TJSP 04/07/2011 -Pág. 2450 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 986
2450
pasta própria, para juntada oportuna aos respectivos autos quando do seu retorno a este Juízo. Int. Franca SP., aos 29/06/2011Marcelo Augusto Moura Juiz de Direito.”- ADV- HEITOR SALLES OAB/SP-103.881- LUIS HENRIQUE SILVEIRA LOPES-OAB/
SP-259859
Proc.2483/2008-cobrança- Espolio de Custodia Cândida Gonçalves da silva x Banco Santander (Brasil S/A)- “vistos.
Conforme certificado, os processos indicados acima estão em grau de recurso; assim, devolva-se o presente expediente a um
dos subscritos para providenciar o encaminhamento diretamente ao E. Tribunal de Justiça. Não sendo retirado o expediente
no prazo de 15 dias, arquive-se em pasta própria, para juntada oportuna aos respectivos autos quando do seu retorno a este
Juízo. Int. Franca SP., aos 29/06/2011-Marcelo Augusto Moura Juiz de Direito.”- ADV- HEITOR SALLES OAB/SP-103.881- LUIS
HENRIQUE SILVEIRA LOPES-OAB/SP-259859
Proc.0801/2010-cobrança- Rosa Maria de Souza Alvarenga Facury x Banco Santander (Brasil S/A)- “vistos.Conforme
certificado, os processos indicados acima estão em grau de recurso; assim, devolva-se o presente expediente a um dos
subscritos para providenciar o encaminhamento diretamente ao E. Tribunal de Justiça. Não sendo retirado o expediente no
prazo de 15 dias, arquive-se em pasta própria, para juntada oportuna aos respectivos autos quando do seu retorno a este
Juízo. Int. Franca SP., aos 29/06/2011-Marcelo Augusto Moura Juiz de Direito.”-ADV- HEITOR SALLES OAB/SP-103.881- LUIS
HENRIQUE SILVEIRA LOPES-OAB/SP-259859
Proc.0929/2010-cobrança- Ana Maria Aziz da Silva x Banco Santander (Brasil S/A)- “vistos.Conforme certificado, os
processos indicados acima estão em grau de recurso; assim, devolva-se o presente expediente a um dos subscritos para
providenciar o encaminhamento diretamente ao E. Tribunal de Justiça. Não sendo retirado o expediente no prazo de 15 dias,
arquive-se em pasta própria, para juntada oportuna aos respectivos autos quando do seu retorno a este Juízo. Int. Franca SP.,
aos 29/06/2011-Marcelo Augusto Moura Juiz de Direito.”- ADV- HEITOR SALLES OAB/SP-103.881- LUIS HENRIQUE SILVEIRA
LOPES-OAB/SP-259859
Proc.2359/2008-cobrança- Zaira Aparecida Coelho x Banco Santander (Brasil S/A)- “vistos.Conforme certificado, os
processos indicados acima estão em grau de recurso; assim, devolva-se o presente expediente a um dos subscritos para
providenciar o encaminhamento diretamente ao E. Tribunal de Justiça. Não sendo retirado o expediente no prazo de 15 dias,
arquive-se em pasta própria, para juntada oportuna aos respectivos autos quando do seu retorno a este Juízo. Int. Franca SP.,
aos 29/06/2011-Marcelo Augusto Moura Juiz de Direito.”-ADV- HEITOR SALLES OAB/SP-103.881- LUIS HENRIQUE SILVEIRA
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Proc.0930/2010-cobrança- Alessandra Mara Domenegheti x Banco Santander (Brasil S/A)- “vistos.Conforme certificado, os
processos indicados acima estão em grau de recurso; assim, devolva-se o presente expediente a um dos subscritos para
providenciar o encaminhamento diretamente ao E. Tribunal de Justiça. Não sendo retirado o expediente no prazo de 15 dias,
arquive-se em pasta própria, para juntada oportuna aos respectivos autos quando do seu retorno a este Juízo. Int. Franca SP.,
aos 29/06/2011-Marcelo Augusto Moura Juiz de Direito.”-ADV- HEITOR SALLES OAB/SP-103.881- LUIS HENRIQUE SILVEIRA
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Proc.0140/2009-cobrança- Márcia Henrique Michellassi x Banco Santander (Brasil S/A)- “vistos.Conforme certificado, os
processos indicados acima estão em grau de recurso; assim, devolva-se o presente expediente a um dos subscritos para
providenciar o encaminhamento diretamente ao E. Tribunal de Justiça. Não sendo retirado o expediente no prazo de 15 dias,
arquive-se em pasta própria, para juntada oportuna aos respectivos autos quando do seu retorno a este Juízo. Int. Franca SP.,
aos 29/06/2011-Marcelo Augusto Moura Juiz de Direito.”-ADV- HEITOR SALLES OAB/SP-103.881- LUIS HENRIQUE SILVEIRA
LOPES-OAB/SP-259859
Proc.2527/2008-cobrança- Antonio Donizete de Oliveira x Banco Santander (Brasil S/A)- “vistos.Conforme certificado, os
processos indicados acima estão em grau de recurso; assim, devolva-se o presente expediente a um dos subscritos para
providenciar o encaminhamento diretamente ao E. Tribunal de Justiça. Não sendo retirado o expediente no prazo de 15 dias,
arquive-se em pasta própria, para juntada oportuna aos respectivos autos quando do seu retorno a este Juízo. Int. Franca SP.,
aos 29/06/2011-Marcelo Augusto Moura Juiz de Direito.”- ADV- HEITOR SALLES OAB/SP-103.881- LUIS HENRIQUE SILVEIRA
LOPES-OAB/SP-259859
Proc.0370/2010-cobrança- Jose da Silva Esteves x Banco Santander (Brasil S/A)- “vistos.Conforme certificado, os processos
indicados acima estão em grau de recurso; assim, devolva-se o presente expediente a um dos subscritos para providenciar o
encaminhamento diretamente ao E. Tribunal de Justiça. Não sendo retirado o expediente no prazo de 15 dias, arquive-se em
pasta própria, para juntada oportuna aos respectivos autos quando do seu retorno a este Juízo. Int. Franca SP., aos 29/06/2011Marcelo Augusto Moura Juiz de Direito.”-ADV- HEITOR SALLES OAB/SP-103.881- LUIS HENRIQUE SILVEIRA LOPES-OAB/
SP-259859
1ª Vara da Família e Sucessões
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE FRANCA/SP
Fórum de Franca - Comarca de Franca
JUIZ: VARNER HUGO ALBERNAZ
196.01.2005.007899-7/000000-000 - nº ordem 1247/2005 - Arrolamento - EDISON EBER PEDRO E OUTROS X JOSE
PEDRO - r. despacho de fls. 940: “Vistos. Aguarde manifestação do peticionário de fls. 920 pelo prazo de 30 dias. Int.” - ADV
NILSON RODRIGUES OAB/SP 23016 - ADV CELINA CELIA ALBINO OAB/SP 124211 - ADV NATACHA MOURA MACHADO
OAB/SP 213278 - ADV TACIANE COSTA DE SOUZA RIBEIRO OAB/SP 255835 - ADV TALITA FIGUEIREDO FERREIRA OAB/SP
266874 - ADV ALEX GOMES BALDUINO OAB/SP 292682
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