Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011 - Página 258

  1. Página inicial  - 
« 258 »
TJSP 21/09/2011 -Pág. 258 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 21/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano IV - Edição 1042

258

exibição e apreensão acostada aos autos. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo
de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Barueri -, 20 de setembro de 2011. Processo nº 068.01.2010.0290420/000000-000 e controle nº 2072/2010.
A Doutora TELMA BERKELMANS DOS SANTOS, Meritíssima Juíza de Direito Titular da 1ª. Vara Criminal de Barueri,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu DENIS
GAMELEIRA GREGÓRIO, RG 43435728 SSP, filho(a) de ANÍSIO SOARES GREGÓRIO e ELIZABETE GAMELEIRA GREGÓRIO,
brasileiro(a), nascido(a) em 16/09/1987, Casado, grau de instrução: 2º Grau Incompleto, sexo Masculino, profissão: Ajudante,
com endereço(s) Residencial: RUA FAUSTINO DE CAMARGO BUCCI, 93 - PQ.PAYOL - P.B.JESUS , CEP: 06550000, que
atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 068.01.2010.007735-3/000000-000, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 33, caput, da Lei
11.343/06 do(a) Lei , e por sentença deste Juízo, publicada em 19/04/2011, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento
334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento no(s) artigo(s): : Diante do exposto, e do mais que dos autos
consta, julgo improcedente a ação penal, e absolvo DENIS GAMELEIRA GREGÓRIO, já qualificado nos autos, da acusação
de cometimento do delito previsto no art. 33, caput, c.c. art. 40, VI da Lei nº 11.343/06, que lhe foi imputado, fundamentando
a absolvição no inciso VII, do art. 386, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediuse o presente edital, com o Prazo de 60(SESSENTA) Dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica
devidamente INTIMADO(A)(S) da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Barueri, 20 de setembro de 2011. Processo nº 068.01.2010.007735-3/000000-000
e controle nº 598/2010.
A Doutora TELMA BERKELMANS DOS SANTOS, Meritíssima Juíza de Direito Titular da 1ª. Vara Criminal de Barueri,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu CELIO
ALVES DE AMORIM, RG 29033999, filho(a) de JORCELI ROSA DE AMORIM e MARIA DO CARMO ALVES DE AMORIM,
brasileiro(a), nascido(a) em 13/12/1975, Solteiro, sexo Masculino, natural de Carapicuíba-SP, profissão: Vendedor(a), com
endereço(s) Residencial: AV ITU,601 - - JARDIM ITAPARICA - Barueri - SP , CEP: 06447020, que atualmente encontra(m)-se
em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 068.01.2006.0038197/000000-000, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): 306, do Código de Transito Brasileiro e artigo 331 do
Código Penal., e por sentença deste Juízo, publicada em 04/05/2011, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento
334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento no(s) artigo(s): Artigo: 107, IV do(a) Código Penal : (...) Tendo
em vista a ocorrência da prescrição, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE CELIO ALVES DE AMORIM, nos termos do art
107, inciso IV, do Código Penal e determino o arquivamento dos autos, procedendo-se às devidas anotações e comunicações
(...). E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 60(SESSENTA) Dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO(A)(S) da referida sentença e ciente de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Barueri, 20 de setembro
de 2011. Processo nº 068.01.2006.003819-7/000000-000 e controle nº 278/2006.
A Doutora TELMA BERKELMANS DOS SANTOS, Meritíssima Juíza de Direito Titular da 1ª. Vara Criminal de Barueri,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu JOEL
ANTONIO VIEIRA, RG 30240378 SSP, filho(a) de DORIVAL ANTONIO VIEIRA e PASCOALINA CAMARGO VIEIRA, brasileiro(a),
nascido(a) em 16/07/1979, grau de instrução: 1º Grau Incompleto, sexo Masculino, natural de Mairinque-SP, com endereço(s)
Residencial: RUA MARGARIDA GALVÃO ,175 - CASA 01 - PQ.CAMARGO - Barueri - SP, que atualmente encontra(m)-se em
local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 068.01.2010.0027055/000000-000, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): artigo 155, § 4º, inciso I e inciso IV, do Código Penal, e
por sentença deste Juízo, publicada em 21/02/2011, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho
Superior da Magistratura: Com fundamento no(s) artigo(s): Artigo: 155, Parágrafo: 4º, Inciso: I e IV do(a) Código Penal : (...)
Posto isto, CONDENO ALVARO TSCHERTASCH, LUCIO SANTOS LEONÇO E JOEL ANTONIO VIEIRA, como incursos no art
155, § 4º, incisos I e IV do Código Penal, e, em conseqüência aplico-lhes a pena privativa de liberdade de 02(dois) anos e 04
(quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e a pena pecuniária referente ao tipo penal em 11 (onze)
dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Poderão apelar em liberdade.
Expeçam-se alvarás de soltura (...). E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de
90(NOVENTA) Dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO(A)(S) da referida
sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Barueri, 20 de setembro de 2011. Processo nº 068.01.2010.002705-5/000000-000 e controle nº 212/2010.
A Doutora TELMA BERKELMANS DOS SANTOS, Meritíssima Juíza de Direito Titular da 1ª. Vara Criminal de Barueri,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu LUCIO
SANTOS LEONCO, RG 15745145 SSP, filho(a) de SUTERO LEONCO e VALDENETE SANTOS LEONCO, brasileiro(a),
nascido(a) em 06/01/1986, Solteiro, grau de instrução: 1º Grau Incompleto, sexo Masculino, natural de Nanuque-MG, profissão:
Borracheiro, com endereço(s) Residencial: R MARGARIDA GALVAO,175 - CASA 01 - PQ.CAMARGO - Barueri - SP , CEP:
06434110 Residencial: Estrada dos Pinheiros, 05 -apto 23 - Jd Paulista - Barueri - SP, que atualmente encontra(m)-se em
local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 068.01.2010.0027055/000000-000, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): artigo 155, § 4º, inciso I e inciso IV, do Código Penal, e
por sentença deste Juízo, publicada em 21/02/2011, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho
Superior da Magistratura: Com fundamento no(s) artigo(s): Artigo: 155, Parágrafo: 4º, Inciso: I e IV do(a) Código Penal : (...)
Posto isto, CONDENO ALVARO TSCHERTASCH, LUCIO SANTOS LEONÇO E JOEL ANTONIO VIEIRA, como incursos no art
155, § 4º, incisos I e IV do Código Penal, e, em conseqüência aplico-lhes a pena privativa de liberdade de 02(dois) anos e 04
(quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e a pena pecuniária referente ao tipo penal em 11 (onze)
dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Poderão apelar em liberdade.
Expeçam-se alvarás de soltura (...). E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de
90(NOVENTA) Dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO(A)(S) da referida
sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Barueri, 20 de setembro de 2011. Processo nº 068.01.2010.002705-5/000000-000 e controle nº 212/2010.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre