TJSP 05/07/2011 -Pág. 281 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 987
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em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: MARIANA VERNASCHI SILVA (OAB 240197/SP)
Processo 0101745-21.2009.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ORDELICE GALBIATI
LAGOIN ME REP ORDELICE GALBIATI LAGOIN - ROSELI SANTANA DE GOES e outro - Vistos. 01) O valor bloqueado não
chega a 10 % (dez por cento) do valor do débito. Destarte, libere-se; 02) Tendo em vista que não foi possível a penhora online, via BacenJud, manifeste-se o(a) autor(a)/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da presente ação, a
respeito de bens passíveis de penhora do réu(ré)/executado(a). Int. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0101752-81.2007.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ORDELICE GALBIATI
LAGOIN ME REP ORDELICE GALBIATI LAGOIN - CLAUDIO JOSE DA SILVA - Vistos. Tendo em vista que já foi tentada a penhora
de bens do(a) réu(ré)/executado(a) e/ou penhora on-line de seu saldo bancário, as quais restaram infrutíferas, e observandose que a reiteração de tais diligências em ambas modalidades de constrição judicial tornar-se-ão inócuas, ou seja, mais uma
vez infrutíferas, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95. Autorizo, em favor do(a)
exequente, a extração de cópias dos documentos necessários para eventual ingresso de ação de execução de título “judicial”
futuramente. Fica deferido, desde já, em favor do(a) exequente, a expedição de “Certidão de Débito Atualizado”, mediante
o recolhimento da respectiva taxa, atualmente no valor de R$ 14,00 (quatorze reais), na guia F.E.D.T.J. (Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça), código 202-0, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência desta sentença, sob pena do
envio dos presentes autos diretamente ao arquivo. Transitado esta em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV:
ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0101771-82.2010.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ORDELICE GALBIATI LAGOIN ME REP
ORDELICE GALBIATI LAGOIN - IVANETE GONCALVES DA SILVA - Vistos. Tendo em vista que já foi tentada a penhora de
bens do(a) réu(ré)/executado(a) e/ou penhora on-line de seu saldo bancário, as quais restaram infrutíferas, e observando-se
que a reiteração de tais diligências em ambas modalidades de constrição judicial tornar-se-ão inócuas, ou seja, mais uma
vez infrutíferas, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95. Autorizo, em favor do(a)
exequente, a extração de cópias dos documentos necessários para eventual ingresso de ação de execução de título “judicial”
futuramente. Fica deferido, desde já, em favor do(a) exequente, a expedição de “Certidão de Débito Atualizado”, mediante
o recolhimento da respectiva taxa, atualmente no valor de R$ 14,00 (quatorze reais), na guia F.E.D.T.J. (Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça), código 202-0, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência desta sentença, sob pena do
envio dos presentes autos diretamente ao arquivo. Transitado esta em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV:
ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0101779-59.2010.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - JOAO RODRIGUES CUSTODIO ROSANA ME
RP JOAO RODRIGUES CUSTODIO - ANGELICA VICENTE DOS SANTOS - Vistos. Tendo em vista que já foi tentada a penhora
de bens do(a) réu(ré)/executado(a) e/ou penhora on-line de seu saldo bancário, as quais restaram infrutíferas, e observandose que a reiteração de tais diligências em ambas modalidades de constrição judicial tornar-se-ão inócuas, ou seja, mais uma
vez infrutíferas, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95. O valor bloqueado não
chega a 10% (dez por cento) do valor do débito. Destarte, libere-se. Autorizo, em favor do(a) exequente, a extração de cópias
dos documentos necessários para eventual ingresso de ação de execução de título “judicial” futuramente. Fica deferido, desde
já, em favor do(a) exequente, a expedição de “Certidão de Débito Atualizado”, mediante o recolhimento da respectiva taxa,
atualmente no valor de R$ 14,00 (quatorze reais), na guia F.E.D.T.J. (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça), código
202-0, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência desta sentença, sob pena do envio dos presentes autos diretamente ao
arquivo. Transitado esta em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0101788-21.2010.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - EDMEIA RODRIGUES APOLINARIO ME RP
EDMEIA RODRIGUES APOLINARIO - FERNANDA CHIMELO - Vistos. Tendo em vista que já foi tentada a penhora de bens
do(a) réu(ré)/executado(a) e/ou penhora on-line de seu saldo bancário, as quais restaram infrutíferas, e observando-se que
a reiteração de tais diligências em ambas modalidades de constrição judicial tornar-se-ão inócuas, ou seja, mais uma vez
infrutíferas, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95. Autorizo a entrega ao(à) autor(a)/
exequente dos títulos que deram ensejo à presente ação. Fica deferido, desde já, em favor do(a) exequente, a expedição de
“Certidão de Débito Atualizado”, mediante o recolhimento da respectiva taxa, atualmente no valor de R$ 14,00 (quatorze reais),
na guia F.E.D.T.J. (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça), código 202-0, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
ciência desta sentença, sob pena do envio dos presentes autos diretamente ao arquivo. Transitado esta em julgado, remetam-se
os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0102043-76.2010.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - COMERCIO E CONSTRUTORA SILVA E
SOUZA LTDA ME - LIDIMAR RIBEIRO DA SILVA - Vistos. Tendo em vista que já foi tentada a penhora de bens do(a) réu(ré)/
executado(a) e/ou penhora on-line de seu saldo bancário, as quais restaram infrutíferas, e observando-se que a reiteração de
tais diligências em ambas modalidades de constrição judicial tornar-se-ão inócuas, ou seja, mais uma vez infrutíferas, JULGO
EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95. Autorizo, em favor do(a) exequente, a extração de
cópias dos documentos necessários para eventual ingresso de ação de execução de título “judicial” futuramente. Fica deferido,
desde já, em favor do(a) exequente, a expedição de “Certidão de Débito Atualizado”, mediante o recolhimento da respectiva
taxa, atualmente no valor de R$ 14,00 (quatorze reais), na guia F.E.D.T.J. (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça),
código 202-0, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência desta sentença, sob pena do envio dos presentes autos diretamente
ao arquivo. Transitado esta em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: ROBSON THOMAS MOREIRA (OAB
223547/SP)
Processo 0102133-26.2006.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - ALEXANDRE DEBONI - JEANDRA FERRARESE
DE SOUZA V ME e outro - Vistos. Tendo em vista que já foi tentada a penhora de bens do(a) réu(ré)/executado(a) e/ou penhora
on-line de seu saldo bancário, as quais restaram infrutíferas, e observando-se que a reiteração de tais diligências em ambas
modalidades de constrição judicial tornar-se-ão inócuas, ou seja, mais uma vez infrutíferas, JULGO EXTINTA a presente ação
nos termos do artigo 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95. Autorizo, em favor do(a) exequente, a extração de cópias dos documentos
necessários para eventual ingresso de ação de execução de título “judicial” futuramente. Fica deferido, desde já, em favor do(a)
exequente, a expedição de “Certidão de Débito Atualizado”, mediante o recolhimento da respectiva taxa, atualmente no valor de
R$ 14,00 (quatorze reais), na guia F.E.D.T.J. (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça), código 202-0, no prazo de 10
(dez) dias, a contar da ciência desta sentença, sob pena do envio dos presentes autos diretamente ao arquivo. Transitado esta
em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0102271-85.2009.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - RAQUEL ALVES OLIVEIRA
MAGALHAES ME RP RAQUEL ALVES O MAGALHAES - LILIAM SOARES BARBOZA - Vistos. Tendo em vista que não foi
possível a penhora on-line, via BacenJud, manifeste-se o(a) autor(a)/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção
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