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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Junho de 2011 - Página 2203

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TJSP 09/06/2011 -Pág. 2203 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 971

2203

REQTE
: Chevrofor Comercio de peças e Acessórios Ltda.
ADVOGADO : 104560/SP - ELZA MORAES TORRES
REQDO
: Eden de Lorena Peixoto Me
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0007286-41.2011.8.26.0229
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE
: Luis Antonio Ferrari
ADVOGADO : 138054/SP - OTOGAMIS ALVES DE QUEIROZ
REQDO
: Ozéas Vicente Timóteo
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0007291-63.2011.8.26.0229
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL
ADVOGADO : 206403/SP - CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI
REQDO
: Paulo Egídio Pinheiro Torres EPP
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0007290-78.2011.8.26.0229
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL
ADVOGADO : 206403/SP - CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI
REQDO
: Qualyty Metais e Soldas Ltda.
VARA:1ª VARA

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS MARIO MORI DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVANDRO SANCHES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2011
Processo 0000126-96.2010.8.26.0229 (229.10.000126-9) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - José
Carlos Pinto e outro - Aos autores retirar o mandado expedido. - ADV: FRANCISCO LOPES DOS SANTOS (OAB 94791/SP)
Processo 0000864-21.2009.8.26.0229 (229.09.000864-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco do Brasil S/A - Wender Aparecido Pereira da Silva - Manifeste-se o autor sobre a não contestação por parte do requerido
Wender Aparecido Pereira da Silva. - ADV: FERNANDA LAURINO RAMOS (OAB 147516/SP)
Processo 0000917-31.2011.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto Adventista de
Ensino - Eduardo Valliero - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes às folhas 26/27 e, nos termos do artigo 792,
do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do feito. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. Decorrido o
prazo avençado, manifeste-se o exequente, ficando advertido de que eventual silêncio será interpretado como quitação total da
avença, extinguindo-se o feito. Int - ADV: WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP), REGINA CAMARGO KOMETANI
(OAB 144355/SP)
Processo 0001429-48.2010.8.26.0229 (229.10.001429-8) - Divórcio Consensual - Dissolução - M. S. S. e outro - Aos autores,
retirar o mandado de averbação. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 229273/SP)
Processo 0001553-94.2011.8.26.0229 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Letícia Sousa de Lima - Ao aoutor, retirar Mandado de Retificação de Assento. - ADV: LETICIA NEME PACHIONI COLTRO (OAB
158885/SP)
Processo 0001716-45.2009.8.26.0229 (229.09.001716-8) - Procedimento Ordinário - Real Leasing S/A Arrendamento
Mercantil - Natanael da Silva Alves - Vistos. Fls. 40: ante o tempo já decorrido, manifeste-se o autor/exequente em termos de
prosseguimento. No silêncio, intime-se pessoalmente, por carta, para dar regular andamento ao feito, em 48h, sob pena de
extinção. Int. Hortolândia, 28 de abril de 2011. - ADV: MARCELO DE ROCAMORA (OAB 159470/SP)
Processo 0001777-32.2011.8.26.0229 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento
após prazo legal - Kauan Nunes dos Santos e outro - Ao autor, retirar os Mandados de Retificação de Assento. - ADV: MANUEL
MESSIAS DA CUNHA (OAB 85088/SP)
Processo 0002652-36.2010.8.26.0229 (229.10.002652-0) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Eliana da Silva - Banco do Brasil - Vistos, ELIANA DA SILVA, qualificada nos autos, propõe AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR contra BANCO DO BRASIL, alegando, em síntese,
que ao tentar efetuar compras no comércio local, lhe foi recusado o crédito sob o argumento de que havia uma restrição em seu
CPF constatada nos órgãos de proteção ao crédito. Ao tomar conhecimento das informações que geraram a inscrição de seu
nome nos órgãos referidos, foi surpreendido pelo fato de que nunca manteve nenhuma relação comercial com a ré, motivo pelo
qual requer a declaração de inexistência de débito. Ademais, a parte autora alega que não recebeu qualquer comunicação sobre
a negativação de seu nome. Por fim, requereu, em sede de tutela antecipada, a exclusão do seu nome do banco de dados dos
órgãos de proteção ao crédito. Foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela, bem como os benefícios da assistência judiciária
gratuita (fl. 15). Devidamente citada (fl. 22), a ré não contestou (fl. 27). É o relatório. Fundamento e decido. A questão comporta
julgamento antecipado (com base no art. 330, II, do CPC), considerada a revelia da ré, com o que se presumem verdadeiros
os fatos alegados pela autora, notadamente quanto a ausência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade do débito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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