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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2011 - Página 1875

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TJSP 03/08/2011 -Pág. 1875 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 1008

1875

comparecer a este Juizado a fim de retirar guia de levantamento nº 1031/11. - ADV: ROSALI DA SILVEIRA GATO (OAB 215195/
SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0000106-04.2010.8.26.0004 (004.10.000106-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sandra
Regina de Andrade - Banco Unibanco S/A - Itaú Unibanco - Certidão supra: Vistos. Registre-se o Recurso. Recebo o recurso
interposto por ITAÚ UNIBANCO S/A, no efeito devolutivo, devendo o(a) recorrente recolher a taxa de mandato (CPA - Código
304-9), no prazo legal. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões, através de advogado, no prazo de
10 dias, recolhendo também o(a) recorrido(a) a respectiva taxa de mandato. Regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio
Colégio Recursal. Int. - ADV: ANTONIO DA COSTA (OAB 70806/SP), PAULA BOTELHO SOARES (OAB 161232/SP), RODRIGO
SHIGEAKI DUARTE (OAB 182651/SP)
Processo 0000243-83.2010.8.26.0004 (004.10.000243-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Olivio Ferneda Menezes - José Rodrigues da Silva Neto - Vistos. Tendo em vista o pagamento efetuado, conforme o informado
às fls. 36/38, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
de levantamento judicial dos valores bloqueados em favor do(a) exeqüente. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição,
procedendo-se ao desmonte dos autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOSÉ ROBERTO LARSEN (OAB 203518/SP),
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE MEDEIROS (OAB 170320/SP)
Processo 0000356-37.2010.8.26.0004 (004.10.000356-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de
Título - Tiago Fonseca Morais - Banco do Brasil S/A - Certidão supra: Vistos. Registre-se o recurso. Julgo EXTEMPORÂNEO o
recurso interposto por BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do artigo 42 da Lei 9099/95. Anote-se. Certifique-se o trânsito em
julgado da sentença e aguarde-se manifestação do(a) demandante pelo prazo de 90 dias. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0000441-23.2010.8.26.0004 (004.10.000441-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - Orlando Neiva de Oliveira e outro - Lapportty Produções Ltda e outro - Vistos. Fls. 77: Os ARs de fls. 68/69 referem-se
às cartas devolvidas às fls. 72 e 74, informando nos respectivos versos, “Mudou”-se. Assim sendo, por falta de tempo hábil para
nova citação, retire-se da pauta de audiências. Manifeste-se o autor em 30 dias, sob pena de extinção do feito, quanto à certidão
do Sr. Oficial de Justiça, devendo informar o endereço atual e correto do executado (inclusive com CEP). Com a vinda de novo
endereço aos autos, redesigne-se nova audiência de tentativa de conciliação, citando-se e intimando-se as partes. Int. - ADV:
DAVID GRUBER GHIRARDI (OAB 246565/SP)
Processo 0000496-71.2010.8.26.0004 (004.10.000496-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - Guilherme de Montier Ferraz - Luiz Carvalho Breves Me e outros - VISTOS. HOMOLOGO o acordo entabulado entre
as partes, nos termos da petição juntada às fls. 84/85, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme o art. 22
da Lei nº 9099/95 e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. HOMOLOGO o pedido de desistência do prazo recursal. Sem custas. Ante o cumprimento integral do quanto acordado,
conforme fls. 89/92, arquive-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ANDREI OSTI ANDREZZO (OAB 144319/SP)
Processo 0000510-55.2010.8.26.0004 (004.10.000510-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Valderen Teodoro da Silva - Carina Azevedo Vieira Reis - Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) autor(a) sobre a devolução da
Precatória de fls. 42 (Rua Major Manoel Francisco de Moraes, 286) informando que “a requerida não trabalha no endereço
declinado”, nos termos do art. 267, III do CPC. - ADV: DÁRIO LEANDRO DA SILVA (OAB 264166/SP)
Processo 0000778-12.2010.8.26.0004 (004.10.000778-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Idenilson da Fonseca Matos - Fábio Pires de Moraes - Certidão supra: Vistos. Tendo em vista que o preparo não foi efetuado
nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 07 (DJE 17/06/2010) do 4º Colégio Recursal da Capital
- Lapa/Pinheiros, JULGO DESERTO o recurso interposto por FÁBIO PIRES DE MORAES. Anote-se. Certifique-se o trânsito em
julgado da sentença e aguarde-se manifestação do(a) demandante pelo prazo de 90 dias. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV:
YASUHIRO TAKAMUNE (OAB 18365/SP)
Processo 0000838-82.2010.8.26.0004 (004.10.000838-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - Antonia Geni de Camargo Lima - Banco Santander - Certidão supra: Vistos. Registre-se o Recurso. Recebo o recurso
interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, no efeito devolutivo, devendo o(a) recorrente recolher a taxa de mandato
(CPA - Código 304-9), no prazo legal. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões, através de advogado,
no prazo de 10 dias, recolhendo também o(a) recorrido(a) a respectiva taxa de mandato. Regularizados, remetam-se os autos
ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: ENEIDA AMARAL (OAB 97945/SP), MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA (OAB 134323/
SP)
Processo 0000939-22.2010.8.26.0004 (004.10.000939-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - Ivantuir Pimentel - Tokio Marine Seguradora S/A e outro - Certidão supra: Vistos. Registre-se o Recurso. Recebo o
recurso interposto por CORRETORA DE SEGUROS HONDA LTDA., no efeito devolutivo, devendo o(a) recorrente recolher a
taxa de mandato (CPA - Código 304-9), no prazo legal. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões,
através de advogado, no prazo de 10 dias, recolhendo também o(a) recorrido(a) a respectiva taxa de mandato. Regularizados,
remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP), FERNANDA
JULIO PLATERO (OAB 190208/SP), JESSE SOARES CARDOSO (OAB 106419/SP)
Processo 0000945-92.2011.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - SIDNEY LAZARO
DOS SANTOS - Ana Paula da Silva - SIDNEY LAZARO DOS SANTOS - Vistos. Defiro o prazo de dez dias, para que o autor
emende a inicial, sob pena de indeferimento, adequando o rito ao seu pedido (cobrança), levando em conta que o contrato de
prestação de serviços em relação ao qual pretende o cumprimento não preenche os requisitos de título executivo extrajudicial,
de acordo com a legislação processual em vigor. Int. - ADV: SIDNEY LAZARO DOS SANTOS (OAB 116214/SP)
Processo 0000958-28.2010.8.26.0004 (004.10.000958-5) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Wilson Mitsuru Yamato - Paulo Cesar de Oliveira Mello e outro - AVISO DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente sobre
a certidão do Sr. Oficial de Justiça, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso III, do C.P.C. - ADV: LUIZ ALBERTO
TADAO OKUMURA (OAB 97698/SP)
Processo 0000992-66.2011.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Nair Antonio de
Oliveira Freire - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 45. Oficie-se ao cadastro apontado, para exclusão do nome da autora, com
encaminhamento pela mesma. Int. - ADV: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP)
Processo 0001011-72.2011.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio
Marcos Silva Freitas - Casa Bahia Comercial LTDA - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos da Lei 9.099/95. De rigor a
decretação da revelia. Nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95, o comparecimento do demandado à sessão de conciliação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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