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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2011 - Página 343

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TJSP 29/09/2011 -Pág. 343 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 29/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 1048

343

bens capazes de fazer frente às despesas do processo - Necessidade de prova inconteste nesse sentido - Existência de bens
que não produzem renda por si só - Rendimentos em pecúnia que, a par de não serem insignificantes, não representam fortuna
capaz de elidir a presunção de necessidade, diante dos gastos do beneficiário - Recurso não provido” (TJSP - Apelação Cível
nº 133.383-4 - Ribeirão Preto - 2ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. Linneu Carvalho - j. 04.04.2000 - destacou-se). Desta
forma, ante a ausência de prova inequívoca de que o impugnado tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas
processuais e dos honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, a presente impugnação não
merece ser acolhida. Logo, diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao pedido de assistência judiciária
gratuita oferecida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e, em conseqüência, mantenho a respeitável
decisão que concedeu ao impugnado os benefícios previstos na Lei nº 1.060/50. Deixo de condenar o impugnante ao pagamento
de custas e honorários advocatícios por incabíveis à espécie. P.R.I.C. Salto, 20 de setembro de 2011. RENATA CAROLINA
CASIMIRO BRAGA Juíza Substituta (CIÊNCIA) - ADV CAIO BATISTA MUZEL GOMES OAB/SP 173737 - ADV CRISTIANE DE
LIMA VIEIRA OAB/SP 264434
526.01.2011.000399-7/000000-000 - nº ordem 56/2011 - Interdição - VALDEMIR GONÇALVES X K. G. - Fls. 62/64 - Ante o
exposto e considerando o que dos autos consta, decreto a INTERDIÇÃO de KARINA GONÇALVES, brasileira, solteira, portadora
do RG.: 50.585.314-0-SSP e CPF.: 394.115.318-81, filha de Valdemir Gonçalves e Rosana Mariano da Costa Gonçalves, natural
de Salto/SP., nascida aos 08/JUN/1995, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
nos moldes do artigo 3º, inciso II, do Código Civil. Conforme artigo 1775, parágrafo 1º do Código Civil nomeio-lhe curador o seu
genitor VALDEMIR GONÇALVES, mediante termo de compromisso. Cumpra-se posteriormente o disposto nos Artigos 1184,
1185, 1186, 1187 e 1188, todos do Código de Processo Civil. Oportunamente, observadas as formalidades legais, ARQUIVEMSE os autos. P.R.I. e C. Salto, 26 de setembro de 2011. BEATRIZ-SYLVIA STRAUBE DE ALMEIDA PRADO COSTA Juíza de
Direito (CIÊNCIA) - ADV LUCIANA PAIVA CIETTO OAB/SP 169421
526.01.2011.000566-7/000000-000 - nº ordem 80/2011 - Exoneração de Alimentos - T. A. F. D. S. X L. V. D. S. - Fls. 59 (Proc. nº 080/11 - Ex. de Alimentos) V. Diante do acordo celebrado pelas partes e do parecer favorável do Ministério Público
(fls. 55/58), declaro suspensa a execução, nos termos do Art. 792 do C.P.C. Aguarde-se em Cartório o cumprimento do acordo.
Prazo: 10 meses. Decorrido o prazo, intime-se a exequente, para se manifeste acerca do cumprimento do acordo (quitação
do débito), para oportuna extinção da execução. INT. Salto, d.s. RENATA CAROLINA CASIMIRO BRAGA Juíza Substituta ADV ADEMIR DE REZENDE OAB/SP 161132 - ADV JIANE MARISA TELESI MAZZETTO OAB/SP 163494 - ADV ADEMIR DE
REZENDE OAB/SP 161132
526.01.2011.003812-8/000000-000 - nº ordem 504/2011 - Inventário - ANIBAL JOSÉ BULDRIM SONTAG E OUTROS X
ANTONIETTA DE CAMPOS BULDRIM SONTAG - Fls. 29 - (Proc. nº 504/11 - Inventário) V. FLS. 28: Reitere-se a intimação do
inventariante, disponibilizando nova publicação da determinação de fls. 25. No silêncio, intime-se o inventariante, pessoalmente,
para que promova andamento ao inventário, sob pena as penas do artigo 995, do Código de Processo Civil, com a substituição
do encargo de inventariante, bem como eventual arquivamento dos autos. Prazo: 05 dias. Expeça-se carta. INT. Salto, d.s.
