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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2011 - Página 1175

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TJSP 06/10/2011 -Pág. 1175 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/10/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1053

1175

requerido WALL MART a indicar o nome do patrono que deverá constar na guia de levantamento. Certifico, ainda, que o patrono
deverá estar devidamente constituído nos autos em epígrafe com poderes específicos para “receber e dar quitação”. Nada Mais.
- ADV: FLAVIO CALLADO DE CARVALHO (OAB 121381/SP), ILMAR SCHIAVENATO (OAB 62085/SP), MARCELA DA SILVA
SOUZA (OAB 295707/SP), RENATA APARECIDA PRESTES ELIAS DE CARVALHO (OAB 141490/SP)
Processo 0006083-04.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - IZRAEL
LOWCZY - B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO AMERICANAS.COM - Vistos. Intime-se o devedor, na pessoa de seu
advogado (ou pessoalmente caso não esteja devidamente representado nos autos), para pagamento do débito, no prazo de
15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e penhora, nos termos do art. 475 - J do CPC. Intime-se. - ADV: ANA CELIA
FIDALGO DA SILVA (OAB 64414/RJ)
Processo 0006097-85.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo DINO MINCHILLO - ROBERTO BELOTTI - - PEDRO FREDERICO BITTA AZINHAS MENDES - Certifico e dou fé que lavrei a
presente a fim de intimar a parte requerente a manifestar-se referente a fls. 32 e depósito de fls. 33/35 - ADV: LAERCIO LOPES
(OAB 198223/SP)
Processo 0006187-93.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ROBERTO
KAISSERLIAN MARMO FILHO - MOBILIART MOVEIS E DECORAÇÃO LTDA - ME (EXATA PLANEJADOS) - Certifico e dou fé
que a audiência foi redesignada para o dia 07/02/2012 às 14:00h - Sala de Audiências - 8° andar, no endereço da vara acima
indicado. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação, bem como, os pertinentes
ao processo. - ADV: MURILO PASCHOALETTI BARIVIERA (OAB 257069/SP)
Processo 0006805-38.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JORGE
ROBERTO JAROUCHE AUN - SUBMARINO (B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO S/A) - JORGE ROBERTO JAROUCHE
AUN - Tendo em vista o bloqueio do valor devido pela executada, através do sistema BACEN-JUD, dou-o por penhorado. Intimese o executado acerca da penhora realizada para apresentação de eventual impugnação, no prazo legal. Decorrido tal prazo,
conclusos. Int. - ADV: JORGE ROBERTO JAROUCHE AUN (OAB 296801/SP), RODRIGO HENRIQUE COLNAGO (OAB 145521/
SP)
Processo 0006858-53.2010.8.26.0016 (016.10.006858-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - DENIS
MARCONDES FERNANDES - BANCO ITAÚ S/A - Certifico e dou fé que a presente foi lavrada a fim de intimar as partes,
para manifestarem-se, sobre os cálculos efetuados nos autos. Nada Mais - ADV: CINTIA DE SIQUEIRA GOMES MACEDO
(OAB 271207/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP),
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), SANDRO PISSINI ESPINDOLA (OAB 198040/SP)
Processo 0007054-23.2010.8.26.0016 (016.10.007054-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito ANTONIO CARLOS ZANETTI - - HELENIL FOLTRAN - ALEXANDRE SALERMO SARDO - Vistos. Relatório dispensado por lei.
Passo a fundamentar e decidir. Trata-se de ação que busca o ressarcimento de prejuízos advindos de acidente automobilismo.
Incontroverso no feito que o acidente ocorreu na data de 14 de março de 2010, quando o automóvel dos autores estava
estacionado em local permitido. Restou comprovado no feito que o automóvel do requerido quando colidiu com o carro
dos autores era conduzido por um motorista do valetem que o requerido confiou o seu automóvel. Assim sendo, evidente
que o requerido é parte ilegítima para responder pela presente ação, eis que o acidente foi ocasionado pelo motorista do
