES ALVES
OAB/SP 205652 - ADV DALVA REGINA GODOI BORTOLETTO OAB/SP 118390
090.01.2011.016735-3/000000-000 - nº ordem 2110/2011 - Arrolamento - JOSÉ ROBERTO BEASIN X SEBASTIANA
CAETANO DA SILVA - Desta forma, ficam faltando, “certidão de casamento de José Roberto Beasin, certidão negativa estadual
e federal”. - ADV AUGUSTO ALBERTO ROSSI OAB/SP 27126
090.01.2011.018399-9/000000-000 - nº ordem 2360/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G.
D. S. X A. N. F. - Proc. nº 2360/11 Processe-se em segredo de justiça (Artigo 155, Inciso II do Código de Processo Civil). Concedo
os benefícios da assistência judiciária gratuita a requerente. Anote-se. Indefiro por ora o pedido de alimentos provisórios, uma
vez que não há nos autos prova de que o requerido seja o pai da autora. Cite o requerido, anotando-se no mandado que o prazo
para contestação é de 15 dias (art. 297 CPC). Int. - ADV TIAGO GUTIERREZ DA COSTA FERREIRA OAB/SP 274748
090.01.2011.018486-1/000000-000 - nº ordem 2380/2011 - Usucapião - CELIO GOMES DE AZEVEDO - Remetam os autos
ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis da Circunscrição a que pertence à área, requisitando as informações solicitadas pelo
Ministério Público (fl. 24), bem como informações sobre eventual matrícula ou transcrição do imóvel, devendo o Sr. Oficial verificar
se existe registro correspondente à área originária se, eventualmente, tratar-se de parte ideal, esclarecendo-se, no ofício, que
devem ser margeados emolumentos para recolhimento oportuno. Oficie-se à Prefeitura Municipal, conforme requerido pelo
Ministério Público (fl. 18). Citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 dias (CPC.art.297), os confinantes e confrontantes, e, por
edital, com o prazo de 30 dias, interessados ausentes incertos e desconhecidos (CPC, arts.942 e 232, IV). Cientifiquem-se para
que manifestem eventual interesse na causa a União e o Estado (art.942, § 2º), encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e
dos documentos que a instruíram. Providencie o requerente, se o caso: a-) Certidão atualizada do Cartório Distribuidor Cível a
respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional de Lei Civil, promovidas contra possuidores
desse período. b-) Certidão atualizada do CRI, expedida pela circunscrição imobiliária a que pertença o imóvel, precisando o
titular do domínio ou a impossibilidade de fazê-lo, esclarecendo quando se tratar de área inserta em outro imóvel, se o caso.
Int. (Fica o reqte intimado, à retirar cartas em cartório, bem como à depositar condução para o Sr. Oficial de Justiça bem como
apresentar minuta de edital via e.mal [email protected]). - ADV SALVADOR GODOI FILHO OAB/SP 58062
090.01.2011.018852-8/000000-000 - nº ordem 2440/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECÚNIA
S/A X LUCIANO DA SILVA MOREIRA - Proc. nº: 2440/11 Fl. 23: defiro. Anote-se. Int. - ADV ORESTES BACCHETTI JUNIOR
OAB/SP 139203
090.01.2011.020644-3/000000-000 - nº ordem 2680/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - FESB-FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA X ERICA SARACHINI SALEMA - Processo nº. 2680/11 A
exequente realiza cobrança de mensalidade de prestação de serviços educacionais, portanto, não se enquadra na categoria de
entidade beneficente ou filantrópica, razão pela qual indefiro o pedido de isenção da taxa judiciária. Recolha a taxa judiciária
no prazo de até 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 257). Int. - ADV RODRIGO PIRES PIMENTEL
OAB/SP 237148 - ADV DIEGO MANGOLIM ACEDO OAB/SP 278472
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º