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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2011 - Página 2003

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TJSP 25/08/2011 -Pág. 2003 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 25/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 1024

2003

Se depreende de fls. 82, que o Oficial de Justiça que cumpriu a carta precatória para citação do embargante deixou de efetuar
a penhora. Na petição inicial, também não indicou bens o devedor. Intime-se o exequente-embargado, por seu advogado (fls.
37 - Dr. Fábio Luiz Nunes Marino), para que, em 15 dias e querendo, apresente impugnação (art.740, CPC). Int. - ADV: FLAVIO
MASCHIETTO (OAB 147024/SP)
Processo 0034251-16.2010.8.26.0577 (577.10.034251-7) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Residencial Caravelas - Luis Guilherme Dias de Oliveira e outro - Vistos. Fls. 36: A requerida já foi citada (fls. 32v.). O
requerido, por sua vez, não foi citado por ausência de numerário para cumprimento do mandado. Assim, indefiro o pedido diante
da citação já realizada. Assinalo nova audiência de conciliação, nos termos do art. 277 do CPC para o dia 25 de outubro de 2011,
às 15:20 horas. Cite-se o requerido e intime-se a requerida. Int. SJCampos, 22/08/2011 - ADV: CASSIANO COSSERMELLI MAY
(OAB 197628/SP)
Processo 0040635-92.2010.8.26.0577 (577.10.040635-3) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Gilmar da Cruz Sul America Saude - Vistos. Vários são os processos semelhantes a este nesta Vara; há outros tantos distribuídos nas demais
Varas Cíveis da Comarca. Dificílima tem sido a apuração do valor correto, de forma a se cumprir o que dispõe o art. 31 da Lei
nº 9.656/98. A GM, embora não integre as lides, tem se mostrada empenhada na tentativa de solução. A Sul América alega
que, se não observados parâmetros mínimos, difícil será a manutenção da Seguradora, situação que implicaria em perda para
todas as partes. Assim apresentaram-se seus representantes a este Juízo, com proposta de valores para acordo. Necessário
o esclarecimento aos advogados dos autores para que possam, posteriormente com seus clientes, analisar essa proposta.
Impossível receber na sala de audiência todas as parte, em razão do elevadíssimo número de pessoas. Assim intimo SOMENTE
OS SENHORES ADVOGADOS DOS AUTORES DE TODOS OS FEITOS EM CURSO NESTA VARA (com base na Lei nº 9.656/99,
contra a Sul América), para que compareçam em audiência com a presença dos patronos da SUL AMÉRICA e GM. Designo
audiência para o dia 28 de setembro de 2011, às 14:00 horas. Intimação pela imprensa em cada processo. Caberá ao patrono
da Sul América dar ciência da data ao patrono da GM. - ADV: ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR (OAB 124022/SP), PAULO
HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP)
Processo 0041134-76.2010.8.26.0577 (577.10.041134-9) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - Amadosan Tubos e Conexões Ltda - Geva Construtora Ltda Observo que a OAB do patrono do autor é do Estado do Mato Grosso do Sul (OAB/MS). Tendo em vista que o feito veio para
esta Comarca em razão de declínio de competência do juízo original (fls. 38), de rigor que se intime o defensor, por carta,
para que tenha ciência da distribuição do processo a esta Vara, bem como do despacho de fls. 40 e certidão de fls. 41, para
que providencie o necessário à tramitação destes autos. Intime-se-o, ainda, de que as próximas intimações somente se darão
através da imprensa oficial, e não mais pessoalmente, posto que nas comarcas em que haja órgão de publicação dos atos
oficiais - caso desta Comarca - a intimação das partes considera-se feita pela só divulgação pela imprensa (art. 237, primeira
parte, CPC). Int. - ADV: TAÍS PINHEIRO NÉ (OAB 8970/MS), PÂMELA AMADO CASTELA (OAB 11544/MS)
Processo 0041180-31.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Duplicata - MG Industria e Comércio de Materiais
Compósitos Ltda EPP - Korthmix Projetos de Automação Ltda - Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de título com
pedido de antecipação de tutela para a sustação de seu protesto. Alega a autora, sucintamente, que contratou com a ré a
compra de quatro máquinas que lhe foram entregues, sem contudo estarem em pleno estado de funcionamento. Pugnou a