estacionamento a quem entregou o automóvel. Deverão os autores acionar referido estacionamento/vallet, eis que tinha a
posse/guarda do automóvel no momento da colisão. Acredito que do mais seja desnecessário aduzir. Diante do exposto, JULGO
EXTINTO o feito, sem conhecimento do mérito, com fundamento no art. 267, VI do Código de Processo Civil. Sem sucumbência
por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O valor das custas do preparo no Juizado Especial Cível, para eventual
recurso, é de 1% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs, caso este valor não seja atingido, mais o valor de 2% do valor da
causa, no mínimo de 05 UFESPs caso este valor não seja atingido. Caso a sentença seja condenatória, o valor a ser recolhido
deve corresponder a 2% do valor da condenação ao invés de 2% do valor da causa, conforme disposto nos incisos I e II do
art. 4º na Lei 11.608/2003, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento
do porte de remessa e retorno, no valor de R$ 25,00, por volume. P. R. I. São Paulo, 28 de setembro de 2010. - ADV: MARIA
CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANI (OAB 130377/SP), KARIN CRISTINA ZEDNIK CARNEIRO (OAB 116034/SP),
SERGIO EWBANK CARNEIRO (OAB 20490/SP)
Processo 0007344-04.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz
Roberto Lima Trevisani - EMIRATES AIRLINES - Vistos. Fls.83/84: Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas não lhes
dou provimento.Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada a desafiar os presentes embargos.
Os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, têm a finalidade de aclarar o decisum
eivado de contradição ou obscuridade, ou de completar o omisso, sendo essas, somente, as hipóteses de seu cabimento.
Intime-se. - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), BERNARDO DE MELLO FRANCO (OAB
148956/SP)
Processo 0007724-27.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - ADRIANO DE ARAUJO
e outro - AMERICAN AIRLINES INC - Vistos. Diga o(a) autor (a) se concorda com o pagamento realizado pelo devedor, às fls.149,
no prazo de cinco dias, ficando desde já autorizado o levantamento do valor incontroverso depositado, devendo a Serventia
expedir mandado de levantamento, em favor do(a) credor(a). Havendo concordância desta última, expressa ou tácita(no silêncio
do(a) credor(a)), tornem para extinção. Apresentado valor divergente, tornem para apreciação e deliberações cabíveis. Intimese. - ADV: ROBERTA FAGUNDES LEAL ANDREOLI (OAB 250704/SP), ROSANA BITTENCOURT ABUD (OAB 300709/SP),
CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 0007725-85.2010.8.26.0100 (100.10.007725-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - PAULO DE CANHA PERREGIL - WEMERSON FERREIRA DE SOUZA-ME - Fls. 52/53: concedo o prazo de 10 dias,
conforme requerido. Int. - ADV: TATIANI SCARPONI RUA CORREA (OAB 230486/SP)
Processo 0008265-60.2011.8.26.0016 - Cumprimento Provisório de Sentença - Bancários - MOACIL GARCIA - UNIBANCO
- UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS SA - MOACIL GARCIA - Fl. 62: Ciência ao Itaú Unibanco. - ADV: MOACIL GARCIA
(OAB 100335/SP), GISLEIDE MORAIS DE LUCENA (OAB 163253/SP), ALEXANDRE DOMINGUES GRADIM (OAB 220843/SP),
IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 49557/SP)
Processo 0008354-83.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ADRIANA
FERNANDES DE CARVALHO - ALBUQUERQUE BANK FACTORING MERCANTIL LTDA e outro - Vistos. Intime-se o devedor,
na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente caso não esteja devidamente representado nos autos), para pagamento do
débito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e penhora, nos termos do art. 475 - J do CPC. Intime-se. ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), LAUDICE RIBEIRO GOMES (OAB 86187/SP)
Processo 0008463-34.2010.8.26.0016 (016.10.008463-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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