TJSP 12/01/2012 -Pág. 1477 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1102
1477
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVERGISTO DE ABREU JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2012
Processo 0000005-50.2009.8.26.0699 (699.09.000005-9) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Justiça
Pública - MESSIAS SOARES DA ROSA - Vistos. Acolho a cota ministerial e determino a realização das diligências requeridas às
fls. 120. Após, dê-se vista ao MP. Int. Salto de Pirapora, 10 de janeiro de 2012 - ADV: VALERIA CRISTINA DA CRUZ PINHEIRO
(OAB 107720/SP)
Processo 0000240-80.2010.8.26.0699 (699.10.000240-7) - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz
Singular - Injúria - Sandro Barros - Edith Tonche Cassola - Vistos. Ciente do v. acórdão, coligido às fls. 121. Aguarde-se o retorno
dos autos do e. Tribunal de Justiça. Int. Salto de Pirapora, 10 de janeiro de 2012. - ADV: ALEXANDRE PASCOAL MARQUES
(OAB 270924/SP), CONCEIÇÃO APARECIDA CALIXTO DE OLIVEIRA (OAB 279936/SP)
Processo 0000554-89.2011.8.26.0699 - Inquérito Policial - Violência Doméstica Contra a Mulher - J. P. - A. C. G. - Vistos. I O pedido formulado pelo ilustre representante do Ministério Público às fls. 101 restou prejudicado, ante o ofício expedido às fls.
102. II - Uma vez que o Ministério Público nada disse quanto à testemunha faltante, declaro sua preclusão e encerro a instrução
criminal. Converto os debates em memoriais, concedendo às partes 5 dias, primeiramente ao Ministério Público e, após, à
defesa para, sucessivamente, oferecerem suas alegações finais escritas. Observo que a presente ação tramita por processo
digital, tendo as partes acesso imediato aos autos, via “Internet”. Em seguida, voltem-me conclusos para sentença. Int. Salto de
Pirapora, 10 de janeiro de 2012. - ADV: JULIO CESAR CARDOZO (OAB 113230/SP)
Processo 0001221-46.2009.8.26.0699 (699.09.001221-9) - Crime Contra a Incolumidade Pública (arts.250 a 280, CP) Crimes contra a Incolumidade Pública - Justiça Pública - Edino Fhal - Vistos. I- Trata-se de inquérito policial em desfavor de
Edino Fhal e Ivonete Marisol Nunes, por ter supostamente cometido a infração descrita no artigo 250, § 1º, a, do Código Penal.
Por oportunidade da audiência preliminar, o representante do Ministério Público apresentou proposta de suspensão condicional
do processo, que foi aceita pela autora dos fatos Sr.ª IVONETE MARISOL NUNES. Às fls. 235 consta manifestação do ilustre
representante do Ministério Público, informando o integral cumprimento das obrigações estabelecidas no período de prova, o que
também restou comprovado pelos documentos acostados aos autos. Dessa forma, declaro extinta a punibilidade de IVONETE
MARISOL NUNES, aplicando analogicamente o artigo 84, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, considerando integralmente
cumpridas as condições pactuadas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, preencha-se o boletim individual,
remetendo-o ao Instituto de Identificação Criminal e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se tão-somente para os fins
do artigo 76, §4º, da Lei n.º 9.099/1995. II - Em relação ao réu EDINO FHAL, acolho a cota ministerial e determino a realização
das diligências requeridas às fls. 235, segundo parágrafo. Após, dê-se vista ao MP. Int. Salto de Pirapora, 10 de janeiro de 2012
- ADV: ROBERTO FERNANDO COSTA (OAB 225336/SP), VALERIA CRISTINA DA CRUZ PINHEIRO (OAB 107720/SP)
Processo 0001413-08.2011.8.26.0699 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher Justiça Pública - Arnaldo Ferreira - Vistos. Tendo em vista que o réu constituiu advogado (fls. 68), determino a devolução da
indicação coligida às fls. 62, com as nossas homenagens. Providencie-se. Sem prejuízo, aguarde-se a realização da audiência
anteriormente designada. Int. Salto de Pirapora, 10 de janeiro de 2012 - ADV: MARCOS ANGELO SOARES DE ANDRADE (OAB
252656/SP), IZAIAS DOMINGUES (OAB 71842/SP)
Processo 0002336-34.2011.8.26.0699 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Justiça Pública - Jeferson de Campos - Vistos. Trata-se de pedido de realização de perícia no veículo apreendido às fls. 53, sob
o argumento de que as portas não estavam travando na época dos fatos, logo, acessível a qualquer pessoa que pudesse querer
incriminar indevidamente o réu. O Ministério Público manifesta-se contrariamente. DECIDO. Com razão o Ministério Público.
