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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2011 - Página 728

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TJSP 21/10/2011 -Pág. 728 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/10/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1063

728

e de demonstrar que a pensão atualmente paga a ela não é suficiente para lhe propiciar bom padrão de vida. Ao par disto, não
cuidou de evidenciar a capacidade econômica do requerido, apenas afirmando qual seria aproximadamente o seu rendimento
mensal, e quanto o mesmo gasta de forma abusiva para o próprio lazer, o que é muito pouco para modificar-se uma situação
consolidada há anos e que garante o recebimento por parte da requerente de uma pensão, no mínimo equivalente a R$ 10.000,00
mensais (fls. 04), o que não se pode considerar inadequado para a manutenção de pré-adolescente que conta hoje 12 anos de
idade. Desta maneira, INDEFIRO a liminar almejada. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia
28 de fevereiro de 2012, às 14:00 horas. Cite-se e intime-se o réu. Providencie a autora o recolhimento da diligência do oficial
de justiça para citação. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na
audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência da autora
importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: KATIA ORLANDI PETROVSKY (OAB
166776/SP)
Processo 0033632-28.2011.8.26.0100 - Alvará Judicial - Compra e Venda - MARIA AUXILIADORA PAPI MARTINEZ - Antonio
Martinez Gomes - Vistos etc. Em razão do pedido de desistência formulado a fls. 16, anotado que não houve citação, JULGO
EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Transitando em julgado a
presente decisão remetam-se os autos ao arquivo. Custas ex lege. P.R.I. - ADV: ROBERTO ENRICO MANCA DI VILLAHERMOSA
(OAB 182644/SP)
Processo 0034713-46.2010.8.26.0100 (100.10.034713-3) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marilin da Conceição
Guimarães - Linda Tonon - Intime-se a Fazenda para que se manifeste sobre o ITCMD recolhido a fls. 47. Int. - ADV: LUIS
CARLOS DE MOURA RAMOS (OAB 139270/SP)
Processo 0045343-30.2011.8.26.0100 - Outras medidas provisionais - Sucessões - Sueli Palmeira Bispo - Alberto de Lima
Veiga e outros - Como o pleito inicial de investigação de paternidade veio cumulado com o de petição de herança, a presente
ação deve ser reputada acessória a de inventário, especialmente porquanto, dependendo do resultado que neste feito for
proclamado, afetada restará a decisão anteriormente proferida a respeito da partilha. Sendo assim, com base no art. 108, do
Código de Processo Civil, e ainda considerando a universalidade respeitante ao juízo do inventário, determino a remessa dos
presentes autos à 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional VIII, Tatuapé, desta Capital. Faça o cartório as devidas
anotações. Int. - ADV: STEPHANIE MELO VIEIRA MACRUZ (OAB 143075/SP)
Processo 0045509-62.2011.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. A. A. B. - L. C. B. - Fls. 366:
ciente, aguardo solução do recurso, mantida neste ato a decisão agravada. Fls. 381/382: defiro a expedição de ofício à empresa
Cota tal como requerido. No mais, apenas anoto que o valor arbitrado provisoriamente engloba tudo o quanto requerido na
vestibular, não tendo ficado à margem de apreciação qualquer parcela do pedido de liminar deduzido na vestibular. Int. - ADV:
ARTUR ABUMANSUR DE CARVALHO (OAB 271632/SP), FABRÍCIO DOS SANTOS GRAVATA (OAB 260511/SP)
Processo 0046455-34.2011.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F. R. L. - P. S. de L. P. Adite o exequente sua inicial, pois tendo deduzido pleito pode ensejar a prisão do executado, deve adequar o montante excutido
aos termos da Súmula nº 309, do STJ. Para tanto concedo prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV:
PATRICIA MARIA LAURENTI (OAB 159653/SP)
Processo 0047598-58.2011.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Rozalina da Silva Maria de Fátima da Silva - Vistos. Antes de mais nada, providencie a autora a juntada da Certidão do Colégio Notarial, bem
como da certidão de inexistência de dependentes habilitados a pensão por morte, expedida pelo INSS. Ficando para tanto
concedido o prazo de dez dias. Outrossim, concedo os benefícios da Justiça gratuita, anotando-se. Após, tornem conclusos para
sentença. Int. - ADV: JOAO PAULO MIRANDA (OAB 173184/SP)
Processo 0048731-38.2011.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F. R. M. - G. M. R. - O autor não
demonstra, ao menos não de plano, qual a capacidade econômica da ré e, por conseqüência, se a mesma pode suportar a
pensão no valor pretendido. De outro lado, as necessidades estão bem apontadas e, em razão disto, considerando inclusive o
valor da pensão que estava em vigor para promover o sustento do requerente enquanto estava a residir com a requerida, fixo
os alimentos provisoriamente no valor correspondente a 3,5 salários mínimos, montante que será pago pela ré todo dia 10 de
cada mês, devendo ser depositado na conta corrente indicada no item 54, da inicial (fls. 15). Designo audiência de tentativa
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01º de março de 2012, às 14:00 horas. Cite-se o réu, providenciando-se
a intimação das partes para comparecimento ao ato supra designado, ficando destacado que eventual contestação deverá
ser apresentada em audiência, bem como, advirta-se as partes do teor do artigo 7º da Lei nº 5.478/68. As partes devem se
apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu
contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do
réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Analisarei da pertinência da expedição
dos ofícios requeridos na inicial quando da realização da audiência acima designada. Outrossim, apenas determino que seja
corrigido o valor da causa pois atribuído fora dos parâmetros legais. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSE MIGUEL FERREIRA JUNIOR
(OAB 146274/SP), CRISTINA MENNA BARRETO PIRES (OAB 97049/SP)
Processo 0048945-29.2011.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. P. de V. O. - J. C. F.
de O. e outros - Vistos. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.816,70 (devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Fica a verba honorária estabelecida, para o caso de pagamento, em 10%
sobre o valor da dívida atualizada até o momento do efetivo recolhimento do total em execução. Defiro expedição de ofícios para
desconto em folha como requerido no item 11, “b”, da inicial (fls. 05). Defiro, ainda, a citação com os benefícios do art. 172, do
Código de Processo Civil, esta que se dará na pessoa dos executados, não havendo previsão para que a citação, neste caso,
se opere tal como pretendido na vestibular. Promova o autor ao recolhimento das diligências do oficial de justiça e das custas
processuais. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: ELAINE PEREIRA DE MOURA (OAB 256702/SP)
Processo 0067343-43.2005.8.26.0000 (000.05.067343-2) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. T. S.
S. - L. J. C. - Vistos. Fls. 913: faça o cartório as devidas anotações. Fls. 918: defiro o prazo requerido. Int. - ADV: MIRTES MAVER
LOUREIRO GUIMARAES (OAB 242403/SP), MARIA REGINA ANDRADE REBELLO IACONELLI (OAB 211384/SP), PRISCILA
GOLDENBERG (OAB 207483/SP), CHAUKI HADDAD (OAB 78589/SP), RUTH RUBIN (OAB 195463/SP), ANA GANDELMAN
BARRETO (OAB 271496/SP)
Processo 0175328-76.2002.8.26.0000 (000.02.175328-8) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARLEINE
SCIORRA KAMEL - OSVALDO KAMEL JUNIOR - OSVALDO KAMEL - Fls. 489/492: o interessado Olívio, pelo que consta da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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