TJSP 28/07/2011 -Pág. 554 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1004
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JUIZ: JOAO ANTUNES DOS SANTOS NETO
554.01.2011.027777-2/000000-000 - nº ordem 1250/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - BRUNO SIMÕES DA SILVA
X BRADESCO SAUDE S/A - Diante da alegada incapacidade do autor: 1) emende a inicial, no prazo de dez (10) dias, sob
pena de indeferimento: a) regularizando a representação processual do incapaz, juntando cópia da decisão judicial da curatela/
interdição que nomeou o subscritor do mandato de fls. 12 como seu curador; b) juntando cópia do contrato ou documento que
comprove a alegada exclusão do autor do plano de saúde. 2) sem prejuízo do item anterior, abra-se vista à Dra. Curadora,
com urgência. Int. “O andamento de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André poderá ser acessado pelo site
http://www.tj.sp.gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André e pesquisar número do processo.
(Exemplo para Processo: Nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004 e 123456.” - ADV MARIA HELENA MUSACHIO
OAB/SP 63857
Centimetragem justiça
QUINTO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Santo André - Comarca de Santo André
JUIZ: JOAO ANTUNES DOS SANTOS NETO
554.01.2010.015924-0/000000-000 - nº ordem 813/2010 - Medida Cautelar (em geral) - ETSUKO IRAMINA X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 116 - Fls. 111/112: 1. Equivocado o pedido de levantamento face o constante a fls.106 e 114/115. 2.
Intime-se o réu, a apresentar, no prazo improrrogável de 05 dias, os extratos faltantes pleiteados na inicial, relativamente aos
períodos que se objetiva no presente feito. Int. “O andamento de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André
poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André e
pesquisar número do processo. (Exemplo para Processo: Nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004 e 123456.” ADV GILBERTO DOS SANTOS OAB/SP 76488 - ADV ALLAN JARDEL FEIJÓ OAB/SP 198103 - ADV MAURÍCIO ALESSANDER
BARRACA OAB/SP 191447
554.01.2011.024647-0/000000-000 - nº ordem 1138/2011 - Arresto - DIZARO E DIZARO INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTAÇAO DE ARTIGOS TEXTEIS LTDA-ME X AMORE MIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - Fls. 30
- Vistos. O arresto constitui uma medida de natureza cautelar cuja finalidade é arredar o perigo de dilapidação do patrimônio
do devedor antes que seja possível a constrição nos autos principais de seus bens. De acordo com o artigo 814 do Código de
Processo Civil, o arresto tem lugar quando houver prova literal da existência de uma dívida líquida e certa e prova documental ou
justificação de alguma das situações previstas no artigo 813 do Código de Processo Civil. Ora, sem embargo das ponderações
formuladas, urge obtemperar que a autora não instruiu a peça exordial com prova induvidosa da existência de dívida líquida e
certa. Com efeito, “ se o arresto cautelar visa assegurar a eficácia concreta do processo de execução, através da reserva de
bens para seus propósitos, evidentemente que a medida preventiva também deve arrimar-se no mesmo documento que permite
o acesso à via executiva” (Código de Processo Civil Interpretado, Coordenador Antonio Carlos Marcato, 3ª ed., Ed. Atlas, p.
2523). No caso em apreço, a pretensão inaugural está ancorada em duas notas fiscais eletrônicas e em dois instrumentos
de protesto (fls. 16/17, 19 e 23). Nada há nos autos, porém, a evidenciar que as mercadorias discriminadas nas notas foram
entregues, pressuposto indispensável, à míngua de aceite nas duplicatas, para que se admita a cobrança pela via executiva
(artigo 15, II, b, da Lei 5.474/68). Indefiro, pois, a liminar vindicada. Cite-se a ré com as advertências legais. Int. “O andamento
de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.gov.br/1interior.
asp, bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André e pesquisar número do processo. (Exemplo para Processo: Nº
554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004 e 123456.” - ADV MARCO CÉSAR DE CARVALHO OAB/MG 93821 - ADV
DOUGLAS DE ASSIS DOWE OAB/MG 94525
554.01.2011.023856-5/000000-000 - nº ordem 1140/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDIR ALVES X INSS Fls. 14 - 1. Defiro a gratuidade processual. 2. Converto o rito da ação em ordinário, à luz do disposto no art. 277, parágrafo
5º, do CPC, haja vista a evidente necessidade de produção de prova pericial médica e, ademais, por não vislumbrar prejuízo
algum às partes. 3. Por questão de economia e celeridade processuais, determino a realização antecipada da prova técnica.
Para tanto, nomeio perito o DR. WILSON IKEDA. Fixo seus honorários nos termos da portaria em vigor. 4. Faculto a indicação
de assistentes técnicos e a oferta de quesitos, em cinco dias. Os interessados poderão acompanhar a perícia e providenciarão
eventuais críticas (CPC. art.433, parágrafo único) 5. Exame do acidentado para o dia 13 de SETEMBRO de 2011, às 9:00 horas,
no endereço de conhecimento da serventia. O patrono do(a) autor(a) providenciará o comparecimento de seu(ua) constituinte
na perícia designada, independentemente de intimação, devendo, inclusive, providenciar a retirada da guia de apresentação
antecipadamente. 6. Laudo em trinta dias a contar da conclusão dos exames. Dele se dará ciência aos interessados. 7. Citese o INSS para contestar a ação, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 258 do CPC. 8. Oficie-se ao Instituto como de praxe, bem como à(s) empregadora(s)
como requerido. 9. Desde logo, friso, por oportuno, que somente haverá designação de audiência para a colheita de prova oral
se houver pertinente razão que justifique a sua produção. “O andamento de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo
André poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André
e pesquisar número do processo. (Exemplo para Processo: Nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004 e 123456.”
- ADV PEDRO CASSIMIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 70569 - ADV ELIZABETE RAMALHO DE OLIVEIRA OAB/SP 179042 - ADV
MAURO ALEXANDRE PINTO OAB/SP 186018
Centimetragem justiça
QUINTO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Santo André - Comarca de Santo André
JUIZ: JOAO ANTUNES DOS SANTOS NETO
554.01.1987.000598-5/000000-000 - nº ordem 708/1987 - Outros Feitos Não Especificados - PERCEPÇAO DE BENEFICIO
PREVIDENCIARIO - DEOLINDA GUILHERMINA SILVA X INSS E OUTROS - Fls. 829 - Cumpra-se a V. Determinação. Tendo em
vista a cessação da competência constitucional deste Juízo ordinário, competência esta absoluta, vez que RATIONE MATERIAE,
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