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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2012 - Página 6

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TJSP 11/01/2012 -Pág. 6 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 11/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1101

6

DO BRASIL S/A interpôs embargos à Execução em face de RUTH ZANICHELLI CASSIANO. Dispensado o relatório, nos termos
do art. 38, da Lei nº. 9.099/95.’ Decido. Os embargos opostos prosperam. A embargante demonstrou que houve duplicidade de
pagamento dos valores devidos nos autos principais. Por outro lado, a embargada em suas alegações de fls. 09, reconhece
a duplicidade de pagamento de modo que concorda com o levantamento em seu favor da importância de R$ 1.459,43 e em
favor da embargante o levantamento da importância de R$ 1.555,19. Ante o exposto, julgo procedentes os embargos opostos
por BANCO DO BRASIL S/A à execução que lhe é movida por RUTH ZANICHELLI CASSIANO, com fundamento no artigo 269,
inciso I, do CPC, para o fim de reconhecer a duplicidade do pagamento efetuado pela embargante. Deixo de condenar as partes
ao pagamento de custas e honorários advocatícios, por não se patentear caso de litigância de má-fé (art. 55 da Lei 9099/95).
Transitada a presente em julgado, venham os autos principais conclusos para deliberação. P.R.I.C. - ADV ARNOR SERAFIM
JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV NILCE HELENA LOPES ZANICHELLI OAB/SP 122796
486.01.2009.000306-5/000000-000 - nº ordem 123/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO INDENIZATÓRIA WALDIR CÍCERO DA SILVA X V.D.DA SILVA & CIA LTDA (DELFINO VEÍCULOS) - Fls. 178 - Vistos. Face ao teor do V. Acórdão
proferido nos autos de Agravo, em apenso, cujas cópias constam as fls. 172/177 destes autos, providencie a Serventia o
cálculo dos valores devidos pelo recorrente a título de preparo. Após, intime-se o autor/recorrente para, no prazo de 48 horas,
providenciar o recolhimento dos mesmos, sob pena de deserção. Int. - (Nota do cartório: O valor do preparo é de R$ 416,11;
mais taxa de porte de remessa e retorno dos autos no valor de R$ 25,00) - ADV FABBIO PULIDO GUADANHIN OAB/SP 179494
- ADV HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES OAB/SP 115358 - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP
69539
486.01.2009.000381-0/000000-000 - nº ordem 147/2009 - Condenação em Dinheiro - LAURIANE APARECIDA NEGRÃO
PIRES X BANCO DO BRASIL S/A (SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Nota do cartório: Os autos encontram com
vista ao(a) autor(a) para, no prazo de 10 dias, manifestar sobre o detalhamento de ordem judicial feita junto ao BACEN JUD. ADV CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO OAB/SP 224718 - ADV MÁRCIO JOSÉ NEGRÃO MARCELO OAB/SP 278108
- ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
486.01.2009.000383-6/000000-000 - nº ordem 149/2009 - Condenação em Dinheiro - FRANCISCO GOMES DA CRUZ X
BANCO DO BRASIL S/A (SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A - Nota do cartório: Os autos encontram com vista ao(a)
autor(a) para, no prazo de 10 dias, manifestar sobre o detalhamento de ordem judicial feita junto ao BACEN JUD. - ADV
CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO OAB/SP 224718 - ADV MÁRCIO JOSÉ NEGRÃO MARCELO OAB/SP 278108 - ADV
ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
486.01.2009.000625-3/000000-000 - nº ordem 233/2009 - Reparação de Danos (em geral) - IOLANDA NUNES BARBOSA
X CARLOS DONIZETI MARQUES - Fls. 110 - Vistos. O pedido formulado pelo executado a fls. 107 não vem embasado em
nenhuma prova documental que pudesse sustentar suas alegações de modo que INDEFIRO o pedido de desbloqueio de valores.
Ademais, o valor bloqueado junto a conta bancária do executado é de pequena monta (R$ 32,00), em comparação ao que já
fora depositado anteriormente pelo mesmo a fls. 89. Assim, mantenho o bloqueio aguardando que a exeqüente requeira o que
entender de direito. Int. - ADV RODRIGO MASI MARIANO OAB/SP 215661 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
OAB/SP 98709 - ADV CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO OAB/SP 224718 - ADV LEANDRO GUIMARÃES ALVES OAB/
SP 294429
486.01.2009.000746-8/000000-000 - nº ordem 281/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA JOSÉ RODRIGUES DALLA
PRIA X ANDERSON APARECIDO DA SILVA - Fls. 77 - Vistos. Face ao teor do detalhamento de bloqueio de valores junto ao
Bacen Jud ter sido negativo que segue em frente, declaro extintos os presentes autos de Condenação em Dinheiro-fase de
execução, que Maria José Rodrigues Dalla Pria promove em face de Anderson Aparecido da Silva, com fundamento no artigo
53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à Ficha Memória pelo prazo de 90 dias,
contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados pelo(a) exeqüente, mediante
recibo e sem cópias nos autos. Transitada em julgado, expeça-se a competente certidão de crédito em favor da exeqüente.
P.R.I., arquivando os autos oportunamente. - ADV NILCE HELENA LOPES ZANICHELLI OAB/SP 122796
486.01.2009.001706-9/000000-000 - nº ordem 579/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DONIZETI LUCAS MENDES X
JOSÉ BALEJO - Fls. 139 - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o autor. Int. ADV NILCE HELENA LOPES ZANICHELLI OAB/SP 122796 - ADV JOSE CICERO CORREA JUNIOR OAB/SP 129237
486.01.2009.001927-8/000000-000 - nº ordem 675/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO INOMINADA C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO - LUCAS LEANDRO DA SILVA X BANCO FINASA BMC S/A - Fls. 175 - Vistos. Aguarde-se, por
90 dias, a decisão do Agravo de Instrumento. Int. - ADV GUSTAVO CARONI AVEROLDI OAB/SP 254907 - ADV MÁRCIO
JOSÉ NEGRÃO MARCELO OAB/SP 278108 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473 - ADV MARIDALVA ABREU
MAGALHAES ANDRADE OAB/SP 144290
486.01.2009.002523-4/000000-000 - nº ordem 847/2009 - Condenação em Dinheiro - DÁRIO FRANCISCO COSTA FILHO
ME X MÉRCIA PEREIRA DOS REIS - Nota de Cartório: os autos estão com vista ao reclamante para, no prazo de 10 dias,
manifestar sobre a certidão de fls. 56-verso. - ADV NILCE HELENA LOPES ZANICHELLI OAB/SP 122796
486.01.2009.002535-3/000000-000 - nº ordem 855/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GISVAN LIMA X CLEONICE
TOTTI GOMES - Fls. 69 - Vistos. Em face da não localização do(a) devedor(a) e da inexistência de bens passíveis de penhora,
declaro extinto os presentes autos de Execução de Título Extrajudicial, que Gisvan Lima promove em face de Cleonice Totti
Gomes, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado expeça-se em favor do(a) exeqüente a
competente certidão de crédito. P.R.I., arquivando os autos oportunamente. - ADV WILLIAM TRANCHE LIMA OAB/SP 263293
486.01.2009.002566-7/000000-000 - nº ordem 875/2009 - Condenação em Dinheiro - DARIO FRANCISCO COSTA FILHO
ME X MARIA EDINEIDE OLIVEIRA SANTOS - Fls. 36 - Vistos. Face ao acordo celebrado pelas partes a fl. 35, suspendo a
presente execução nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil. Int. - ADV NILCE HELENA LOPES ZANICHELLI
OAB/SP 122796
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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