RENATA CAROLINA CASIMIRO BRAGA Juíza Substituta - ADV FABIANA ALMEIDA COSTA OAB/SP 225674
526.01.2011.003812-8/000000-000 - nº ordem 504/2011 - Inventário - ANIBAL JOSÉ BULDRIM SONTAG E OUTROS X
ANTONIETTA DE CAMPOS BULDRIM SONTAG - Fls. 25 - (Proc. nº 504/11 - Inventário) Vistos. 1) Nomeio inventariante o
Sr. Aníbal José Buldrim Sontag, independentemente de termo de compromisso. 2) Comprove a inventariante a Declaração
Eletrônica do ITCMD, eventual recolhimento do imposto “causa mortis” e/ ou doação, devidamente protocolado junto a Fazenda
Pública Estadual (Posto Fiscal), bem como, no mesmo prazo, junte as Negativas de Tributos Fiscais Municipal e Federal,
primeiras declarações, plano de partilha, certidão de nascimento dos herdeiros solteiros, certidão de casamento da viúva,
certidão de casamento dos herdeiros casados, matrícula atualizada do imóvel a partilhar e certidão de óbito. Prazo: 90 dias. 3)
Após, cumprido o acima determinado, CITEM-SE os interessados não representados, se houver, bem como a Fazenda Pública
(Art. 999 do C.P.C.), podendo esta se manifestar sobre os valores e, se deles discordar, se for o caso, juntar prova de cadastro
ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados, manifestando-se expressamente (Art. 1002 e 1008, ambos do
CPC). 4) Em seguida, aguarde-se eventual manifestação da Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo, por sessenta
(60) dias. 5) Sem prejuízo, oportunamente, remetam-se os autos ao partidor / contador judicial para conferência da partilha
e cálculo de eventual imposto. INT. Salto, d.s. BEATRIZ S. S. DE ALMEIDA PRADO COSTA Juíza de Direito - ADV FABIANA
ALMEIDA COSTA OAB/SP 225674
526.01.2011.003914-8/000000-000 - nº ordem 514/2011 - Busca e Apreensão de Menores - G. P. D. S. M. P. E OUTROS X T.
M. V. - Fls. 82 - (Proc. nº 514/11 - Busca e Apreensão de Menor - RECURSO DE APELAÇÃO) V. Recebo o apelo dos autores (fls.
75/80), em ambos os efeitos. Dê-se VISTA ao Ministério Público. Após, SUBAM os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, com as cautelas legais e as nossas homenagens. INT. Salto, d.s. BEATRIZ S. S. DE ALMEIDA
PRADO COSTA Juíza de Direito - ADV MARILENA MATIUZZI CORAZZA OAB/SP 83187
526.01.2011.004402-1/000000-000 - nº ordem 594/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - ADILSON PIRES DE SOUZA
X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGUROS DPVAT S/A - Fls. 45 - (Proc. nº 594/11 - Cobrança - Cumprimento
de Sentença) (Adilson P. de Souza x Seguradora Líder - DPVAT S/A.) Vistos. Diante da notícia do cumprimento da sentença,
manifestada a fls. 42/43, declaro cumprida a obrigação de fazer, julgando-a extinta, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, procedam-se às anotações e averbações necessárias e, em seguida,
ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais. P.R.I. e C. Salto, d.s. RENATA CAROLINA CASIMIRO BRAGA Juíza Substituta
(CIÊNCIA) - ADV JOSE BRUNO DE AZEVEDO OLIVEIRA OAB/SP 48098 - ADV LUCIANA DOMINGUES BRANCO OAB/SP
213835 - ADV LURDES ANDREO DA SILVA OLIVEIRA OAB/RJ 151367
526.01.2011.007770-1/000000-000 - nº ordem 1040/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDEMIR ALVES
INOCÊNCIO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 39 - (Proc. nº 1040/11 - Obrigação de Fazer) V. Recebo a petição de fls.
38, como aditamento à inicial. Anote-se. Em análise preliminar, observo se tratar de ação de obrigação de fazer, que Claudemir
Alves Inocêncio e Simone Cristov Inocêncio move contra o Banco do Brasil S/A, na qual os requerentes formulam pedido liminar,
para que possam realizar o pagamento em Juízo das parcelas de maio, junho e julho de 2011, bem como a demais parcelas
que vencerem no decurso do prazo, referente ao financiamento do imóvel, em razão da recusa do réu no recebimento por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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