TJSP 12/08/2011 -Pág. 161 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 1015
161
40.186,38 sem ajuste - 40.186,38; WerkSchott Mirassol Automatização Pneumática Ltda - 1.330,87 sem ajuste - 1.330,87;
Wilson Monteiro Ventura Me - 41.177,66 sem ajuste - 41.177,66. Subtotal - 8.025.297,23 - ajuste 214.110,71 Total apurado pelo
Administrador 8.239.407,94.; Total Geral de Credores: Valor informado pela devedora R$ 8.095.570,23 ajuste R$ 214.110,71
Valor apurado pelo Administrador R$ 8.309.680,94. E para que chegue ao conhecimento de todos, e não se alegue ignorância,
vai o presente, que será devidamente afixado em local público de praxe e publicado na forma da lei. Matão, 26 de julho de 2011.
Eu, Isabela Baldan Giannini, Escrevente Judicial, matrícula n.º 809.112-P-6, expedi o presente. Eu, Maria Regina Ferrari Vedroni,
Diretora de Serviço, matrícula nº 99.733-P-3, conferi e assino.
MAUÁ
2ª Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 2ª. Vara Cível da Comarca de Mauá
AV JOAO RAMALHO, 111 - VILA NOEMIA- Mauá/SP - CEP: 09371-520 Tel: 4555-0244 ramal 222 - Fax: 4555-3488
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE REGINALDO LEONCIO
DA SILVA, REQUERIDO POR NEUZA JULIA DA SILVA - PROCESSO Nº 348.01.2008.021664-0/000000-000.
O(A) Doutor(a) THIAGO ELIAS MASSAD, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara Cível da Comarca de Mauá, do Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/11/2010, foi
decretada a INTERDIÇÃO de REGINALDO LEONCIO DA SILVA, RG n.º 29.461.995-1, CPF/MF n.º 230.692.488-02, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), sem limites, em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). NEUZA JULIA DA SILVA, RG n.º 28.596.321-1, CPF/MF n.º 139.986.268-59. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de
Mauá em 25 de julho de 2011.
Eu, _______________ (SINDERLEI LUQUE DE MORAES), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu,
_______________ (SOLANGE APARECIDA MAZIERO), Diretora, subscrevi.
THIAGO ELIAS MASSAD
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 2ª. Vara Cível da Comarca de Mauá
AV JOAO RAMALHO, 111 - VILA NOEMIA- Mauá/SP - CEP: 09371-520 Tel: 4555-0244 ramal 222 - Fax: 4555-3488
EDITAL DE CITAÇÃO DE EDNA APARECIDA DÉCIMO MONETTI, REFERENTE AOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL MOVIDA POR JOSÉ CARLOS DE CAMPOS, PROCESSO Nº 348.01.1997.011034-5/000000-000
Ordem Nº 1220/97 PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O(A) Doutor(a) THIAGO ELIAS MASSAD, MM. Juiz(a) de Direito Titular da 2ª. Vara Cível da Comarca de Mauá, do Estado
de São Paulo, na forma da lei.......
FAZ SABER a EDNA APARECIDA DÉCIMO MONETTI, RG 5.646.006-SSP/SP, com último endereço na cidade e comarca
de Ribeirão Pires SP, à Rua Virgílio Gola, 117 Vila Albertina, que por este Juízo e Cartório do Segundo Ofício Judicial, se
processam os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, movida por JOSÉ CARLOS DE CAMPOS contra EDSON
MONETTI e sua esposa EDNA APARECIDA DÉCIMO MONETTI, Processo 1220/97. Pelo presente fica a executada EDNA
APARECIDA DÉCIMO MONETTI, a qual não foi encontrada para citação pessoal, determinado a expedição do presente
edital, pelo qual fica a executada acima mencionada citada para; 1. Pagar, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no
valor de R$ 23.110,13, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da
parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a,s)
executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade
(art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil), sob pena de ser convertida em penhora o arresto que recaiu sobre o
seguinte bem: “metade ideal pertencente à Executada EDNA APARECIDA DÉCIMO MONETTI, referente a escritura de doação,
lavrada no dia 26/10/1988, no Primeiro Cartório de Notas da Cidade de Ribeirão Pires, estado de São Paulo, Livro 144, fls. 257,
outorgada por Luiz Monetti e Gracilda Merlino Monetti, referente aos imóveis: 1) um terreno, constituído pelos lotes um (1),
dois (2), três (3), quatorze (14), quinze (15) e dezesseis (16) da quadra “H” do loteamento Parque Santa Luzia, com área total
de um mil, seiscentos e dezessete (1.617) metros quadrados; 2) Um terreno constituído pelo lote quatro (4), da quadra “H” do
loteamento Parques Santa Luzia, com área de duzentos e setenta (270) metros quadrados; 3) Um terreno constituído pelo lote
treze (13), da quadra “H” do loteamento Parques Santa Luzia, com área de trezentos e oitenta e nove (389) metros quadrados
e sessenta (60) decímetros quadrados; 4) Um terreno constituído pelo lote dez (10) do lugar denominado Jardim Santa Luzia,
com área de um mil, setecentos e oitenta e oito (1788) metros quadrados”. 2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito
do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de
advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis)
parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art.
745-A do Código de Processo Civil). O não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º