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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011 - Página 330

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TJSP 07/07/2011 -Pág. 330 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 989

330

583.00.2007.168550-3/000000-000 - nº ordem 1106/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - YARA VITILLO ACHCAR
X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 180: à autora. - ADV GEORGIA JACOB BROLIO OAB/SP 228427 - ADV ACACIO
FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
583.00.2007.177104-9/000000-000 - nº ordem 1338/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A
X CHAMONIX OPERADORA DE TURISMO LTDA E OUTROS - Providencie o autor a retirada do edital para publicação. - ADV
CORRADO BARALE OAB/SP 108918 - ADV ANTONIO CUSTODIO LIMA OAB/SP 47266 - ADV FABIO ROBERTO DE ALMEIDA
TAVARES OAB/SP 147386
583.00.2007.191048-0/000000-000 - nº ordem 1483/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO SANTA CLARA X JAIR CARLOS CHAGAS- ESPÓLIO - Sentença nº 1184/2011 registrada em 27/06/2011 no livro
nº 742 às Fls. 30: PODER JUDICIÁRIO São Paulo CONCLUSÃO Em 31 de maio de 2011, faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito Dr. JOSÉ PAULO CAMARGO MAGANO. Eu, , escr. Processo nº 07.191048-0 Fls. 261 e 263/264: Tendo em vista
o descumprimento do determinado as fls. 259/260, carecendo a demanda os requisitos de admissibilidade de mérito, é caso
de EXTINGUIR O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC. Custas na forma da lei.
P.R.I. São Paulo, 27 de junho de 2011. JOSÉ PAULO CAMARGO MAGANO Juiz de Direito Certifico que as custas de preparo
importem em R$ 87,25, e porte de remessa referente a 02 volume(s). - ADV JAQUELINE PUGA ABES OAB/SP 152275 - ADV
PEDRO SALES OAB/SP 91210 - ADV FERNANDO QUARESMA DE AZEVEDO OAB/SP 110503
583.00.2007.199088-8/000000-000 - nº ordem 1582/2007 - Possessórias em geral - SANTANDER BANESPA S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X TRIAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA ME - Fls. 227 - Fls. 222: indique a parte,
nos autos, as diligências infrutíferas em todos os endereços informados pelo Banco Central (fls. 194/202). Ainda, diante da
devolução da carta de fls. 224/226, informe o endereço atual do Banco requerente. - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/
SP 138436 - ADV PLÍNIO PISTORESI OAB/SP 179018
583.00.2007.263350-4/000000-000 - nº ordem 2559/2007 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO X SERGIO TEODORO DOMINGOS - Fls. 114 - Sentença nº 1198/2011 registrada em 29/06/2011 no livro nº
742 às Fls. 107: Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
em face de Sérgio Teodoro Domingos. Adveio a petição de fls.110/111 comunicando os termos do acordo a que chegaram as
partes. Assim, tendo em vista os termos da petição de fls.110/111, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO
o acordo noticiado, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil.
Indefiro a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, pois não há ordem restritiva emanada por este Juízo. Expeçase mandado de levantamento dos valores bloqueados e transferidos para este juízo à favor do executado, fls.85, devendo o
mesmo ser intimado, por mandado, para providenciar a retirada. Com o efetivo cumprimento e o trânsito em julgado desta,
e, com as devidas anotações e comunicações, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV LUIS GUSTAVO OCON DE
OLIVEIRA OAB/SP 171579 - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155 - ADV MARIANGELA MARQUES MARANHÃO OAB/
SP 70405
583.00.2008.103437-3/000000-000 - nº ordem 57/2008 - Ação Monitória - KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA. X EDSON JOSÉ DA SILVA - Fls. 127 - Fls.126: Defiro a pesquisa INFOJUD (D.R.F.), consoante solicitado (pesquisa de
endereço). Com o recolhimento da taxa estabelecida nos Provimentos CSM 1864/11 e 1826/10, providencie-se a pesquisa.
Com a resposta, ciência à parte para prosseguimento. Resta indeferida a pesquisa de patrimônio,pois impertinente a
esta fase processual. Int. Andreza Maria Arnoni Juíza de Direito DATA Em __/__/___, recebi esses autos em Cartório. Eu,
____________________ (Esc. subscrevi). CERTIDÃO - PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o r.despacho supra foi disponibilizada
no DJE em _____________. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima. (____________)
São Paulo, ____________________. Eu, escrevente - ADV MARIA DE FATIMA MOREIRA OAB/SP 108273
583.00.2008.124019-1/000000-000 - nº ordem 414/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RIAD AHMAD SATI E OUTROS
X ROBINSON VIEGAS DOS REIS - Diga o credor sobre o prosseguimento do feito. - ADV RODOLFO CARLOS WEIGAND NETO
OAB/SP 166929
583.00.2008.128712-0/000002-000 - nº ordem 501/2008 - Prestação de Contas - Execução de Honorários Advocatícios BANCO DO BRASIL S/A X JOSÉ FERREIRA JUNIOR E OUTROS - Fls. 357 - Fls.352: Indefiro a pesquisa de propriedade de
bens imóveis, sendo certo que se trata de diligência que compete à parte e está ao seu alcance, e, no mais, este Juízo não
dispõe de meio para pesquisa on line. Int. - ADV ROSANGELA JULIANO FERNANDES OAB/SP 158977 - ADV FERNANDO
AUGUSTO AGOSTINHO OAB/SP 155091 - ADV CAROLINA SVIZZERO ALVES OAB/SP 209472
583.00.2008.134796-0/000000-000 - nº ordem 610/2008 - Declaratória (em geral) - ADRIANO DA SILVA GOMES E OUTROS
X TERCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA - Fls. 287 - A controvérsia reside nos juros retroativos, objeto de
resposta pela perita, descabendo, com efeito, a inovação de fls. 280/281. Encerro a instrução, concedendo às partes o prazo
comum de 20 dias, contados a partir da publicação deste, para a entrega de memoriais. Pretendendo os advogados das partes
a retirada dos autos de cartório, deverão apresentar petição conjunta formulando o requerimento que, nesta hipótese, ficaria
desde já deferido. Int. - ADV MARIA ALICE SILVA DE DEUS OAB/SP 192159 - ADV JANDUI PAULINO DE MELO OAB/SP
238467 - ADV HELIO PINTO RIBEIRO FILHO OAB/SP 107957 - ADV ARIADNE MASTRANGI AMITI SANTOS OAB/SP 231545 ADV FERNANDA MASCARENHAS OAB/SP 234379
583.00.2008.151678-0/000000-000 - nº ordem 1031/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SAFRA S/A X JOSÉ
DE CAMARGO JÚNIOR E OUTROS - Fls. 168 - Fls.165: Indefiro, tendo em vista que conforme certidões do sr. Oficial de justiça,
fls. 143/150, os executados não são desconhecidos nos endereços diligenciados. Observo ainda que não foram diligenciados
todos os endereços constantes do informativo do Bacen as fls. 159/162. Int. - ADV SONIA MARIA DA CONCEICAO SHIGAKI
OAB/SP 97604 - ADV IDALINA ISABEL DE SOUZA PICAZO GARCIA OAB/SP 108499 - ADV RENATO ALVES ROMANO OAB/
SP 36154
583.00.2008.152502-0/000000-000 - nº ordem 883/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL S/A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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