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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2011 - Página 2280

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TJSP 17/10/2011 -Pág. 2280 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/10/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1059

2280

COMÉRCIO DE MÓVEIS SÃO JUDAS TADEU LT ME contra r. sentença de fls. 238/240, alegando omissão quanto a condenação
da FESP a honorários advocatícios sucumbenciais (fls. 242/247). É o relatório. DECIDO E FUNDAMENTO. Os embargos são
improcedentes. REJEITO os Embargos de Declaração já que os honorários de sucumbência, se devidos, o seriam à Embargada,
e não à Embargante, permanecendo a decisão em seus termos, ante a ausência de oposição de Embargos Declaratórios por
aquela. Intime-se. ADV. JEAN CARLOS GONZALES MEIXÃO (260.162)
189.01.2002.001572-1 (4643/08) - Execução Fiscal - Município de Fernandópolis x C R P Ensino Integrado SC Ltda e
outros Fl. 146 - Fl. 145 - DEFIRO a suspensão do feito, pelo prazo de seis (06) meses, nos termos do art. 40, da LEF, ficando os
autos à disposição da exeqüente para a faculdade prevista no § 1º do referido artigo. Passado esse prazo e sem manifestações
arquivem-se os autos até nova provocação. Int. ADV. LUIZ CELSO PARRA (88.551).
189.01.1996.003443-0 (6536/08) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo X Nevoeiro SA Com de Pneus e
outros Fl. 244 - Nos termos do Decreto Estadual n- 56.179, de 10 de setembro de 2010 , cc. Art. 26, da L.E.F., JULGO EXTINTA
a presente EXECUÇÃO FISCAL , dando por resolvida a pretensão inicial. Autorizo levantamento de penhora, com o respectivo
cancelamento de bloqueios e de inscrições , expedindo-se o necessário. Arquivem-se os autos com observância das cautelas de
praxe. PRI. ADV. VILSON DOS SANTOS (43433).
189.01.1996.005376-5 (6548/08) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo x Fernanfrut Importação e Exportação
Ltda e outro Fl. 210 - Nos termos do Decreto Estadual n- 56.179, de 10 de setembro de 2010 , cc. Art. 26, da L.E.F., JULGO
EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, dando por resolvida a pretensão inicial. Autorizo levantamento e cancelamento
de penhora(s) realizadas e eventuais desbloqueios, expedindo-se o necessário. Arquivem-se os autos com observância das
cautelas de praxe. PRI. MILTON EDGARD LEÃO (29.364), RODRIGO CARLOS AURELIANO (189.676).
189.01.2009.008605-4 (844/09) - Execução Fiscal Alcides Amicucci Filho x Fazenda do Estado de São Paulo Fl. 50 - O
feito principal foi EXTINTO nesta data, em razão de REMISSÃO concedida através do Decreto n° 56.179/2010, pelo que os
presentes não justificam, pela falta de interesse. Nesse passo, rejeito a inicial e JULGO EXTINOS os presentes EMBARGOS À
EXECUÇÃO FISCAL, que ALCIDES AMIUCCI FILHO, opôs contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na forma do art.
267, VI, do CPC. Sem condenação em honorários ou custas, a quem quer que seja, conforme determina o Art. 3°, do Decreto
acima referido. Arquivem-se oportunamente. PRI. ADV. RODRIGO CARLOS AURELIANO (189.676), FLAVIO AUGUSTO R
ZUCCA (183678).
189.01. 1999.007248-0 (6640/08) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo x A Mahfuz SA e outros Fl. 140
- Nos termos do Decreto Estadual n- 56.179, de 10 de setembro de 2010 , cc. Art. 26, da L.E.F., JULGO EXTINTA a presente
EXECUÇÃO FISCAL, dando por resolvida a pretensão inicial. Autorizo levantamento de penhora, com o respectivo cancelamento
