TJSP 12/01/2012 -Pág. 1929 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1102
1929
MERCANTIL SA X SERRA VERDE ESTOFADOS LTDA - ME E OUTROS - Fls. 71 - Manifestar-se sobre certidão do oficial de
justiça (... a requerida não foi localizada...). - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024 - ADV ALINE PRISCILA
PEDRINHO SAWAZAKI OAB/SP 254490
663.01.2010.000663-3/000000-000 - nº ordem 184/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER BRASIL ARRENDAMENTO
MERCANTIL SA X SERRA VERDE ESTOFADOS LTDA - ME E OUTROS - Fls. 65 - Manifeste-se o autor, em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
663.01.2010.001035-6/000000-000 - nº ordem 270/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE ECONOMIA
E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DA C.B.A. X ABRÃAO PROENÇA MACEDO - Fls. 63 - Fls. 62: defiro. Aguarde-se
pelo prazo requerido. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV JOSE AUGUSTO PINTO DO AMARAL OAB/SP
144205 - ADV LIVIA MARIA BRITO NOGUEIRA DE MOURA OAB/SP 272694
663.01.2010.001889-1/000000-000 - nº ordem 455/2010 - Alimentos (Ordinário) - R. D. S. D. X A. D. N. D. - Fls. 67 - Fls. 51:
defiro pelo prazo de 05 (cinco) dias. I. - ADV MIRIAN ELISABETE MECIANO LAROCA OAB/SP 236454 - ADV EDSON PEREIRA
OAB/SP 165762 - ADV EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE OAB/SP 163708
663.01.2010.002133-0/000000-000 - nº ordem 499/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - O. D. A. X B. A. D. A. - Fls.
42 - - - - RETIRAR MANDADO. - ADV LAURA FERREIRA DE F N DE PAULA OAB/SP 117920
663.01.2010.002104-2/000000-000 - nº ordem 568/2010 - Execução de Alimentos - H. M. C. P. D. S. X M. A. P. D. S. - Fls.
64 - Requeira o exequente, o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, ao MP. Int. - ADV ANSELMO FERREIRA DE
OLIVEIRA FILHO OAB/SP 243162
663.01.2010.002659-7/000000-000 - nº ordem 615/2010 - Separação (Ordinário) - J. P. L. M. X D. A. M. - Fls. 180 - Vistos.
O processo está em termos de prosseguir, não havendo nulidades ou irregularidades para sanar ou suprir. As partes são
legítimas e estão regularmente representadas, ocorrendo o interesse processual. Destarte, inocorrendo as hipóteses dos artigos
329 e 330, ambos do Código de Processo Civil, declaro o feito saneado, ficando deferidas todas as provas tempestivamente
requeridas. Para a audiência de instrução e julgamento, designo o próximo dia 14 de MARÇO de 2012, às 14H30min. Intimese o autor para depoimento pessoal. Remeto as partes ao disposto no artigo 407 do Código de Processo Civil. Intimem-se. ADV MARIA ANGELICA ALEXANDRINI MACIEL OAB/SP 57369 - ADV FERNANDO CAMOLESI FLORA OAB/SP 147173 - ADV
CRISTIANE DE BERNARDI CARLOS OAB/SP 219799
663.01.2010.003288-2/000000-000 - nº ordem 758/2010 - Usucapião - ANA PAULA DOS SANTOS DE ASSIS X BRUNO
CESAR RUBINATO - Fls. 37 - Intime-se pessoalmente a requerente, para que dê regular andamento ao feito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. Votorantim, data supra. - ADV LEILA DE OLIVEIRA FERREIRA OAB/SP
167628
663.01.2010.003288-2/000000-000 - nº ordem 758/2010 - Usucapião - ANA PAULA DOS SANTOS DE ASSIS X BRUNO
CESAR RUBINATO - Fls. 43 - CONCLUSÃO Aos 1 de dezembro de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito
da 2ª Vara Cível da Comarca de Votorantim, DRA. GRAZIELA GOMES DOS SANTOS BIAZZIM. Eu, , Escrevente, subscrevi.
Proc. nº 758/10 Fls. 42: defiro o prazo de 30 (trinta) dias para atendimento do requerido pelo Ministério Público às fls. 26/27.
No silêncio, voltem para extinção. Int. Votorantim, data supra. GRAZIELA GOMES DOS SANTOS BIAZZIM JUÍZA DE DIREITO
DATA Aos de de 2011, recebi estes autos. Eu, , subscrevi. - ADV LEILA DE OLIVEIRA FERREIRA OAB/SP 167628
663.01.2010.006214-2/000000-000 - nº ordem 1467/2010 - Arrolamento - PRISCILA APARECIDA THEODORO X APARECIDO
THEODORO - Fls. 37 - C O N C L U S Ã O Aos 1 de julho de 2011, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito desta 2ª
Vara Cível da Comarca de Votorantim, DRA. GRAZIELA GOMES DOS SANTOS BIAZZIM. Eu,_________________________
Escr., subs. PROC. Nº 1467/2010 1- Fls. 35: recebo como aditamento às primeiras declarações. Procedam-se às anotações. 2Nomeio inventariante a indicada, independentemente de compromisso. 3- Prossiga-se com a observância do seguinte: a) ciência
à Fazenda do Estado; b) apresentação do esboço de partilha ou pedido de adjudicação; c) regularização da representação
processual dos herdeiros; d) Recolher custas. I. Vot., data supra. GRAZIELA GOMES DOS SANTOS BIAZZIM JUÍZA DE DIREITO
D A T A Aos_____de __________________de 2011, recebi estes autos. Eu,_________________,subscrevi. - ADV JULIANA DA
SILVA GUIMARÃES LIMA OAB/SP 280791
663.01.2010.006214-2/000000-000 - nº ordem 1467/2010 - Arrolamento - PRISCILA APARECIDA THEODORO X APARECIDO
THEODORO - Fls. 43 - Fls. 39/42: Recebo como aditamento as primeiras declarações. Anote-se. Retifique-se o valor da causa.
Cumpra a inventariante integralmente o despacho de fls. 37. I. - ADV JULIANA DA SILVA GUIMARÃES LIMA OAB/SP 280791
663.01.2010.006272-9/000000-000 - nº ordem 1478/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
CIBELE IRENE JACOB E OUTROS - Fls. 34vº - Manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça (... não encontrei os executados
....). - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
663.01.2010.006906-6/000000-000 - nº ordem 1645/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J.
P. D. A. P. X J. V. M. D. A. - Fls. 55 - Perícia agendada para 15/02/2012, às 07:00horas, no Conjunto Hospitalar de Sorocaba,
na Rua Cláudio Manoel da Costa, 259 - Lageado, Sorocaba/SP. - ADV GRAZIELI DEJANE INOUE OAB/SP 268250 - ADV
VANDERLEI ROCHA DE CAMARGO OAB/SP 44284
663.01.2011.000070-0/000000-000 - nº ordem 26/2011 - Divórcio (ordinário) - S. D. G. S. X D. J. D. S. - Fls. 41 - Vistos.
O processo está em termos de prosseguir, não havendo nulidades ou irregularidades para sanar ou suprir. As partes são
legítimas e estão regularmente representadas, ocorrendo o interesse processual. Destarte, inocorrendo as hipóteses dos artigos
329 e 330, ambos do Código de Processo Civil, declaro o feito saneado, ficando deferidas todas as provas tempestivamente
requeridas. Para a audiência de instrução e julgamento, designo o próximo dia 14 de MARÇO de 2012, às 14H00min. Intime-se
o autor para depoimento pessoal. Remeto as partes ao disposto no artigo 407 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV
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