TJSP 14/09/2011 -Pág. 261 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1037
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R$ 87,25 e + R$25,00 de porte de retorno pór volume. ADV ADRIANO MARCHI OAB/SP 170528 - ADV ROGÉRIO EDUARDO
MIGUEL OAB/SP 164589 - ADV FÁBIO LUÍS BARROS SAHION OAB/SP 229798 - ADV OTTO CARLOS CERRI OAB/SP 82648
- ADV KÁTIA LAIENE CARBINATTO OAB/SP 175033
510.01.2008.013420-4/000000-000 - nº ordem 1724/2008 - Procedimento Sumário - ESTADO DE SÃO PAULO X MARCOS
EDUARDO MIRANDA - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO COMARCA DE RIO CLARO - 2ª VARA CIVEL Proc. nº 1724/08
CERTIDÃO Certifico e dou fé que será encaminhado para publicação pelo Diário Oficial, o seguinte: “ aguardando manifestação
da Fazenda do Estado de São Paulo,no prazo legal em razão de ter decorrido o prazo de sobrestamento do feito “ (ATOS
ORDINATÓRIOS - C.P.C. Art. 162, §4º) Rio Claro, 09 de setembro de 2011. Eu _____________ Escrevente Técnico Judiciário
subscrevi. - ADV MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA OAB/SP 240970 - ADV WILDSON FITTIPALDI OAB/SP 217682;
ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI- 149762; PROCURADOR DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
510.01.2008.018227-1/000000-000 - nº ordem 2194/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S.A.
X JORGE CARLEVARO - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO COMARCA DE RIO CLARO - 2ª VARA CIVEL Proc. nº 2194/08
CERTIDÃO Certifico e dou fé que será encaminhado para publicação pelo Diário Oficial, o seguinte: “manifeste-se o autor no
prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento” (ATOS ORDINATÓRIOS - C.P.C. Art. 162, §4º) Rio Claro, 09 de setembro de
2011. Eu _____________ Escrevente Técnico Judiciário subscrevi. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
510.01.2009.000660-3/000000-000 - nº ordem 103/2009 - Revisional de Alimentos - A. S. D. A. M. X Y. H. S. M. - PODER
JUDICIÁRIO SÃO PAULO COMARCA DE RIO CLARO - 2ª VARA CIVEL Proc. nº 103/2009 CONCLUSÃO Em 24 de agosto
de 2011, levo estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª VARA CIVEL, Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ JOÉLIS
FONSECA. Eu _______ ESCREVENTE CHEFE. Vistos. Satisfeito o débito, JULGO EXTINTO, por sentença, com fundamento
no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, o processo referente a presente ação de REVISIONAL DE ALIMENTOS, ora em
fase de execução, sob n.º103/2009, movido por AGNALDO SERGIO DE ANDRADE MEIRELLES em face de YURI HENRIQUE
SNEIDERES MEIRELES. Expeça-se guia de levantamento dos valores de fls.81 e 82 em favor do autor. Transitada em julgado,
feitas as anotações de praxe, arquivem-se. P.R.Int. Rio Claro, data supra. JOÉLIS FONSECA JUIZ DE DIREITO - ADV SANDRA
ELISABETE RODRIGUES JORDAO OAB/SP 110808 - ADV FLAVIO ROSSI MACHADO OAB/SP 77565
510.01.2009.010595-0/000000-000 - nº ordem 1664/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO SAN RAFHAEL X FELIPE ALBERTO REGO HADAD - Desp.fls. 183: V. Defiro a penhora sobre os direitos que o
executado possui sobre o imóvel descrito e caracterizado na certidão de fls. 35/36, nomeando-se o síndico como depositário
fiel, tomando-se por termo, nos termos do artigo 659, quarto parágrafo, do CPC. Após, intime-se o executado, pessoalmente, do
termo e de que terá o prazo de quinze dias para opor embargos (art. 738, do CPC). No mais, providencie o exeqüente o registro
da penhora no CRI competente, na forma do §4, do artigo 659, do Código de Processo Civil. Int.(Aguardando o exeqüente
