TJSP 12/09/2011 -Pág. 1704 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1035
1704
2º. Ofício Judicial
COMARCA DE MONTE ALTO-SP SEÇÃO CRIMINAL
MM. LOREDANA HENCK CANO DE CARVALHO
MEDIDA PROTETIVA PARA INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA(INFÂNCIA E JUVENTUDE) nº 358/2010 - Partes: REQUERENTE:
MARIA JOCILENE SANTOS GONÇALVES, em face do MENOR I.K.S.S. REQUERIDO: MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Os autos
encontram-se com vista para as partes (prazo comum). - ADV. Dr. JOSÉ LUIZ BASILIO OAB/SP 65.839; ADV. DR. AMAURI
IZILDO GAMBAROTO OAB/SP 208.986.
2º Ofício Judicial
Comarca de Monte Alto-SP CRIME
DRª LOREDANA HENCK CANO DE CARVALHO - MMª Juíza de Direito
Processo nº 368.01.2009.006198-7/000000-000 Controle nº 271/2009 Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DANILO ROBERTO
DOLCI DE OLIVEIRA. Fls.137: Manifestem-se as partes se tem interesse em requerer diligências, nos termos do artigo 402 do
Código de Processo Penal. ADVOGADOS: DR.MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL OAB/SP 81.773.
2º OFICIO JUDICIAL CRIMINAL DA
COMARCA DE MONTE ALTO/SP
DRA.LOREDANA HENCK CANO DE CARVALHO
Processo nº.: 368.01.2010.003329-5- Controle nº:. 89/2010- Justiça Pública X ANGELO ROBERTO DE ANDRADE- Fls.
185: Fls. 179/184: Ante a justificativa apresentada, DEFIRO o pedido para redesignação da audiência. No mais, verifica-se nos
autos que a testemunha CLAUDEMIR até o momento não foi localizada e ainda não foram concluídas as diligências para sua
localização. Portanto, a fim de se evitar uma redesignação de audiência, a qual poderá restar infrutífera, hei por CANCELAR a
audiência designada às fls. 151, devendo a serventia proceder as devidas anotações, bem como retirar a audiência de pauta. No
mais, aguarde-se a conclusão das buscas com relação à testemunha CLAUDEMIR, tornando os autos conclusos posteriormente
para deliberação.Intimem-se.- ADV: DR. CÉLIO DA FONSECA BRANDÃO FILHO- OAB: 195.173
3ª Vara
JUÍZA DE DIREITO: DRA. RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE
3º OFÍCIO JUDICIAL CRIMINAL DA COMARCA DE MONTE ALTO (SP)
Processo nº.: 368.01.2009.004712-8/000000-000 - Controle nº.: 000111/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUCIAN
ARIOTTI ISIDORIO - Fls.: 120: Processo Crime nº 111/2009 Vistos. 1- Lance-se o nome do réu no rol dos culpados, procedendose às necessárias comunicações e cumpra-se as determinações constantes do Acórdão. 2- Arbitro os honorários ao(a) Dr(a).
defensor(a) nomeado(a) nos autos, em R$ 213,22 (30%), expedindo-se a certidão correspondente. 3- Após, arquivem-se os
autos, procedendo-se às necessárias anotações e comunicações, inclusive no sistema informatizado criminal. Int. - Advogados:
CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI - OAB/SP nº.:240986;
Processo nº.: 368.01.2010.000827-6/000000-000 - Controle nº.: 000048/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GLAUCIELI
OLIVEIRA SANTOS e outro - Fls.: 285: Processo Crime nº 048/2010 Vistos. 1) Recebo os recursos interpostos às fls. 268 e
270, porque satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, em seus regulares efeitos. Observo que o recurso interposto pela
defesa da ré Glauciele está acompanhado pelas respectivas razões. 2) Abra-se vista dos autos ao Defensor do réu Murilo para
apresentação das razões de recurso. Após ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões de apelação. 3) Certifiquese o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público. 4) Arbitro os honorários advocatícios aos Drs. Defensores
nomeados nos autos em R$ R$ 497,50 (70%), para cada um, expedindo-se a certidão correspondente.Após, tornem os autos
conclusos para ulteriores deliberações. - Advogados: ESTEVAN TOZI FERRAZ - OAB/SP nº.:230862; RAFAEL MIRANDA
COUTO - OAB/SP nº.:278839;
Processo nº.: 368.01.2011.000098-6/000000-000 - Controle nº.: 000012/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MILSON DA
SILVA SOARES e outro - (Ficam os advogados nomeados, INTIMADOS de que foi designado o próximo dia 14 DE OUTUBRO
DE 2011, ÀS 14:50 HORAS, audiência para interrogatório do réu MILSON DA SILVA SOARES, a ser realizada no Juízo de
Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pirajuí/SP, localizada na Praça Dr. Pedro da Rocha Braga, n. 43 Edifício do Fórum,
Centro, Pirajuí/SP, conforme documento juntado a fls.203.) - Advogados: DANIEL HENRIQUE FARIA - OAB/SP nº.:238981;
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO - OAB/SP nº.:254510;
FORO DISTRITAL DE PIRANGI
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE PIRANGI EM 06/09/2011
PROCESSO
:0001874-80.2011.8.26.0698
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º