TJSP 18/11/2011 -Pág. 1539 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1078
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C.ALVELAN-OAB/SP-98903- desde 29/09/2011, fls. 25, livro 155 (fica o advogado intimado a devolver o processo com carga
com prazo expirado, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão nos termos do artigo 196 e parágrafo único do
Código de Processo Civil).
1190/09- MONITORIA- RIDERAÇO x JOSE GERALDO DA SILVA - ADV: ANTONIO CARLOS RUIZ C.ALVELAN-OAB/SP98903- desde 29/09/2011, fls. 25, livro 155 (fica o advogado intimado a devolver o processo com carga com prazo expirado, no
prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão nos termos do artigo 196 e parágrafo único do Código de Processo Civil).
684/2011- MONITORIA- SILVIA SUZUKI GARCIA x LABORATORIO DE REVISTA-ADV, WADI ATIQUE=OAB/SP-269060desde 29/09/2011, fls. 25, livro 159 (fica o advogado intimado a devolver o processo com carga com prazo expirado, no prazo de
24 horas, sob pena de busca e apreensão nos termos do artigo 196 e parágrafo único do Código de Processo Civil).
1112/2008- MONITORIA- GERALDO FERREIRA MORAIS x MARA REGINA TEIXIERA- ADV: VALDERLEIA CARDOSO DE
MORAES-OAB/SP-264287- desde 30/09/2011, fls. 25, livro 163 (fica o advogado intimado a devolver o processo com carga com
prazo expirado, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão nos termos do artigo 196 e parágrafo único do Código
de Processo Civil).
387/2007-INDENIZAÇÃO- WILSON CARVALHO PINHEIRO x TELEFONICA- ADV: TATIANA GONÇALVES DINIZ
FERNANDES-OAB/SP-189361- desde 29/09/2011, fls. 25, livro 173 (fica o advogado intimado a devolver o processo com carga
com prazo expirado, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão nos termos do artigo 196 e parágrafo único do
Código de Processo Civil).
1810/07-EXECUÇÃO- JOÃO ITAMAR FERREIRA x FABIANA SHINAGAVA CRUZ- ADV: WILLIAM GIRALDI OLHÊ-OABSP215093- desde 30/09/2011, fls. 25, livro 181 (fica o advogado intimado a devolver o processo com carga com prazo expirado, no
prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão nos termos do artigo 196 e parágrafo único do Código de Processo Civil).
2ª Vara Cível
2º OF. CÍVEL DA COMARCA DE S. J. RIO PRETO
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: PAULO MARCOS VIEIRA.
576.01.1996.020120-3/000000-000 - nº ordem 3224/1996 - Execução de Título Extrajudicial - RODOBENS ADMINISTRACAO
E PROMOCOES LTDA X CERAMICA CEZARETTO LTDA E OUTROS - Fls. 206 - Regularize o patrono da parte autora, subscritor
de fls.201, sua representação processual, com a juntada de procuração e/ou substabelecimento, no prazo de cinco (5) dias. Em
igual prazo, traga aos autos a anuência do patrono da parte executada quanto ao pedido de extinção da ação bem como, ao
acordo entabulado. Decorrido o prazo supra, sem cumprimento, retornem ao arquivo. Int. - ADV VITOR CESAR BONVINO OAB/
SP 34357 - ADV ALINE CRISTINA RECHI OAB/SP 264836 - ADV FERNANDO JORGE DAMHA FILHO OAB/SP 109618 - ADV
ANDRE LUIS BRUNIALTI DE GODOY OAB/SP 144172
576.01.2001.010557-7/000000-000 - nº ordem 1442/2001 - Indenização (Ordinária) - SILVANA APARECIDA BARRIOS
FERRARI X APARECIDO ROBERTO FAVARO E OUTROS - Fls. 483 - Diante da petição retro, determino o arquivamento dos
autos, anotando-se a extinção no sistema. Int.-se. - ADV BASILEU VIEIRA SOARES OAB/SP 95501 - ADV LUIS FERNANDO
BONGIOVANI OAB/SP 131267 - ADV JOSE ALBERTO JULIANO OAB/SP 118171 - ADV CLEBER DOTOLI VACCARI OAB/SP
131508 - ADV MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO OAB/SP 67699 - ADV FLAVIO MARQUES ALVES OAB/SP 82120
576.01.2003.014653-9/000000-000 - nº ordem 2124/2003 - Medida Cautelar (em geral) - NEIDE MARIA ZATI DE SOUZA X
LUIS ROBERTO SILVERIO - Fls. 318 - Processo : n.º 2124/03 Ação: medida cautelar Reqte.: NEIDE MARIA ZATI DE SOUZA
Reqdo.: LUIS ROBERTO SILVERIO Vistos, etc. Trata-se da ação em epígrafe, na qual, por manifestação do credor nos autos
(fls. 316 verso) foi noticiado o pagamento pelo devedor e formulado sua extinção. Diante do exposto, declaro extinta a ação
em questão, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica deferido o desentranhamento de documentos,
mediante recibo e fotocópia nos autos. E, por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.R.I. e C.
São José do Rio Preto, 08 de novembro de 2011. PAULO MARCOS VIEIRA Juiz de Direito - 2ª Vara Cível - ADV WAGNER
DOMINGOS CAMILO OAB/SP 135903 - ADV JOSE GUILHERME SOARES OAB/SP 132185
576.01.2003.026548-1/000000-000 - nº ordem 3434/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - MARCOS CAETANO DINIZ
DE MELLO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 410 - Diante do despacho retro, não tendo a parte ré se manifestado nos autos,
determino o seu arquivamento, anotando-se a extinção no sistema. Int.se. - ADV ETEVALDO VIANA TEDESCHI OAB/SP 208869
- ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
576.01.2003.034901-1/000000-000 - nº ordem 4311/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - COMPANHIA
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL URBANO EST SAO PAULO CDHU X MARIA LUCINDA FERREIRA - Fls. 136 - Processo
: n.º 4311/03 Ação: RESCISÃO DE CONTRATO Reqte.: COMPANHIA DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL URBANO SÃO
PAULO CDHU Reqdo.: MARIA LUCINDA FERREIRA Vistos, etc. Trata-se da ação em epígrafe, na qual, às fls. 132 foi informado
sobre acordo entre as partes, ocorrendo o devido pagamento, requerendo o autor a extinção da ação (fls. 133). Diante do
exposto, declaro extinta a ação em questão, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica deferido
o desentranhamento de documentos, mediante recibo e fotocópia nos autos. E, por fim, observadas as formalidades legais,
arquivem-se estes autos. P.R.I. e C. São José do Rio Preto, 07 de novembro de 2011. PAULO MARCOS VIEIRA Juiz de Direito 2ª Vara Cível - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136 - ADV EMIR ABRÃO DOS SANTOS OAB/SP 205038
576.01.2004.026198-0/000000-000 - nº ordem 2764/2004 - Declaratória (em geral) - CONSTRUTORA MACEDO TELES
LTDA X SOLUCAO FOMENTO MERCANTIL LTDA E OUTROS - Fls. 615 - À autora, para que requeira o que de direito. Int.
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