de bloqueios e de inscrições , expedindo-se o necessário. Arquivem-se os autos com observância das cautelas de praxe. PRI.
ADV. MARCIO JOSÉ FERREIRA MARRA (133653).
189.01.2004.008252-5 (6843/08) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo x Queijaria Fernandópolis Ltda ME e
outros Fl. 67 - Nos termos do Decreto Estadual n- 56.179, de 10 de setembro de 2010 , cc. Art. 26, da L.E.F., JULGO EXTINTA
a presente EXECUÇÃO FISCAL, dando por resolvida a pretensão inicial. Autorizo levantamento de penhora, com o respectivo
cancelamento de bloqueios e de inscrições, expedindo-se o necessário. Arquivem-se os autos com observância das cautelas de
praxe. PRI. ANTONIO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR (146.623).
189.01.2002.001489-0 (6747/08) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo x Metal Pratic Produtos Práticos
Ltda ME Fl. 40 - Nos termos do Decreto Estadual n- 56.179, de 10 de setembro de 2010 , cc. Art. 26, da L.E.F., JULGO EXTINTA
a presente EXECUÇÃO FISCAL, dando por resolvida a pretensão inicial. Autorizo levantamento de penhora, com o respectivo
cancelamento de bloqueios e de inscrições, expedindo-se o necessário. Arquivem-se os autos com observância das cautelas de
praxe. PRI. ADV. LUCIANA DE TOLEDO GOMES DA SILVA MARIANO FERREIRA (150.009).
189.01.2003.004357-3 (8732/08) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo X Rosler e Guerreiro Ltda EPP e
outros Fl. 58 - Nos termos do Decreto Estadual n- 56.179, de 10 de setembro de 2010 , cc. Art. 26, da L.E.F., JULGO EXTINTA
a presente EXECUÇÃO FISCAL, dando por resolvida a pretensão inicial. Autorizo levantamento de penhora, com o respectivo
cancelamento de bloqueios e de inscrições, expedindo-se o necessário. Arquivem-se os autos com observância das cautelas de
praxe. PRI . ADV. JEFFERSON COVRE (141.134).
189.01.2004.005700-8 (8747/08) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional X Industria de Transformadores Faleg Ltda e outros
Fl. 241 - Fl. 231/239 (Noticia de Agravo de Instrumento): Ciente, mas mantenho o despacho atacado por seus fundamentos.
Aguarde-se pelo deslinde, conforme requerido. Int. ADV. LUIZ FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO (179484/A, OSCAR MAIA
NETO (15.172), FABIOLA LOPES BUENO OAB/PR (21.758)
189.01.1996.004476-4 (10428/08) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional X Z D Viana e outros Ciência Providenciar pelo
recolhimento das custas no valor de R$87,25 Cód. 230-6. ADV. SINARA DINARDI PIM (140020).
189.01.2002.003153-0 (10634/08) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional x Moveis Açucena Industria e Comercio Ltda ME e
outros Fl. 98 - Fl. 93 - DEFIRO a suspensão do feito, pelo prazo de 120 dias, nos termos do art. 40, da LEF, deixando os autos
à disposição da exeqüente para a faculdade prevista no § 1º do referido artigo, cumprindo-se conforme expressa o § 1º, do
referido artigo. Int. ADV. IRCEU FAGUNDES (145.340)
189.01.1991.000152-0 (11627/08) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo X Importadora Agro Técnica Ltda
Fl. 323 - Nos termos do Decreto Estadual n- 56.179, de 10 de setembro de 2010, cc. Art. 26, da L.E.F., JULGO EXTINTA a
presente EXECUÇÃO FISCAL, dando por resolvida a pretensão inicial. Autorizo levantamento de penhora, com o respectivo
cancelamento de bloqueios e de inscrições, expedindo-se o necessário. Arquivem-se os autos com observância das cautelas de
praxe. PRI. ADV. MOACYR PONTES (44.835)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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