TJSP 21/09/2011 -Pág. 258 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 1042
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exibição e apreensão acostada aos autos. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo
de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Barueri -, 20 de setembro de 2011. Processo nº 068.01.2010.0290420/000000-000 e controle nº 2072/2010.
A Doutora TELMA BERKELMANS DOS SANTOS, Meritíssima Juíza de Direito Titular da 1ª. Vara Criminal de Barueri,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu DENIS
GAMELEIRA GREGÓRIO, RG 43435728 SSP, filho(a) de ANÍSIO SOARES GREGÓRIO e ELIZABETE GAMELEIRA GREGÓRIO,
brasileiro(a), nascido(a) em 16/09/1987, Casado, grau de instrução: 2º Grau Incompleto, sexo Masculino, profissão: Ajudante,
com endereço(s) Residencial: RUA FAUSTINO DE CAMARGO BUCCI, 93 - PQ.PAYOL - P.B.JESUS , CEP: 06550000, que
atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 068.01.2010.007735-3/000000-000, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 33, caput, da Lei
11.343/06 do(a) Lei , e por sentença deste Juízo, publicada em 19/04/2011, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento
334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento no(s) artigo(s): : Diante do exposto, e do mais que dos autos
consta, julgo improcedente a ação penal, e absolvo DENIS GAMELEIRA GREGÓRIO, já qualificado nos autos, da acusação
de cometimento do delito previsto no art. 33, caput, c.c. art. 40, VI da Lei nº 11.343/06, que lhe foi imputado, fundamentando
a absolvição no inciso VII, do art. 386, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediuse o presente edital, com o Prazo de 60(SESSENTA) Dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica
devidamente INTIMADO(A)(S) da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Barueri, 20 de setembro de 2011. Processo nº 068.01.2010.007735-3/000000-000
e controle nº 598/2010.
A Doutora TELMA BERKELMANS DOS SANTOS, Meritíssima Juíza de Direito Titular da 1ª. Vara Criminal de Barueri,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu CELIO
ALVES DE AMORIM, RG 29033999, filho(a) de JORCELI ROSA DE AMORIM e MARIA DO CARMO ALVES DE AMORIM,
brasileiro(a), nascido(a) em 13/12/1975, Solteiro, sexo Masculino, natural de Carapicuíba-SP, profissão: Vendedor(a), com
endereço(s) Residencial: AV ITU,601 - - JARDIM ITAPARICA - Barueri - SP , CEP: 06447020, que atualmente encontra(m)-se
em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 068.01.2006.0038197/000000-000, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): 306, do Código de Transito Brasileiro e artigo 331 do
Código Penal., e por sentença deste Juízo, publicada em 04/05/2011, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento
334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento no(s) artigo(s): Artigo: 107, IV do(a) Código Penal : (...) Tendo
em vista a ocorrência da prescrição, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE CELIO ALVES DE AMORIM, nos termos do art
107, inciso IV, do Código Penal e determino o arquivamento dos autos, procedendo-se às devidas anotações e comunicações
(...). E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 60(SESSENTA) Dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO(A)(S) da referida sentença e ciente de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Barueri, 20 de setembro
de 2011. Processo nº 068.01.2006.003819-7/000000-000 e controle nº 278/2006.
A Doutora TELMA BERKELMANS DOS SANTOS, Meritíssima Juíza de Direito Titular da 1ª. Vara Criminal de Barueri,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu JOEL
ANTONIO VIEIRA, RG 30240378 SSP, filho(a) de DORIVAL ANTONIO VIEIRA e PASCOALINA CAMARGO VIEIRA, brasileiro(a),
nascido(a) em 16/07/1979, grau de instrução: 1º Grau Incompleto, sexo Masculino, natural de Mairinque-SP, com endereço(s)
Residencial: RUA MARGARIDA GALVÃO ,175 - CASA 01 - PQ.CAMARGO - Barueri - SP, que atualmente encontra(m)-se em
local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 068.01.2010.0027055/000000-000, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): artigo 155, § 4º, inciso I e inciso IV, do Código Penal, e
por sentença deste Juízo, publicada em 21/02/2011, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho
Superior da Magistratura: Com fundamento no(s) artigo(s): Artigo: 155, Parágrafo: 4º, Inciso: I e IV do(a) Código Penal : (...)
Posto isto, CONDENO ALVARO TSCHERTASCH, LUCIO SANTOS LEONÇO E JOEL ANTONIO VIEIRA, como incursos no art
155, § 4º, incisos I e IV do Código Penal, e, em conseqüência aplico-lhes a pena privativa de liberdade de 02(dois) anos e 04
(quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e a pena pecuniária referente ao tipo penal em 11 (onze)
dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Poderão apelar em liberdade.
Expeçam-se alvarás de soltura (...). E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de
90(NOVENTA) Dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO(A)(S) da referida
sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Barueri, 20 de setembro de 2011. Processo nº 068.01.2010.002705-5/000000-000 e controle nº 212/2010.
A Doutora TELMA BERKELMANS DOS SANTOS, Meritíssima Juíza de Direito Titular da 1ª. Vara Criminal de Barueri,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu LUCIO
SANTOS LEONCO, RG 15745145 SSP, filho(a) de SUTERO LEONCO e VALDENETE SANTOS LEONCO, brasileiro(a),
nascido(a) em 06/01/1986, Solteiro, grau de instrução: 1º Grau Incompleto, sexo Masculino, natural de Nanuque-MG, profissão:
Borracheiro, com endereço(s) Residencial: R MARGARIDA GALVAO,175 - CASA 01 - PQ.CAMARGO - Barueri - SP , CEP:
06434110 Residencial: Estrada dos Pinheiros, 05 -apto 23 - Jd Paulista - Barueri - SP, que atualmente encontra(m)-se em
local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 068.01.2010.0027055/000000-000, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): artigo 155, § 4º, inciso I e inciso IV, do Código Penal, e
por sentença deste Juízo, publicada em 21/02/2011, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho
Superior da Magistratura: Com fundamento no(s) artigo(s): Artigo: 155, Parágrafo: 4º, Inciso: I e IV do(a) Código Penal : (...)
Posto isto, CONDENO ALVARO TSCHERTASCH, LUCIO SANTOS LEONÇO E JOEL ANTONIO VIEIRA, como incursos no art
155, § 4º, incisos I e IV do Código Penal, e, em conseqüência aplico-lhes a pena privativa de liberdade de 02(dois) anos e 04
(quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e a pena pecuniária referente ao tipo penal em 11 (onze)
dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Poderão apelar em liberdade.
Expeçam-se alvarás de soltura (...). E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de
90(NOVENTA) Dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO(A)(S) da referida
sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Barueri, 20 de setembro de 2011. Processo nº 068.01.2010.002705-5/000000-000 e controle nº 212/2010.
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