TJSP 11/10/2011 -Pág. 752 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1056
752
554.01.2011.036722-1/000000-000 - nº ordem 2132/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - J. M. D. S. E OUTROS
- Fls. 16 - Vistos. Trata-se de converter separação em divórcio, por requerimento conjunto de J. M. DOS S. e M. T. DA S. M.
A inicial veio instruída com os documentos de fls. 07/15. Os direitos são disponíveis; as partes são maiores capazes, sendo
desnecessária a intervenção do Ministério Público, nos termos do ato normativo nº313/03 - PGJ. CGMP. DECIDO: Estando
satisfeitas as exigências legais, não havendo notícia do descumprimento de obrigações impostas e assumidas, conforme petição
conjunta dos interessados, converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no art.,226, § 6º, da C.F., c.c.o artigo
1580 do Novo Código Civil (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002) e Emenda Constitucional nº 66/2010, publicada em 14/07/2010,
que trouxe nova redação ao § 6º do artigo 226 da Constituição Federal. Diante da indicação de fls.07/08 arbitro os honorários
da patrona indicada em R$377,85 (Código 202). Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários e mandado de
averbação. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV FERNANDA DE JESUS CARRER OAB/SP 224916
554.01.2002.027358-6/000000-000 - nº ordem 2192/2011 - Divórcio Consensual - J. B. P. E OUTROS - Autos em cartório
pelo prazo de 10 dias, nada requerido os autos retornarão ao arquivo. REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - ADV
VERA LUCIA RODRIGUES GARE OAB/SP 125701
554.01.1997.017800-0/000000-000 - nº ordem 2202/2011 - Arrolamento - MARIA CANDIDA PEREIRA X JOSE ALVES
PEREIRA - Autos em cartório pelo prazo de 10 dias, nada requerido os autos retornarão ao arquivo. - ADV EDSON GONÇALVES
OAB/SP 112417 - ADV ANA PAULA ALVES PEREIRA OAB/SP 126075
Centimetragem justiça
4ª Vara da Família e Sucessões
Quarto Ofício da Família e das Sucessões
Fórum de Santo André - Comarca de Santo André
JUIZA: LETICIA FRAGA BENITEZ
554.01.2006.007755-6/000000-000 - nº ordem 1011/2006 - Execução de Alimentos - G. S. S. X J. F. D. S. - 1 - Reconsidero
o despacho de fls. 175 visto que os autos não se encontram findos. Assim, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão
expedido às fls. 163. 2 - Int. - ADV MARIANGELA D ADDIO GRAMANI OAB/SP 87002 - ADV CRISTINA LEIVAS MARCHI OAB/
SP 176172 - ADV ROSIMEIRE APARECIDA MANTOVAN OAB/SP 147881 - ADV MARIA DA PAZ GOMES MENEZES OAB/SP
284241
554.01.1999.010841-6/000000-000 - nº ordem 1924/2006 - Separação Consensual - J. R. E OUTROS - 1 - Ao arquivo. 2 Int. - ADV MARCOS CESAR JACOB OAB/SP 96788 - ADV ELISANGELA DE SOUZA CAMARGO OAB/SP 213658
554.01.2006.039589-9/000000-000 - nº ordem 4961/2006 - Revisional de Alimentos - P. R. D. S. X G. C. D. S. - Intime-se o
requerido através de seu patrono a fim de se manifestar acerca da petição de fls. 66. Informe a autora se o requerido encontrase residindo no mesmo endereço fornecido na exordial. Int. - ADV JOHANN SCHMIDT OAB/SP 124264 - ADV CRISTIANE
TAKIMOTO OAB/SP 207286
554.01.2007.005097-1/000000-000 - nº ordem 344/2007 - Busca e Apreensão de Menores - M. G. X R. D. S. - 1 - Face o
requerimento de fls. 226 dos autos 548/07, bem como a concordância do Ministério Público de fls. 229, nos mesmos autos,
HOMOLOGO a desistência da ação e em consequência, julgo extintos os processos 548/07 e 334/07 sem julgamento do mérito
nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. 2 - Fica revogada a liminar deferida nos autos 334/07. 3 Custas nas forma da lei. 4 - Ciência ao MP. 5 - Transitado em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV GUSTAVO CORREA MAYNART
DE OLIVEIRA OAB/SP 108604 - ADV WALDIR JOSE MAXIMIANO OAB/SP 126638 - ADV ANA PAULA BALHES CAODAGLIO
OAB/SP 140111
554.01.2007.007566-1/000000-000 - nº ordem 548/2007 - Guarda de Menor - M. G. X R. D. S. - 1 - Face o requerimento
de fls. 226 dos autos 548/07, bem como a concordância do Ministério Público de fls. 229, nos mesmos autos, HOMOLOGO a
desistência da ação e em consequência, julgo extintos os processos 548/07 e 334/07 sem julgamento do mérito nos termos do
artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. 2 - Fica revogada a liminar deferida nos autos 334/07. 3 - Custas nas forma
da lei. 4 - Ciência ao MP. 5 - Transitado em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV GUSTAVO CORREA MAYNART DE OLIVEIRA
OAB/SP 108604 - ADV WALDIR JOSE MAXIMIANO OAB/SP 126638 - ADV MARIA PAULA GODOY LOPES OAB/SP 156145 ADV ANA PAULA BALHES CAODAGLIO OAB/SP 140111 - ADV FERNANDA DOS REIS OAB/SP 263873
554.01.2007.023613-0/000000-000 - nº ordem 1500/2007 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - L. D. S. D. X M.
C. S. - Oficie-se ao IMESC a fim de agendar o exame pericial pelo método DNA, devendo constar neste oficio de que a data
para realização do exame deverá ser de no mínimo 8 (oito) meses, entre a data do agendamento e a data de realização, a fim
de intimar o requerido pessoalmente, bem como seu defensor, tendo em vista residirem em outro Estado. Int. - ADV LILIMAR
MAZZONI OAB/SP 99497
554.01.2007.043330-9/000000-000 - nº ordem 2995/2007 - Execução de Alimentos - A. G. D. S. X R. G. D. S. - 1 - Expeçase edital, com o prazo de 20 dias para conhecimento, e intimação do autor, a dar andamento ao feito no prazo de quarenta e
oito (48) horas, sob pena de extinção. 2 - Int. e Ciência ao MP. - ADV SYLVIO DA SILVA OAB/SP 72291 - ADV JOYCE MEIRA
TAVARES PORTO OAB/BA 21087 - ADV LEONARDO MINEIRO FALCÃO OAB/BA 14750 - ADV SYLVIO DA SILVA OAB/SP
72291
554.01.2007.049037-7/000000-000 - nº ordem 3370/2007 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - G. E. M. X M. R.
M. - Vistos. Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, a promover o regular andamento ao feito em quarenta e oito (48) horas, sob
pena de extinção nos termos do artigo 267, § III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV TATIANE DE VASCONCELOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º