TJSP 21/07/2011 -Pág. 89 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 999
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583.00.2008.179041-0/000000-000 - nº ordem 1407/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALIANÇA NAVEGAÇÃO
E LOGÍSTICA LTDA X GLOBAL LOGISTICS TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA - Fls. 515 - Vistos. Nos termos do
disposto pelo artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se a ré, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na
Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito apontado a fls. 510/512(R$83.702,12 valor para julho/2011)
devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar com multa de 10% e ainda com custas de execução, sujeitandose a penhora. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste-se o vencedor, apresentando cálculo que inclua multa e custas de
1% sobre o valor total da dívida e requerendo em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV GISELA CHIARELLO PASSOS
DE FAZIO OAB/SP 208100 - ADV DINA CURY NUNES DA SILVA OAB/SP 282418 - ADV SILVIO CHRISTIAN DE VASCONCELOS
OAB/SP 218493 - ADV RODRIGO VIANA DA COSTA OAB/PE 20864
583.00.2008.184808-0/000000-000 - nº ordem 1509/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - BMC PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MERCANTIS LTDA X BANCO ITAU S/A - Fls. 191 - Vistos. Diga a parte credora se, com o levantamento da quantia
depositada, tem por satisfeito seu crédito. O silêncio será interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento da
extinção da obrigação. Intimem-se. - ADV LUTFE MOHAMED YUNES OAB/SP 178204 - ADV FAUZE MOHAMED YUNES OAB/
SP 174303 - ADV FERNANDA APARECIDA VERDERRAMOS DE MIRANDA OAB/SP 190002 - ADV TANIA MIYUKI ISHIDA
RIBEIRO OAB/SP 139426
583.00.2008.210399-3/000000-000 - nº ordem 1958/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOCIEDADE BENEFICENTE
ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN X PAULO CÉSAR CHIODI E OUTROS - Sentença nº 1357/2011
registrada em 18/07/2011 no livro nº 692 às Fls. 68/69: Vistos. Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva do réu FAUSTO
ITALO MINCIOTTI. Os documentos de fls. 53/55 comprovam que, por ocasião da internação da paciente, assumiu a condição de
responsável o réu Fausto Ítalo Minciotti, cunhado da paciente. Todavia, posteriormente, o réu Paulo César Chiodi, na condição
de marido da paciente, assumiu a responsabilidade pela internação desta, tendo o autor inclusive recebido novo cheque caução,
agora emitido pelo réu Paulo, conforme fls. 82/85. O próprio autor emitiu sua nota de prestação de serviços no nome de Paulo
(fls. 28), ficando comprovado que, com anuência do autor, houve alteração do responsável pela internação da paciente. Dessa
forma, quanto ao réu Fausto Ítalo Minciotti, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267,
VI, do CPC. Condeno o autor ao reembolso das eventuais custas e despesas processuais suportadas pelo réu Fausto, bem
como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono deste fixados por equidade em R$700,00 (setecentos
reais). Quanto ao réu Paulo César Chiodi, o feito prossegue. Rejeito a preliminar argüida na contestação da litisdenunciada. A
própria litisdenunciada reconheceu a existência de contrato de plano de saúde em favor da paciente. Assim, é caso de se manter
o processamento da denunciação da lide. É evidente que a existência ou não de responsabilidade da litisdenunciada é matéria
de mérito, a ser oportunamente apreciada. Não havendo outras preliminares a decidir, nem irregularidades a sanar, dou o feito
por saneado. Defiro a produção da prova documental requerida a fls. 262, primeiro item. Assim, o autor deverá providenciar a
juntada de cópia do prontuário médico da paciente em vinte dias. Após, será apreciado o pedido de prova pericial e oral. P.R.I.C.
