TJSP 19/07/2011 -Pág. 867 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 997
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077.01.2009.011882-4/000000-000 - nº ordem 2149/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - V. N. S. X M. T. C.
- Fls. 68 - Declaro encerrada a instrução probatória dos autos. Assim, manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo
sucessivo de dez (10) dias. Int. - ADV KAREN URSULA AMARAL MARTIN OAB/SP 266515 - ADV CARLOS NEVES DANTAS
FREIRE OAB/PB 2666 - ADV MARIA DO CARMO MARQUE DE ARAUJO OAB/PB 8767
077.01.2009.013758-6/000000-000 - nº ordem 2485/2009 - Usucapião - LUCIMEIRE DE FATIMA TAVARES DA SILVA E
OUTROS X JUIZO DE DIREITO DA COMARCA - Fls. 104 - Vistos. Fls. 41: A citação editalícia é exceção no sistema, só
podendo ser deferida quando esgotados todos os meios para a localização do endereço dos confinantes. No caso em tela, após,
mera tentativa de citação pessoal e do pedido de citação por edital, foi determinado aos Autores esclarecimentos das medidas
tomadas para localização dos confinantes Osminde e José Antônio, além da determinação de localização dos sucessores
de Clotilde Vieira (fls. 99). Assim, pela derradeira vez, requeira o autor a efetivação das diligências pertinentes com relação
ao confinante Osminde. Com relação aos sucessores da confinante Clotilde Veira e ao confinante José Antônio, determino o
desentranhamento do mandado 75/76, aditando-o ao Sr. Oficial de Justiça, para seu integral cumprimento, sendo que a citação
da primeira, dar-se-á nas pessoas de seus sucessores, e do segundo, no endereço indicado pelos autores às fls. 103. Int-se. ADV ANA CLAUDIA MARQUES MOREIRA OAB/SP 194518 - ADV CECILIA MARIA NUNES DE MORAES OAB/SP 79344
077.01.2009.013813-2/000000-000 - nº ordem 2494/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ROSEMARI MARASCA
X EUGENIO LEANDRO MOIMAS DE BRITO - Aguardando Manifestação do Autor tendo em vista decurso do prazo para o
requerido efetuar o cumprimento do acordo noticiado nos autos - ADV FABRÍCIO SANCHES MESTRINER OAB/SP 190931 ADV MASSAAKI KIMURA OAB/SP 24095
077.01.2009.015210-8/000000-000 - nº ordem 2769/2009 - Execução de Alimentos - A. C. G. N. E OUTROS X J. C. G. N. Fls. 101 - Diante da inércia dos exequentes, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se eventual provocação. Intimem-se.
- ADV ANA MARIA ELORZA TOSSATO OAB/SP 148942 - ADV EMANUEL RICARDO PEREIRA OAB/SP 203081
077.01.2009.015483-0/000000-000 - nº ordem 2794/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ARTEFATOS DE
CIMENTO ESGALHA LTDA-ME X MÁRCIO ROBERTO MOMESSO - Aguardando Manifestação do Autor tendo em vista penhora
on line negativa por insuficiencia de saldo - ADV REINALDO NAVEGA DIAS OAB/SP 169688 - ADV SERGIO LUIZ ESPIRITO
SANTO JUNIOR OAB/SP 257749
077.01.2009.015489-7/000000-000 - nº ordem 2822/2009 - Modificação de Guarda - J. J. Z. D. S. X D. C. C. D. B. - Os autos
foram desarquivados e encontram-se com vista à Dra. Suzete Aparecida Sinhorini Pimenta pelo prazo de 30 dias, findo o prazo
os autos retornarão ao arquivo. - ADV IVO DEROGIS OAB/SP 135213 - ADV OSWALDO LOURENCO DE OLIVEIRA OAB/SP
39521 - ADV SUZETE APARECIDA SINHORINI PIMENTA OAB/SP 165408
077.01.2009.015972-9/000001-000 - nº ordem 2889/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X LUCILEIDE RAMOS DE ASSUMPÇÃO BERTECHINI - Manifeste-se o exeqüente sobre
a petição de fls. 132, da executada, informando que não possui bens livres e desembaraçados passíveis de penhora. - ADV
PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV GLAUCIA REGINA PEDROGA OAB/SP 229247 - ADV LUCIANA CRISTINA
BUENO DE CASTILHO OAB/SP 178796
077.01.2009.017433-3/000000-000 - nº ordem 3128/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ VERGULINO BATISTA
X B V FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 298 - Vistos. Considerando-se, a homologação
de acordo celebrado nos autos (fls. 289/290), transitada em julgado, e nada mais havendo, determino o arquivamento do
presente feito com as cautelas de estilo. Int. - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654 - ADV ELLEN MARTINS
GUILHERME OAB/SP 239014 - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
077.01.2009.019274-2/000000-000 - nº ordem 3361/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESTABELECIMENTO
DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C APOSENTADORIA - JOSÉ MANOEL DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Fls. 100 - Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerente às fls. 94/99, independente de preparo, nos
efeitos suspensivo e devolutivo (CPC, art. 520). Ao apelado para suas contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região do Estado de São Paulo. Int. - ADV JOSÉ FERNANDO ANDRAUS DOMINGUES OAB/SP 156538
- ADV KARINA BRANDÃO REZENDE OLIVEIRA OAB/MG 107145
077.01.2010.000183-3/000001-000 - nº ordem 38/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AUXÍLIO-DOENÇA C/C
APOSENTADORIA - Execução de Título Judicial - MARCIA DIAS PAIÃO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifeste-se a exequente sobre os valores apresentados às fls. 132/148, sendo:Devidos à parte autora: R$ 1545,36; Honorários
advocatícios: R$ 154,53; total do processo: R$1.699,89; Valores atualizados até 31/05/2011. Outrossim, caso discorde, o autor
deverá apresentar novo cálculo, dos quais será citado o INSS, para oposição de embargos à execução no prazo de 30 (trinta)
dias, ex vi do disposto no art. 730 do CPC. - ADV VANILA GONÇALES OAB/SP 245938 - ADV KARINA BRANDÃO REZENDE
OLIVEIRA OAB/MG 107145
077.01.2010.001831-5/000000-000 - nº ordem 331/2010 - Depósito - BANCO SANTANDER (BRASIL) S A X JULIANA
RODRIGUES SAMPAIO - Ciência às partes da juntada aos autos das principais peças do agravo de instrumento nº 007273381.2011.8.26.00, interposto pelo requerente. Por r.Decisão datada de 09.05.2011, transitada em julgado aos 03.06.2011, não
conheceram do recurso. V.u. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV JOSE APARECIDO ALVES OAB/SP
238473
077.01.2010.001866-0/000000-000 - nº ordem 358/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BRADESCO AUTO/RE CIA
DE SEGUROS X LEANDRA BRITO VALARINI - Fls. 160/172 - Proc. n.º 114/10. Proc. n.º 358/10. Vistos. Cuida-se de ação para
cumprimento de obrigação de não fazer c.c. danos morais ajuizada por BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS em relação a
LEANDRA BRITTO VALARINI. Afirmou a autora, que a requerida intentou ação pretendendo receber valor relativo à reparação
de veículo que possui, após envolvimento em sinistro e, também, despesas decorrentes da não utilização do auto, ante à mora
em se autorizar o conserto das avarias. Ocorre que, não satisfeita com a propositura da demanda judicial, a ré encetou
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