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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2011 - Página 2221

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TJSP 28/11/2011 -Pág. 2221 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/11/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1084

2221

X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 140 - Vistos. Diante da sentença de fls. 107/109 e do V. Acórdão de
fls. 133/135 arquive-se os autos, efetuando as anotações de praxe. Int. - ADV ANA PAULA COSER OAB/SP 114975
168.01.2009.008834-0/000000-000 - nº ordem 1127/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSELITO ALVES CORREIA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 88 - Vistos. Recebo a apelação de fls. 82/84, em seu duplo efeito.
Às contra-razões. Após, subam os autos à Egrégia Superior Instância. Int. - ADV GUSTAVO BASSOLI GANARANI OAB/SP
213210
168.01.2009.009153-9/000000-000 - nº ordem 1173/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Aposentadoria por idade BENEDITO AMARO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 80 - Vistos. Recebo a apelação
de fls. 73/75, em seu duplo efeito. Às contra-razões. Após, subam os autos à Egrégia Superior Instância. Int. - ADV DANILO
BERNARDES MATHIAS OAB/SP 281589 - ADV KARINA RODRIGUES OAB/SP 283762
168.01.2009.009468-0/000000-000 - nº ordem 1217/2009 - Declaratória (em geral) - ISAC CAETANO DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 83 - Vistos. Recebo a apelação de fls. 76/80vº, em seu duplo efeito. Às
contra-razões. Após, subam os autos à Egrégia Superior Instância. Int. - ADV CRISTIANE MAIA CAVALHEIRO OAB/SP 201362
- ADV EVANDRO VIEIRA SOBRINHO OAB/SP 299615
168.01.2009.010496-2/000000-000 - nº ordem 1372/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
P. M. X J. M. D. Q. E OUTROS - Fls. 92 - Vistos. Manifeste-se a requerente acerca da certidão do oficial de justiça lançada às fls.
67 verso. Fls. 89/91: Como é cediço, sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Assim,
intime-se a nobre causídica a regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de desentranhamento
da petição. No mais, quanto ao pedido de devolução de prazo para apresentação de contestação, nada há que se prover tendo
em vista que falta citação de dois requeridos. Int. - ADV LUIZ VIVALDO SCHMIDT OAB/SP 95543 - ADV ADRIANO WELLER
RIBEIRO OAB/SP 262561
168.01.2009.011503-1/000000-000 - nº ordem 1496/2009 - Mandado de Segurança - MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
FERNANDES X DELEGADO DA 28ª CIRCUNSCRIÇÃO DE TRANSITO DE DRACENA - Fls. 184 - Vistos. Diante do V. Acórdão
de fls. 181, manifeste-se o interessado requerendo o que de direito. No silêncio, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos,
efetuando as anotações de praxe. Int. - ADV FERNANDA TORRES OAB/SP 136146
168.01.2009.011563-3/000000-000 - nº ordem 1501/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Restabelecimento de benefício
auxílio doença - MARISETE FERNANDES DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 111 Vistos. Recebo a apelação de fls. 105/109, apenas no efeito devolutivo, posto que foi concedida a tutela antecipada (art.520, VII,
CPC). Às contra-razões. Após, subam os autos à Egrégia Superior Instância. Int. - ADV MARCIO HENRIQUE BARALDO OAB/
SP 238259
168.01.2010.000105-5/000000-000 - nº ordem 12/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA CONCEIÇÃO FAIO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 121 - VISTOS. Fls. 86 e 112: Em sede de cognição sumária, passível
de alteração no curso do processo, vislumbro a presença de provas inequívocas a convencer da verossimilhança do alegado,
não sendo crível que uma pessoa portadora das doenças mencionadas na inicial esteja apta a voltar a exercer suas funções
laborais, máxime se considerados os documentos acostados, bem ainda a anterior concessão de benefício pela mesma autarquia
ré, que, de inopino, interrompeu sua prestação. O risco de dano de difícil reparação é evidente, porque intuitivo: o benefício
possui caráter alimentar, sendo, assim, necessário à sobrevivência de seu beneficiário. Ante o exposto, antecipo a tutela para
determinar ao INSS o restabelecimento do auxilio doença anteriormente prestado ao autor, através do NB 538.105.895-7, sob
pena da autarquia pagar multa diária de R$100,00, a contar do undécimo dia de sua intimação desta decisão, até o valor total
discutido nos autos. No mais, considerando que este juízo conta, agora, com perito médico habilitado, reconsidero a r. decisão
de fls. 32 para, nos termos da Resolução 541, do Conselho da Justiça Federal, para realização da perícia médica nomeio o
Doutor Ivan Marinho dos Santos (Tel. 18 3822-2615). Fixo seus honorários em um salário mínimo nacional vigente por ocasião
do pagamento, após o trânsito em julgado. A perícia deverá esclarecer se existe incapacidade da autora, e em caso positivo,
se essa incapacidade é total ou parcial e se é temporária ou permanente, bem como a data do início da doença que acometeu
a autora e do início da incapacidade. Intime-se o Perito nomeado para designar dia, hora e local para realização da perícia,
comunicando este juízo por escrito, intimando-se a parte interessada para comparecimento. Laudo em 30 dias. Com a juntada
do laudo diga a requerente no prazo de 05 dias. Após, cite-se e intime-se o requerido para se manifestar sobre o laudo. Intimemse. - ADV RODRIGO FERRO FUZATTO OAB/SP 245889
168.01.2010.000840-8/000000-000 - nº ordem 136/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INTERNAÇÃO/ COMPULSORIA
COM P/LIMINAR - DORALICE DOS SANTOS GASPARETTO X CLÉBER LUÍS GASPARETTO - Fls. 88 - Vistos. Considerando
que os requeridos Cléber Luis Gasparetto e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo foram citados e contestaram a ação
(fls. 43/44 e 69/77), intime-os para manifestar sobre a petição de fls. 83. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem-me
conclusos. Int. - ADV MARCOS JOSE RODRIGUES OAB/SP 141916 - ADV GISELE FRANCINE VIEIRA RODRIGUES OAB/SP
289744
168.01.2010.001037-2/000000-000 - nº ordem 164/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DA GLÓRIA
GONÇALVES DO AMARAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 67 - Vistos. Recebo a apelação de
fls. 60/65, em seu duplo efeito. Às contrarrazões. Após, subam os autos à Egrégia Superior Instância. Int. - ADV GUSTAVO
BASSOLI GANARANI OAB/SP 213210 - ADV DANILO TROMBETTA NEVES OAB/SP 220628
168.01.2010.001376-8/000000-000 - nº ordem 219/2010 - Ação Monitória - SERV DIESEL ADAMANTINA LTDA X COCA
MORALIS & LIMA TRANSPORTES LTDA - Fls. 33 - Vistos. Intime-se pessoalmente o devedor, na forma requerida pelo credor,
para pagamento da dívida no prazo de quinze dias, contado da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado
(artigo 241, incisos I e II do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J, do CPC). Decorrido o
prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Efetue a Serventia as anotações necessárias quanto a conversão da monitória em
execução. - ADV FRANCINI ELISABETE MESSIAS PERSIN OAB/SP 196464
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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