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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Setembro de 2011 - Página 256

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TJSP 05/09/2011 -Pág. 256 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 05/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano IV - Edição 1031

256

O(A) Doutor(a) HELEN KOMATSU, MM(ª) Juíza Substituta da 1ª. Vara Criminal - de Guarulhos -,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu REGINALDO
BARBOSA, RG 19772999, filho(a) de PEDRO BARBOZA e EXPEDITA RAIMUNDA BARBOSA, brasileiro(a), nascido(a) em
03/05/1971, Casado, grau de instrução: 1º Grau, sexo Masculino, cor Branca, natural de São Paulo - SP, profissão: Motorista,
com endereço(s) Residencial: R BOA VENTURA DE SOUZA, 382 - PARQUE EDU CHAVES - São Paulo - SP , CEP: 02230015
telefone(s): Residencial: (11) 89291775 por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 171 - “caput”, do Código Penal, por cinco vezes do(a)
Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam
os autos da Ação Penal nº 224.01.2008.070108-5/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Art. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos:
Consta do incluso inquérito policial que no dia 02 de Agosto de 2007, horário incerto, na Avenida Roland Garros, 764, na Cidade
de São Paulo, REGINALDO BARBOZA, vulgo Regis, qualificado as fls.26/27, obteve para si, vantagem ilícita consistente na
quantia de R$300,00 (trezentos Reais), em prejuízo de Filipe Samuel Karan de Lima e da TVS Sistema de Televisão, Editora SA,
induzindo e mantendo em erro funcionários da TVA, mediante ardil e expediente fraudulento e se apresentar como funcionário
da TVA e ofertar a vitima Filipe o serviço de assinatura de TV digital, mediante o pagamento de um valor a vista e de entrada,
bem como solicitou falsamente em nome de Marcia Alves Teixeira, pessoa desconhecida, a instalação dos sinais e serviços da
TVA para o endereço comercial da vitima Filipe (fls.79). Consta do incluso inquérito policial que no dia 22 de Outubro de 2007,
horário incerto, na rua Dr. Roberto Fernandes, nº 03, Cabuçu, nesta cidade e Comarca, REGINALDO BARBOZA, vulgo Regis,
qualificado as fls. 26/27, obteve para si, vantagem ilícita consistente na quantia de R$ 600,00 (seiscentos Reais), em prejuízo
de Marcos Antônio Oliveira Gomes e da TVA Sistema de Televisão, Editora SA, induzindo e mantendo em erro os funcionários
da TVA, mediante ardil e expediente fraudulento e de se apresentar como funcionário da TVA a ofertar á vitima Marcos o
serviço de assinatura de TV digital, mediante o pagamento de um valor a vista e de entrada, bem como solicitou falsamente
em nome de Raquel Camargo de Melo, pessoa desconhecida, a instalação dos sinais e serviços da TVA para o endereço da
vitima Marcos (fls.81. Consta do incluso inquérito policial que, no dia 1º de Novembro de 2007, horário incerto, na rua Nobel
Almeida Kuke, nº 28, nesta cidade e Comarca, REGINALDO BARBOZA, vulgo Regis, qualificado as fls. 26/27, obteve para si,
vantagem ilícita consistente na quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em prejuízo de Cristiano dos Santos Andrade
e da TVA Sistema de Televisão, Editora SA, induzindo e mantendo em erro os funcionários da TVA, mediante ardil e expediente
fraudulento e se apresentar como funcionário da TVA e ofertar á vitima Cristiano o serviço de assinatura de TV digital, mediante
o pagamento de uma valor a vista e de entrada, bem como solicitou falsamente em nome de Pureza Maria Aparecida Pereira
Machado, pessoa desconhecida, a instalação dos sinais e serviços da TVA para o endereço comercial da vitima Cristiano (fls.77.
Consta do incluso inquérito policial que, no dia 26 de Novembro de 2007, horário incerto, na rua Lisboa, nº 19, nesta cidade e
Comarca, REGINALDO BARBOZA, vulgo Regis, qualificado as fls. 26/27, obteve para si, vantagem ilícita consistente na quantia
da R$250,00(Duzentos e Cinquenta Reais), em prejuízo de Cristiano dos Santos Andrade e da TVA Sistema de Televisão,
Editora SA, induzindo e mantendo em erro os funcionários da TVA, mediante ardil e expediente fraudulento de se apresentar
como funcionário da TVA e ofertar á vitima Cristiano o serviço de assinatura de TV digital, mediante o pagamento de um valor a
vista e de entrada, bem como solicitou falsamente em nome de Vila Rosa Corneta, pessoa desconhecida, a instalação dos sinais
e serviços da TVA para o endereço da vitima Cristiano (fls.75). Consta do incluso inquérito policial que, no dia 26 de novembro
de 2007, horário incerto, na Avenida Edgard Ruzzant, nº 131, na Cidade e Comarca de São Paulo, REGINALDO BARBOZA,
vulgo Regis, qualificado as fls. 26/27, obteve para si, vantagem ilícita consistente na quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), em
prejuízo de Cristiane dos Santos Lima e da TVA Sistema de Televisão, Editora SA, induzindo e mantendo em erro os funcionários
da TVA, mediante ardil e expediente fraudulento de se apresentar como funcionário da TVA o ofertar a vitima Cristiane o serviço
de assinatura de TV digital, mediante o pagamento e um valor a vista e de entrada, bem como solicitou falsamente em nome de
Vilma Santos de Barros, pessoa desconhecida, a instalação dos sinais e serviços da TVA para o endereço comercial da vitima
Cristiane (fls.100).Ante o exposto denuncio a Vossa Excelência REGINALDO BARBOZA, pela infração ao artigo 171 “caput”, do
C. Penal, por cinco vezes. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. Guarulhos -, 2 de setembro de 2011. Processo nº 224.01.2008.070108-5/000000000 e controle nº 2725/2008.
02/09/2011
1ª. Vara Criminal/SP.
A Doutora HELEN KOMATSU, Meritíssima Juíza Substituta da 1ª. Vara Criminal de Guarulhos,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu RAFAEL
ANNUNCIATO DE SOUZA ROCHA, RG 46937252, filho(a) de NELSON ANNUNCIATO ROCHA e SOLANGE ROSA DE SOUZA
ROCHA, brasileiro(a), nascido(a) em 09/05/1987, União Estável, grau de instrução: 1º Grau Incompleto, sexo Masculino, cor
Branca, natural de Guarulhos-SP, profissão: Vendedor(a) Ambulante, com endereço(s) Residencial: R CASSIANO GOMES, 109
- JARDIM ACÁCIO - Guarulhos - SP , CEP: 07144090, telefone(s): Residencial: (11) 20884767, que atualmente encontra(m)-se
em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 224.01.2009.0131969/000000-000, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 184, Parágrafo: 2º do(a) Código Penal , e por
sentença deste Juízo, publicada em 30/11/2010, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho
Superior da Magistratura: Com fundamento no(s) artigo(s): : Ante o exposto, ABSOLVO o réu RAFAEL ANNUNCIATO DE SOUZA
ROCHA, com fundamento no artigo 386, inciso III, do C.P.P. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com o Prazo de 60(SESSENTA) Dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente
INTIMADO(A)(S) da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Guarulhos, 2 de setembro de 2011. Processo nº 224.01.2009.013196-9/000000-000 e controle
nº 557/2009.
02/09/2011

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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