manutenção junto à ré, mas não obteve êxito. Despendeu valor vultuoso junto a terceiros para o reparo das máquinas e, em
razão da dificuldade financeira em que se viu, suspendeu por conta própria o pagamento das duplicatas emitidas no negócio
comercial. A ré levou um dos títulos dados em pagamento a protesto. Não obstante as alegações autorais, prematuro o pedido
de inexigibilidade do título sem que haja definição acerca da questão do adimplemento contratual pelo réu, o qual, ressalto, não
é o objeto destes autos, e que, futuramente dificultará a prestação jurisdiconal buscada nesta ação. Neste ponto, necessário
esclarecimento do autor, emendando-se a inicial. Não resta claro, também, o direito de o autor reter o pagamento das duplicatas
não adimplidas, porquanto se extrai, ao menos em tese, que houve a entrega dos equipamentos pelo réu. Ademais, da narração
dos fatos, tem-se que a compra foi parcelada em cinco vezes e apenas uma das duplicatas está sendo alvo da presente ação,
o que torna nebuloso conceder-se ao autor, de plano, a tutela pretendida. Portanto, não restando verossímeis as alegações
autorais, de rigor o INDEFERIMENTO da antecipação da tutela. Aguarde-se, pois, a providência determinada no segundo
parágrafo desta decisão. Int. - ADV: LEANDRO RODRIGUES ZANI (OAB 301131/SP), ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/
SP)
Processo 0044610-25.2010.8.26.0577 (577.10.044610-0) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Residencial Azaleias - Sidnei José de Oliveira - Vistos. Regularizado os autos, assinalo nova audiência de conciliação,
nos termos do art. 277 do CPC para o dia 25 de outubro de 2011, às 16:00 horas. Observe a Serventia a indicação constante de
fls. 60, parte final. Cite-se e intime-se. Int. SJCampos, 22/08/2011 - ADV: LUCÉLIA DAS DORES E SILVA (OAB 214561/SP)
Processo 0045206-09.2010.8.26.0577 (577.10.045206-1) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Vicente Xavier Dias
- Sul America Seguro Saude S/A - Vistos. Vários são os processos semelhantes a este nesta Vara; há outros tantos distribuídos
nas demais Varas Cíveis da Comarca. Dificílima tem sido a apuração do valor correto, de forma a se cumprir o que dispõe o
art. 31 da Lei nº 9.656/98. A GM, embora não integre as lides, tem se mostrada empenhada na tentativa de solução. A Sul
América alega que, se não observados parâmetros mínimos, difícil será a manutenção da Seguradora, situação que implicaria
em perda para todas as partes. Assim apresentaram-se seus representantes a este Juízo, com proposta de valores para acordo.
Necessário o esclarecimento aos advogados dos autores para que possam, posteriormente com seus clientes, analisar essa
proposta. Impossível receber na sala de audiência todas as parte, em razão do elevadíssimo número de pessoas. Assim intimo
SOMENTE OS SENHORES ADVOGADOS DOS AUTORES DE TODOS OS FEITOS EM CURSO NESTA VARA (com base na Lei
nº 9.656/99, contra a Sul América), para que compareçam em audiência com a presença dos patronos da SUL AMÉRICA e GM.
Designo audiência para o dia 28 de setembro de 2011, às 14:00 horas. Intimação pela imprensa em cada processo. Caberá ao
patrono da Sul América dar ciência da data ao patrono da GM. - ADV: MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANI
(OAB 130377/SP), ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR (OAB 124022/SP)
Processo 0049683-75.2010.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - José Pantaleão Filho - General Motors
do Brasil Ltda e outro - Vistos. Vários são os processos semelhantes a este nesta Vara; há outros tantos distribuídos nas
demais Varas Cíveis da Comarca. Dificílima tem sido a apuração do valor correto, de forma a se cumprir o que dispõe o
art. 31 da Lei nº 9.656/98. A GM, embora não integre as lides, tem se mostrada empenhada na tentativa de solução. A Sul
América alega que, se não observados parâmetros mínimos, difícil será a manutenção da Seguradora, situação que implicaria
em perda para todas as partes. Assim apresentaram-se seus representantes a este Juízo, com proposta de valores para acordo.
Necessário o esclarecimento aos advogados dos autores para que possam, posteriormente com seus clientes, analisar essa
proposta. Impossível receber na sala de audiência todas as parte, em razão do elevadíssimo número de pessoas. Assim intimo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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