apresentar as cópias necessárias para expedição da certidão de registro de penhora) - ADV JULIANA AMARAL GOBBO OAB/SP
188854 - ADV YURI REGO MENDES OAB/SP 266879 - ADV JULIANA AMARAL GOBBO OAB/SP 188854
510.01.2009.017735-5/000000-000 - nº ordem 2484/2009 - Indenização (Ordinária) - EROS EUGÊNIO FRIGÉRIO X BANCO
ITAUCARD S.A. - Vistos. EROS EUGÊNIO FRIGÉRIO propôs Ação Ordinária em face de ITAUCARD S.A., alegando ser titular
de cartão de crédito administrado pela ré, e que, apresentando o cartão para pagamento de compras em estabelecimento
comercial, este foi recusado em razão de ter sido cancelado pela ré em razão de suspeita de fraude. Diz ter sofrido dano
moral, e requer seja indenizado. O réu foi citado (fls. 24) e apresentou contestação (fls. 25/32), na qual nega ter cancelado o
cartão do autor, diz que eventual impossibilidade da aprovação da despesa em razão de falha de comunicação dos terminais
não dá causa a dano moral. Réplica às fls. 47/50. É o relatório. Trata-se de ação de indenização por dano moral advindo de
indevida inclusão de consumidor em cadastro de crédito ; demanda de consumo, em que improvável a conciliação, sendo
desnecessária a produção de outras provas para a solução da lide. A impossibilidade de utilização do cartão de crédito em razão
de cancelamento de seu suporte físico (placa de plástico) por força de suspeita de fraude, ou por falhas de comunicação entre
terminais, não dá ensejo a dano moral, haja vista que importa em mero aborrecimento : “Só de deve reputar como dano moral
a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do
indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação
ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso
dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a
ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo (Carlos Roberto Gonçalves, Curso de Direito Civil, vol. IV, pg. 359, 2ª ed.,
cit. Sérgio Cavalieri). Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, CPC, condenando
o autor às custas, despesas e honorários advocatícios no importe de R$.600,00, nos termos do artigo 20 § 4° CPC. P.R.I.
Itararé, 26 de agosto de 2011. VALOR DE PREPARO R$ 154,94 + R$ 25,00 de porte de retorno por volume - ADV ALEXANDRE
STECCA FERNANDES PEZZOTTI OAB/SP 195944 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657
510.01.2010.003433-6/000000-000 - nº ordem 474/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CIBELE PAES DE OLIVEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO COMARCA DE RIO CLARO - 2ª
VARA CIVEL Proc. nº 474/10 CERTIDÃO Certifico e dou fé que será encaminhado para publicação pelo Diário Oficial, o seguinte:
“designada perícia para o dia 06.10.11, às 13:30 horas, na cidade de Barretos , na avenida 39, nº 530- -Bairro Baroni- Barretos/
SP- fone 17-33229570” (ATOS ORDINATÓRIOS - C.P.C. Art. 162, §4º) Rio Claro, 09.09.11. Eu _____________ Escrevente
Técnico Judiciário subscrevi. - ADV JOSE PEDRO MARIANO OAB/SP 33681
510.01.2010.004312-7/000000-000 - nº ordem 504/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X VANESSA DE MELLO VIEIRA - Vistos. Fls. 37/40: ciente. Intime-se o autor,
pessoalmente, via postal, para que promova o andamento dos autos no prazo de 48 horas, pena de revogação da liminar,
extinção e arquivamento, consignando-se que, caso não seja encontrado, será reputada válida a intimação nos termos do artigo
238, § único, do CPC. Int. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS
DE CARVALHO OAB/SP 12199
510.01.2010.005559-5/000000-000 - nº ordem 833/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA CONCEIÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º