O motivo que fundamenta o pedido é demasiado genérico, sob o argumento de que algum desafeto poderia ter “plantado” os
objetos ilícitos no veículo do réu. Sequer se menciona quem seria tal desafeto, além de que tal situação poderia ser muito
mais eficazmente demonstrada por prova testemunhal. Acrescento que, em se tratando de réu preso, o processo deve primar
pela celeridade, de modo que a produção de provas deve cingir-se ao essencial que seja necessário e eficaz para desvendar
a verdade real. Posto isso, INDEFIRO a realização da perícia, por considerá-la prova prescindível e protelatória, nos termos
do artigo 400, § 4º do Código de Processo Penal. Aguarde-se a realização da audiência anteriormente designada. Int. Salto de
Pirapora, 10 de janeiro de 2012. - ADV: ELISETE FERNANDES DE SOUZA (OAB 197062/SP)
Processo 0002429-65.2009.8.26.0699 (699.09.002429-2) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça
Pública - Juliano Aparecido Sanches - Vistos. Na forma determinada às fls. 263, intime-se a defesa para que fique ciente
do v. Acórdão, coligido às fls. 255/261. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se o necessário para o
devido processamento da execução. Cumpra-se. Int. Salto de Pirapora, 10 de janeiro de 2012 - ADV: ELAINE MARIA FRANCA
CARVALHO TAKAHASHI (OAB 119381/SP)
Processo 0002452-40.2011.8.26.0699 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - Elvis Natanael
Amaral Pereira - Vistos. Chamei à conclusão. Melhor compulsando os presentes autos, verifico a existência de erro material no
despacho de fls. 140, consistente na data designada para realização da audiência de instrução e julgamento, que constou como
sendo anterior à prolação do despacho. Pelo exposto, declaro o erro material existente no despacho, o qual passa a ser assim
lançado: “Nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de
fevereiro p.f., às 13:30 horas”. No mais, permanecem os termos de fls. 140. Ciência ao M.P. Int. Salto de Pirapora, 10 de janeiro
de 2012. - ADV: JULIO CESAR CARDOZO (OAB 113230/SP)
Processo 0002617-58.2009.8.26.0699 (699.09.002617-1) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Israel de Oliveira e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 300/309, expedindo-se
guia de execução definitiva. Após, nada mais havendo a ser requerido, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, procedendose às anotações e comunicações necessárias. Ciência ao ilustre representante do Ministério Público. Int. Salto de Pirapora, 10
de janeiro de 2012. - ADV: IZAIAS DOMINGUES (OAB 71842/SP), PAULO ROGÉRIO COMPIAN CARVALHO (OAB 217672/SP)
Processo 0002709-65.2011.8.26.0699 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Justiça Pública - Icaro Camara Antunes - Vistos. A matéria elencada pela defesa não configura caso de absolvição sumária do
réu. Portanto, mantenho o recebimento da denúncia. Nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 13 de fevereiro p.f., às 13:30 horas. Intimem-se o acusado, seu defensor, o representante do
Ministério Público e as pessoas arroladas pelas partes, exceto aquelas que virão independentemente de intimação. Desde já fica
consignado que, nos termos do artigo 400, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, as testemunhas de meros antecedentes
não serão ouvidas e as defesas que assim o quiserem poderão trazer aos autos suas declarações escritas em cinco dias, sob
pena de preclusão. Int. Salto de Pirapora, 10 de janeiro de 2012 - ADV: JOSÉ CARLOS PASSARELLI NETO (OAB 169143/SP),
ELAINE MARIA FRANÇA CARVALHO TAKAHASHI (OAB 119381/SP)
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