- ADV GISLENE CREMASCHI LIMA PADOVAN OAB/SP 125098 - ADV EDENILSON APARECIDO SOLIMAN OAB/SP 159409
- ADV LUIZ ANTONIO AYRES OAB/SP 108224 - ADV JOSÉ DA MOTTA MACHADO FILHO OAB/SP 192698 - ADV LUCIANA
CRISTINA BARATA DA SILVEIRA FERREIRA OAB/SP 191902 - ADV PLINIO MACHADO RIZZI OAB/SP 177488 - ADV MARIA
ESTHER KUNTZ GALVÃO DE BARROS OAB/SP 236118
583.00.2008.213064-1/000000-000 - nº ordem 2002/2008 - Declaratória (em geral) - CREATIVE HOUSE COMUNICAÇÕES
S/C X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Vistos. Cumpra-se o último parágrafo de fls. 108. INT. - ADV
RODRIGO SETARO OAB/SP 234495 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
583.00.2008.215629-9/000000-000 - nº ordem 2047/2008 - Indenização (Ordinária) - JSGJ PARTICIPAÇÕES LTDA X
ROGERIO DE LIMA TORRES E OUTROS - Fls.80/82: Ofício resposta da DRF - Ciência - ADV CARLOS EDUARDO LOPES
OAB/SP 176629 - ADV MARCO DE ALBUQUERQUE DA GRAÇA E COSTA OAB/SP 158094
583.00.2008.228349-5/000000-000 - nº ordem 2301/2008 - Declaratória (em geral) - TUPAN HOTEIS LTDA X PERSONET
SERVIÇOS S/S LTDA ME - Vistos. Sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da lide, visando propiciar às partes
oportunidade para transação, dado que a lide bem comportaria solução mais célere e cômoda por esse meio, determino que se
remetam os autos ao Setor de Conciliação para realização de audiência, providenciando os advogados, tanto que intimados,
o comparecimento das partes devidamente habilitadas a transigir, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser
cumpridamente justificada a este Juízo nas 24 horas que se seguirem à audiência. Intimem-se. - ADV FABIANO LOURENCO DE
CASTRO OAB/SP 130932 - ADV RENATO LAINER SCHWARTZ OAB/SP 100000
583.00.2008.228444-6/000000-000 - nº ordem 2302/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ISABEL BRAGA DA COSTA
X CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - VISTOS. Diga a autora, em cinco dias, se concorda com o
depósito de fls. 128 e com a extinção da obrigação. Saliento que o silêncio será interpretado como anuência. Int. - ADV INACIO
GOMES DA SILVA OAB/SP 207134 - ADV MARIO ARTHUR AZUAGA MORAES BUENO OAB/SP 135628 - ADV RICARDO
PALOSCHI CABELLO OAB/SP 195253 - ADV KARIME VANESSA BERTON AKL OAB/SP 261918
583.00.2008.228838-1/000000-000 - nº ordem 2308/2008 - Ação Monitória - SELMA BARBOSA X BENEDITA DA SILVA
FARIAS - Vistos. Diante do resultado insatisfatório do bloqueio, já tendo sido determinado o desbloqueio do valor irrisório
bloqueado, manifeste-se o exeqüente, em dez dias, em termos de prosseguimento. INT. - ADV VALÉRIA FERREIRA CAVALHEIRO
OAB/SP 181061 - ADV SIDNEY RICARDO GRILLI OAB/SP 127375
583.00.2008.234010-0/000000-000 - nº ordem 2379/2008 - Consignatória (em geral) - VINICIUS FERNANDES PINTO X
ACADEMIA BRAZILIAN SYSTEM - Foi expedida guia de levantamento em favor do autor. Int. - ADV VIVIANE DE PAULA MATOS
OAB/SP 221512
583.00.2008.250046-9/000000-000 - nº ordem 2548/2008 - Medida Cautelar (em geral) - MARIA ELISA CURTI SALOME X
BANCO DO BRASIL - Fls. 105 - Vistos. Requeira a exeqüente o que de direito em 05 dias, sob pena de aguardar provocação
útil o arquivo. Intimem-se. - ADV VINICIUS DE ABREU GASPAR OAB/SP 235707 - ADV ROBSON ALMEIDA DE SOUZA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º