TJSP 18/11/2011 -Pág. 196 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1078
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ao Estado. 2 - Na omissão, arquivem-se os autos. Int. - ADV SHEILA CRISTINA DOS SANTOS SENA PEREIRA OAB/SP 185715
- ADV JORGE PIRES DE CAMARGO ELIAS OAB/SP 22349
583.00.2003.070637-2/000000-000 - nº ordem 1102/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDITORA ABRIL S/A X
FÁBIO ALEXANDRE RIBEIRO ROMANO - V. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, o autor, o que entender conveniente ao
prosseguimento do feito, facultando-se eventual pedido de arquivamento (art. 791, III, do CPC). Decorridos 180 dias sem
manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do art. 475, J, §5º, da Lei 11232/05. Sem prejuízo, fixo os honorários do
curador especial que atuou em favor do réu no equivalente a 100% da Tabela do Convênio firmado entre a OAB e a Defensoria
Pública do Estado; expeça-se a certidão, intimando-se para retirada. Int. - ADV RUI RIBEIRO OAB/RJ 096632 - ADV EUGENIO
JOSÉ MONDIN OAB/SP 153761
583.00.2003.070637-2/000000-000 - nº ordem 1102/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDITORA ABRIL S/A X
FÁBIO ALEXANDRE RIBEIRO ROMANO - Certidão à disposição. - ADV RUI RIBEIRO OAB/RJ 096632 - ADV EUGENIO JOSÉ
MONDIN OAB/SP 153761
583.00.2003.077047-7/000000-000 - nº ordem 1190/2003 - Prestação de Contas - HAMILTON GARCIA SANT’ANNA X
NATHAN HERSZENHORN GOLDBRENER E OUTROS - Fls. 963 - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Apresente o exequente
memória de cálculo, em 05 dias, de acordo com os elementos balizadores do débito, em respeito à decisão recursal. Int. - ADV
EDSON FARBERAS DRUKIER OAB/SP 96759
583.00.2003.088737-7/000000-000 - nº ordem 1387/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - WALDIR DA SILVEIRA
MORAES E OUTROS X FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - V. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, os autores,
o que entenderm conveniente ao prosseguimento do feito, facultando-se eventual pedido de arquivamento (art. 791, III, do
CPC). Decorridos 180 dias sem manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do art. 475, J, §5º, da Lei 11232/05. Int. - ADV
TICIANNE TRINDADE LO OAB/SP 169302 - ADV HELENA MARIA DIGON SANTIAGO OAB/SP 77644 - ADV WILSON CAMPOS
TEIXEIRA MONTEIRO OAB/AC 66330
583.00.2003.113498-3/000000-000 - nº ordem 1789/2003 - Execução de Título Extrajudicial - NOVAREDE FRANCHISING
E PARTICIPAÇÕES LTDA. X MARCO ANTÔNIO COSTA E OUTROS - Vistos. Fls. 581: Defiro a suspensão da execução com
base no artigo 791, III, do CPC, como requerido, por seis meses. Decorridos, diga a exequente em termos de prosseguimento.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Paulo, data supra. JOSÉ DA PONTE NETO Juiz de Direito - ADV
FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA OAB/SP 206727
583.00.2004.021695-0/000000-000 - nº ordem 342/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
IMOBILIÁRIA VITÓRIA S/C LTDA E OUTROS - Fls. 309 - Vistos. Fls.308: Defiro, providenciando-se. Int. - ADV NEI CALDERON
OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
583.00.2004.021882-1/000002-000 - nº ordem 345/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - Carta de Sentença - CLAFER
TORÇÃO DE FIOS LTDA X COMGÁS - COMPANHIA ESTADUAL DE GÁS - Vistos. Fls. 169/173 - Mantenho a decisão de fls. 134
por seus próprios fundamentos. Int. São Paulo, data supra. JOSÉ DA PONTE NETO Juiz de Direito - ADV NELSON KOJRANSKI
OAB/SP 8302 - ADV FLAVIO PEREIRA LIMA OAB/SP 120111 - ADV HELOISA COUTO DOS SANTOS OAB/SP 156375 - ADV
WAGNER ROBERTO FERREIRA POZZER OAB/SP 207504 - ADV JÉSSICA RICCI GAGO OAB/SP 228442
583.00.2004.022498-5/000000-000 - nº ordem 353/2004 - Declaratória (em geral) - CELINA APARECIDA FERREIRA
RODRIGUES E OUTROS X CONSTRUTORA WASSERMAN LTDA - V. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, a ré, o que entender
conveniente ao prosseguimento do feito, facultando-se eventual pedido de arquivamento (art. 791, III, do CPC), atentando,
ainda, para a gratuidade judiciária concedida à autora. Decorridos 180 dias sem manifestação, arquivem-se os autos, nos termos
do art. 475, J, §5º, da Lei 11232/05. Int. - ADV VICENTE CARLOS DE MACEDO OAB/SP 175904 - ADV TANIA WASSERMAN
OAB/SP 146244
583.00.2004.071883-2/000000-000 - nº ordem 1172/2004 - Indenização (Ordinária) - LUCIANA SEKITANI ITO X DANIELLE L.
OLIVEIRA E OUTROS - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls.969/998 em ambos os efeitos. Aos réus, para contrariedade.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as cautelas legais. Int. - ADV RENATA
VILHENA SILVA OAB/SP 147954 - ADV KARLHEINZ ALVES NEUMANN OAB/SP 117514 - ADV JOÃO PAULO HECKER DA
SILVA OAB/SP 183113 - ADV THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/SP 228213 - ADV LILIAN CHIARA SERDOZ OAB/SP 254779
583.00.2004.093845-7/000000-000 - nº ordem 1529/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - JOÃO MARTINS DE SOUZA
X CAPITAL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - V. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, a ré, o que entender
conveniente ao prosseguimento do feito, facultando-se eventual pedido de arquivamento (art. 791, III, do CPC), atentando,
ainda, para a gratuidade judiciária concedida ao autor. Decorridos 180 dias sem manifestação, arquivem-se os autos, nos
termos do art. 475, J, §5º, da Lei 11232/05. Int. - ADV CARLOS AUGUSTO GALAN KALYBATAS OAB/SP 103577 - ADV JOSE
RICARDO SANT’ANNA OAB/SP 132995
583.00.2004.110843-1/000000-000 - nº ordem 1747/2004 - Despejo por Falta de Pagamento - CARLOS LAGANA DE
ANDRADE X SERGIO GUILHERME EPPRECHT - V. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, o autor, o que entender conveniente
ao prosseguimento do feito, facultando-se eventual pedido de arquivamento (art. 791, III, do CPC). Decorridos 180 dias sem
manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do art. 475, J, §5º, da Lei 11232/05. Int. - ADV ALENA KATERINA BRUML
GARON OAB/SP 11614 - ADV GILWER JOAO EPPRECHT OAB/SP 50007
583.00.2004.115203-7/000000-000 - nº ordem 1819/2004 - Declaratória (em geral) - PEDRO MORMITO X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - V. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, a ré, o que entender conveniente
ao prosseguimento do feito, facultando-se eventual pedido de arquivamento (art. 791, III, do CPC). Decorridos 180 dias sem
manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do art. 475, J, §5º, da Lei 11232/05. Int. - ADV KLEBER INSON OAB/SP
135366 - ADV JOSÉ LUIZ FERREIRA MENDES OAB/SP 188497 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/
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