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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2011 - Página 527

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TJSP 21/11/2011 -Pág. 527 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 21/11/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1079

527

539.01.2009.002271-4/000000-000 - nº ordem 707/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INCORPORAÇÃO E
RECEBIMENTO DE VALORES CORRESPONDENTES A CEST - ANTONIO JOSÉ BOTELHO X PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA
DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - Fls. 742 - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu, em seu efeito regular,
qual seja, o devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Regularizados, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as homenagens
de estilo. Int. - ADV MARIA FERNANDA BAPTISTA DE AQUINO OAB/SP 201314 - ADV ALCEU LUIZ CARREIRA OAB/SP
124489
539.01.2009.002272-7/000000-000 - nº ordem 708/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INCORPORAÇÃO E
RECEBIMENTO DE VALORES CORRESPONDENTES A CEST - ROSANGELA MARDEGAN X PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA
DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - “aguarda-se manifestação do(a) autor(a) em contrarrazões, acerca do recurso
interposto pelo réu”. - ADV MARIA FERNANDA BAPTISTA DE AQUINO OAB/SP 201314 - ADV ALCEU LUIZ CARREIRA OAB/
SP 124489
539.01.2009.002274-2/000000-000 - nº ordem 710/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JOSE ROBERTO ANTERO X
CLEITON CESAR DE OLIVEIRA - “aguarda-se manifestação do(a) exeqüente em termos de prosseguimento, tendo em vista a
penhora efetivada e o decurso do prazo de embargos”. - ADV FABRICIO DIAS DE OLIVEIRA OAB/SP 258124
539.01.2009.002417-8/000000-000 - nº ordem 717/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PAULO ROBERTO
DOS SANTOS X L TAVARES DE ANDRADE ME - “aguarda-se manifestação do(a) exeqüente acerca da certidão do oficial de
justiça que em suma: deixei de penhorar bens da executada, tendo em vista informação de que esta encerrou suas atividades há
aproximadamente 2 anos, não deixando bens”. - ADV EVANDRO CASSIUS SCUDELER OAB/SP 151792
539.01.2009.002467-6/000000-000 - nº ordem 735/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - F T TAVARES
MINIMERCADO ME X ADEMIR MODESTO - Fls. 50 - Vistos. 1. Defiro o pedido formulado a fl. 47, procedendo-se a penhora
no rosto dos autos do processo de nº 360/10, em trâmite na Segunda Vara Judicial desta comarca. 2. Após, manifeste-se a
exeqüente em termos de prosseguimento. Int. - ADV MARCELO GOMES CARDOSO OAB/SP 194665
539.01.2009.002482-0/000000-000 - nº ordem 748/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - AUTO ESCOLA
ZANETE E GARCIA LTDA X SAMUEL PENTEADO DA SILVA - Fls. 42 - Vistos. Pela derradeira vez, designo o dia 01 de fevereiro
p.f., às 18:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação, citando-se o (a) réu (a) no endereço de fls. 41. Expeça-se o
necessário. Int. - ADV MARCELO GOMES CARDOSO OAB/SP 194665
539.01.2009.002489-9/000000-000 - nº ordem 755/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - NELSON CARVALHO DE
OLIVEIRA X BENEDITO CARLOS MARTIMIANO - Fls. 45 - Vistos. Fls. 44: primeiramente, deposite o exeqüente a diferença
entre o valor da liquidação (fls. 34) e o da avaliação do bem penhorado (fls. 35). Após, tornem conclusos para apreciação do
pedido de adjudicação. Int. - ADV JOÃO MARCELO SILVEIRA SANTOS OAB/SP 212267
539.01.2009.002526-3/000000-000 - nº ordem 762/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL - EMPORIO BEMAR LTDA ME X GETNE TECNOLOGIA EM CAPTURA E PROCESSAMENTO DE TRANSAÇÕES H U
A LTDA - Fls. 116 - Vistos. Expeça-se ofício aos órgãos de restrição ao crédito para que seja efetuada a exclusão definitiva dos
registros feitos pela ré, relativamente à duplicata nº 1600066290, no valor de R$35,57 (trinta e cinco reais e cinqüenta e sete
centavos). Int. - ADV JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES OAB/SP 59203 - ADV ALVARO CELSO DE SOUZA JUNQUEIRA
OAB/SP 161807 - ADV FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA OAB/SP 147513
539.01.2009.002828-2/000000-000 - nº ordem 841/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BRUNA
HENRIQUE X CLAUDINEI TELES DA SILVA - Fls. 38 - Vistos. 1.- Julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com apoio
nas disposições do art. 51, “caput”, da Lei nº 9.099/95, c.c. o art. 569, do Código de Processo Civil. 2.- Autorizo, desde logo, o
desentranhamento do (s) documento (s) de fls. 7, para entrega ao (a) autor (a), mediante recibo, ficando cópias. 3.- Arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV JOSE ROBERTO DE MORAES JUNIOR OAB/SP 266608
539.01.2009.002842-3/000000-000 - nº ordem 855/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - LEANDRO RODRIGO
EVANGELISTA DA SILVA ME X M F HIDRALISS BRASIL LTDA - Fls. 49 - Vistos. 1.- Ante a inexistência de bens penhoráveis,
julgo extinta a execução (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). 2.- Arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações - ADV
JOSE ROBERTO DE MORAES JUNIOR OAB/SP 266608
539.01.2009.002985-0/000000-000 - nº ordem 868/2009 - Outros Feitos Não Especificados - NULIDADE DE TITULO DE
CREDITOS - DENISE BERTOLDO CAMARGO X VILMA RODRIGUES ARAUJO RAVANELLI ME E OUTROS - Fls. 186 - Vistos.
1.- Julgo extinta a execução, com apoio nas disposições do art. 794, I, do Código de Processo Civil. 2.- Expeça-se MLJ, da
importância depositada às fls. 183. 3.- Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JOSE ANGELO ZAIA OAB/SP 99332 - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV LUIZ ANTONIO DA SILVEIRA FRAZZI
OAB/SP 79225
539.01.2009.003019-0/000000-000 - nº ordem 887/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - HELENA MARIA
DARIO DA SILVA X IRENE CONCEIÇÃO RIBEIRO - Fls. 31 - Vistos. 1.- Julgo extinta a execução, com apoio nas disposições
do art. 794, I, do Código de Processo Civil. 2.- Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARCELO GOMES CARDOSO OAB/SP
194665
539.01.2009.003025-3/000000-000 - nº ordem 892/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - HELENA MARIA
DARIO DA SILVA X LUCINDA MARIA PAEZANI - Fls. 44 - Vistos. 1.- Julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com
apoio nas disposições do art. 51, “caput”, da Lei nº 9.099/95, c.c. o art. 569, do Código de Processo Civil. 2.- Autorizo, desde
logo, o desentranhamento do (s) documento (s) de fls. 5/6, para entrega ao (a) autor (a), mediante recibo, ficando cópias. 3.Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARCELO GOMES CARDOSO OAB/SP 194665
539.01.2009.003086-8/000000-000 - nº ordem 922/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - HELENA MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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