TJSP 12/01/2012 -Pág. 366 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1102
366
554.01.2011.033022-3/000000-000 - nº ordem 1363/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - IRACEMA KANASHIRO DE
LIMA X BANCO FIAT S/A - Fls. 205 - Esclareça, em 48 horas, a parte-ré, comprovando a regularidade de sua representação
processual, sob pena de desentranhamento da contestação e documentos que a acompanharam. Int. com urgência. - ADV
LUZIELZA PEREIRA CORTEZ OAB/SP 38755 - ADV CELSO MARCON OAB/SP 260289
554.01.2012.000062-0/000000-000 - nº ordem 4/2012 - Possessórias em geral - TOTAL COMERCIO DE MAQUINAS
OPERATRIZES LTDA X TECNOPRENSAS MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - Fls. 53 - Emende a autora a petição inicial para:
esclarecer se promoveu a notificação da ré; adequar a causa de pedir e o pedido, haja vista que a posse exercida pela ré sobre
o bem móvel descrito na petição inicial decorre de contrato, que, enquanto não for rescindido permanece válido, o que torna
a posse legítima. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV PAULO AUGUSTO GRECO OAB/SP
119729 - ADV ORLY CORREIA DE SANTANA OAB/SP 246127
Centimetragem justiça
1ª Vara da Família e Sucessões
1º Ofício da Família e Sucessões.
Fórum de Santo André - Comarca de Santo André
JUIZ: RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA
554.01.2004.025945-7/000000-000 - nº ordem 1305/2004 - Arrolamento - APARECIDA FERREIRA PETRASSI X MARCELO
PETRASSE - Processo nº 1305/2004 Manifeste-se o procurador da inventariante acerca da cota ministerial de fls. 146, no
prazo de cinco (05) dias. Após, dê-se vista dos autos ao DD. Representante do Ministério Público, vindo, a seguir, conclusos.
Int. - ADV CARLOS AUGUSTO MARCONDES DE O. MONTEIRO OAB/SP 183536 - ADV MARIO HIROSHI ISHIHARA OAB/SP
177246 - ADV MARIANA VICENTE ANASTÁCIO OAB/SP 164571 - ADV PABLO DOTTO OAB/SP 147434
554.01.2000.028218-6/000000-000 - nº ordem 1761/2004 - Arrolamento - CLAUDIO DE OLIVEIRA SANTOS X MARIO MURO
- Processo nº 1761/2004 Diante do teor da nota de devolução emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (fls. 227), apresente
os herdeiros novas Primeiras Declarações e Plano de Partilha, nos termos dos artigos 993 e 1.025 do Código de Processo
Civil, no prazo de dez (10) dias. Sem prejuízo, em igual prazo, venha aos autos regularização da representação processual do
inventariante. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV MAURICIO BARTASEVICIUS OAB/SP 181634 - ADV INACIO DE
LOIOLA MANTOVANI FRATINI OAB/SP 217032 - ADV BEATRIZ AFONSO OAB/SP 290515
554.01.2004.034663-6/000000-000 - nº ordem 691/2005 - Arrolamento - LÉIA FRIAS GAVASI X BARBARA DE PAULA FRIAS
- Processo nº 691/2005 Intime-se a inventariante, pela imprensa, para promover o regular andamento do feito, no prazo de
quarenta e oito (48) horas, sob pena de arquivamento. Int. - ADV LACIDES APARECIDO DE SOUZA OAB/SP 78038
554.01.1969.000018-6/000000-000 - nº ordem 981/2005 - Interdição - VERA MARIA DE CAMARGO COSTA X SÉRGIO
PAULO DE CAMARGO ALVES - Proc. n.º 981/2005 Vistos. Diga a atual Curadora acerca do quanto informado a fls. 841/842 e
seguintes, bem como manifeste-se acerca do noticiado falecimento da sra. Maria de Lourdes Leite Santos (fls. 911/912). Sem
prejuízo, expeça-se guias de levantamento das quantias depositadas a fls. 724, 749, 761, 773, 776, 777, 848, 861, 863, 876,
878, 887, 888, 896, 897, 908, 909, em favor da Curadora, para amortização da dívida existente com a Clíníca Anjos de Luz,
consoante informado a fls.789/790, com posterior comprovação nos autos. Fls. 867/868: defiro o desentranhamento da chave
que encontra-se coligida a fls. 847, a qual será entregue ao patrono da Curadora, em Cartório. Após, oportunamente, dê-se vista
dos autos ao DD. Representante do Ministério Público, tornando, em seguida, conclusos para ulteriores deliberações. 5. Int. S
A. d.s. - ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 - ADV DOUGLAS ALEXANDRE DA SILVA OAB/SP 172482 - ADV LUIZ
GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
554.01.1969.000018-6/000000-000 - nº ordem 981/2005 - Interdição - VERA MARIA DE CAMARGO COSTA X SÉRGIO
PAULO DE CAMARGO ALVES - RETIRAR GUIAS DE LEVANTAMENTO - RETIRAR CHAVE - ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA
OAB/SP 195569 - ADV DOUGLAS ALEXANDRE DA SILVA OAB/SP 172482 - ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
554.01.2007.026687-3/000000-000 - nº ordem 1685/2007 - Arrolamento - ROSICLER APARECIDA CORTEZ X MOACYR
CORTEZ - Processo nº 1685/2007 Venha aos autos regularização da representação processual de todos os interessados com
poderes específicos para o processamento da sobrepartilha. Após, tornem conclusos para homologação. Int. - ADV RUDOLF
ERBERT OAB/SP 54070 - ADV ANDRESSA SANTOS OAB/SP 181024 - ADV INACIO DE LOIOLA MANTOVANI FRATINI OAB/
SP 217032 - ADV DANIELA GOMES DE SOUZA OAB/SP 262608 - ADV ODETE MARIA DE JESUS OAB/SP 302391 - ADV
RUDOLF ERBERT OAB/SP 54070
554.01.2007.048967-3/000000-000 - nº ordem 3331/2007 - Arrolamento - FUMIKO KISAWA X MASARU KISAWA - 1ª Vara
da Família e das Sucessões de Santo André Processo n. º 3331/2007 Reconduzo ao cargo de inventariante Fumiko Kisawa,
independentemente de termo de compromisso. Assim sendo, e em se tratando de bem descoberto após o encerramento do
arrolamento, admito-o como sobrepartilha, consoante preceitua o artigo 1041, inciso II do Código de Processo Civil. Venha
aos autos Primeiras Declarações e Plano de Partilha, nos termos dos artigos 993 e 1.025 do C.P.C., acerca do bem arrolado
posteriormente, bem como regularização da representação processual de todos os interessados com poderes específicos para
se processar a sobrepartilha. Sem prejuízo, comprove a inventariante o valor do bem ora inventariado. Satisfeitas as exigências
supra, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV MARCIA RAQUEL DE SOUZA ALEIXO OAB/SP 148272
- ADV INACIO DE LOIOLA MANTOVANI FRATINI OAB/SP 217032
554.01.2008.010880-2/000000-000 - nº ordem 785/2008 - Arrolamento - CRISTIANO BERNARDINO DE MENDONÇA X
MARIA FERREIRA DE MENDONÇA - Processo nº 785/2008 Fls. 75: defiro. Aguarde-se por sessenta (60) dias. Sobrevindo
manifestação, voltem conclusos. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV JOEL MARCONDES DOS REIS OAB/SP 188738 - ADV
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