TJSP 21/06/2011 -Pág. 1160 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 979
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certidão de fls.29v do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o que de direito e/ou, informe o CPF da executada para a penhora ON
LINE; ficando ADVERTIDO(A) de que caso não se manifeste nos autos em 30 dias, a ação será julgada extinta (art. 267, III, do
CPC), permanecendo os documentos em cartório pelo prazo de 90 dias para serem retirados; - ADV ARIANE LONGO PEREIRA
MAIA OAB/SP 224677
358.01.2010.007866-9/000000-000 - nº ordem 1611/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MIGUEL ALONSO SOLER X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 55 - VISTOS, 1- Em face da certidão supra, JULGO DESERTO
o recurso de fls. 19/45, interposto pelo recorrente BANCO DO BRASIL S/A; 2- Certifique a serventia, o trânsito em julgado da
decisão de fls.15, intimando o autor para requerer o que de direito; Int. - ADV MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334 - ADV MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
358.01.2010.007928-4/000000-000 - nº ordem 1633/2010 - Condenação em Dinheiro - ALECIO PEREIRA CALDAS X
TEREZINHA DE JESUS BRITO - (ex offício: informe o autor, em cinco dias, se a requerida pagou integralmente o seu débito.
Caso negativo, apresente o cálculo, requerendo o que de direito. Ficando ciente de que o silêncio será tido como resposta
afirmativa e os autos serão extintos no art.794, I do CPC). - ADV WILSON ZANIN OAB/SP 31441
358.01.2010.007928-4/000000-000 - nº ordem 1633/2010 - Condenação em Dinheiro - ALECIO PEREIRA CALDAS X
TEREZINHA DE JESUS BRITO - (ex offício: informe o autor, em cinco dias, se houve pagamento integralmente do débito. Caso
negativo, deverá o mesmo indicar bes a penhroa. Prazo 30 diassob pena de extinção). - ADV WILSON ZANIN OAB/SP 31441
358.01.2011.003890-0/000000-000 - nº ordem 10/2011 - Condenação ao Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARIA
APARECIDA MANFRIM DE SUNTI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 132 - 1- Considerando a afirmação
da inicial, a declaração de hipossuficiência e os documentos acostados aos autos, defiro os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA.
A parte autora busca nestaação ter declarado o tempo de serviço prestado em atividade insalubre para fim de concessão de
aposentadoria especial. A inicial veio acompanhada de copia do holerite da postulante de fls. 30. Ocorre que,não foi encartada
aos autos, conta deliquidação para apurar o valor dasdiferenças salariais, o que importaria no valor a ser dado a causa. Nesse
sentido e o Enunciado nº 02, referente a Fazenda Publica, aprovado no IVFOJESP -FÓRUM DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO
ESTADO DESÃO PAULO, in verbis: “2 - Paraverificação dacompetência do Juizado Especial da Fazenda Publica e ematenção
ao disposto no artigo 38,parágrafo único, da Lei 9.099/95 o valor da causa devera corresponder apretensão financeira formulada
na inicial” Frise-se que a autora deu a causa o valor de R$ 5.000,00, sem contudo, apresentar qualqueresboço de liquidação.
Assim, converto o julgamento em diligencia para que a autora elabore a competente conta de liquidação, formulando pedido
liquido, por conseqüência, altere o valor dado a causa, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Após proceda a serventia a correção do valor da ação, cite-se a requerida (Fazenda Pública do
Estado de São Paulo), para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá a parte
informar a respeito, observando-se o prazo de 30 dias consignado no art. 7º. - ADV VIVIAN PATRÍCIA SATO YOSHINO OAB/SP
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358.01.2011.000087-2/000000-000 - nº ordem 42/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - HELOISA
SCAVAZZA VANZELLA E OUTROS X BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 37 - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido, para CONDENAR o requerido a pagar às autoras a quantia de R$-5.191,04 (cinco mil, cento e noventa e um reais e
quatro centavos), que deverá ser devidamente atualizada a partir da propositura da presente demanda, e sobre a qual deverá
incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem custas e condenação em honorários advocatícios, com fundamento
no artigo 55 da Lei 9099/95. Em quinze dias do trânsito em julgado da presente, deverá o requerido, nos termos do artigo 475
- J, do CPC, depositar em juízo a quantia correspondente à condenação total, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o
valor global devido. P.R.I. - ADV MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334
358.01.2011.000176-0/000000-000 - nº ordem 56/2011 - Execução de Título Extrajudicial - EURIDICE CELINE X EGBERTO
ZANCANER E OUTROS - Fls. 72 - VISTOS, 1- DEFIRO o pedido do autor, intimando-se a parte contrária, via “AR”. 2- Int.; (O
PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS, DEVERÁ SER FEITO DIRETAMENTE NO ESCRITÓRIO DO DR. WILSON ZANIN,
sito à Rua São Pedro, 2426, centro, nesta, devendo o procurador do requerido informar seu cliente.) - ADV WILSON ZANIN
OAB/SP 31441 - ADV ANDRÉ LUIS ZAMBRANO OAB/SP 285378
358.01.2011.000273-7/000000-000 - nº ordem 73/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE
CONTRATO C/C CONDENAÇÃO DE MULTA CONTR. - RONALDO VIEIRA CALDONCELLI E OUTROS X MARCO AURELIO
CERETO DE CARVALHO E OUTROS - Fls. 158 - VISTOS, 1- Em face da certidão supra, JULGO DESERTO o recurso de fls.
148/157, interposto pelos requeridos MARCOS AURÉLIO CERETO DE CARVALHO e outros; posto, intempestivo; 2- Certifique
a serventia o trânsito em julgado da decisão de fls.135/138; 3- Requeiram os autores o que de direito; Int. - ADV ANDERSON
GASPARINE OAB/SP 213126 - ADV ANTONIO MOACIR CARVALHO OAB/SP 61170 - ADV FERNANDA MARTINS DE BRITO
OAB/SP 240597
358.01.2011.000492-0/000000-000 - nº ordem 95/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO CARLOS MARTIN X
TATIANA CRISTINA MONTANHINI - Fls. 20 - VISTOS, 1- DEFIRO o pedido do exeqüente de fls.19, devendo constar a suspensão
do andamento deste feito até o dia 20-03-2012, permanecendo, no mais, o teor do despacho de fls.15; 2- Int.; - ADV CARLA
MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912 - ADV NADJA FELIX SABBAG OAB/SP 160713
358.01.2011.000799-3/000000-000 - nº ordem 220/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA APARECIDA DIAS
TALHARI X JOÃO ROBERTO FRANCISQUETI - Fls. 16 - Vistos, 1- Nos termos do artigo 53, § 1º da Lei n. 9099/95, designo
audiência de conciliação e recebimento de eventual defesa (Embargos) à penhora, para o dia 04 de julho de 2011, às 10:45
horas, podendo o executado ofertá-la por escrito ou verbalmente, desde que verse sobre as matérias tratadas no inciso IX do
artigo 52 da citada Lei; 2- Intimem-se; - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2011.001069-6/000000-000 - nº ordem 262/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ABDEL MAJID SAD AHMAD
LEILA - EPP X GRAZIELE MARIN NAVARRO - VISTOS, 1- Fls. 22: proceda a penhora via BACEN-JUD; negativa a medida,
expeça mandado de penhora; Int.; - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º