TJSP 03/06/2011 -Pág. 484 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 967
484
Transitada esta decisão em julgado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. P.R.I. São Paulo, d.s. ANA PAULA
TEIXEIRA MAFRA Juíza de Direito Preparo: R$ 657,12. - ADV BEATRIZ MAYUMI MAKIYAMA OAB/SP 280459 - ADV PAULA
NATALEN FARIAS DE MORAES MULLER OAB/SP 296090
583.00.2011.120946-8/000000-000 - nº ordem 403/2011 - Embargos à Adjudicação - FRANCISCO GUSTAVO REBELLO
E OUTROS X REBELLO & REBELLO LTDA - Vistos. Fls. 15 (requerimento dos embargantes): Concedo o prazo adicional de
vinte dias para o integral cumprimento de fls. 14. Após, conclusos. Int. - ADV MARCOS WILSON FERREIRA MARTINS OAB/SP
262900
583.00.2011.121115-3/000000-000 - nº ordem 392/2011 - Despejo (ordinário) - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E
PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES-FAPES X METROFILE GERENCIAMENTO E LOGISTICA DE ARQUIVOS LTDA - Vistos.
Fls. 58-61 e fls. 64-67: Aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias pelo prazo de sessenta dias. Fls. 62: Muito embora o
autor tenha mencionado, o seu requerimento veio desacompanhado de quaisquer documentos. Int. - ADV LUCIO ALEXANDRE
BONIFACIO OAB/SP 261374 - ADV RENATA LOURENÇO F. SANTOS OAB/RJ 113426 - ADV PEDRO LINHARES DELLA NINA
OAB/RJ 121651 - ADV RENATO MARCHENA DO PRADO PACCA OAB/RJ 79733
583.00.2011.121314-0/000000-000 - nº ordem 406/2011 - Declaratória (em geral) - FATIMA APARECIDA COSTA SANTOS
FONSECA X CREDI 21 PARTICIP LTDA - Vistos. Fls. 19: Anote-se o agravo de instrumento interposto, ficando mantida a
decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, prossigase. Certifique-se o cumprimento do último parágrafo de fls. 14 (recolhimento das custas) ou o decurso do prazo para tanto. Int.
- ADV CYRILO LUCIANO GOMES OAB/SP 36125
583.00.2011.126080-8/000000-000 - nº ordem 480/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - BARIONI E CARVALHO
ADVOGADOS X TIM CELULAR S/A - Vistos. 1. Fls. 134-163 (requerimento para aditamento): Nos termos do disposto no art. 264
do Código de Processo Civil, manifeste-se a ré, no prazo de cinco dias. 2. Fls. 165-214 (contestação e documentos): Apreciarei
oportunamente. 3. Cumprido o item 1, tornem os autos conclusos. Int. - ADV MILENA DELFIM CARVALHO SILVA OAB/SP
152420 - ADV PATRICIA DE ALMEIDA CAMPOS CHRISTIANINI OAB/SP 254196 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/
SP 234190
583.00.2011.141106-5/000000-000 - nº ordem 760/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIO PALADINO FILHO X
FABIO DE SOUZA COELHO - Processo nº. 583.00.2011.141106-4 A: MARIO PALADINO FILHO R: FABIO DE SOUZA
COELHO Ação: Despejo por falta de pagamento. Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
desistência manifestada pelo autor a fls. 14 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta decisão em julgado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.
P.R.I. São Paulo, d.s. ANA PAULA TEIXEIRA MAFRA Juíza de Direito Preparo: R$ 181,10. - ADV MARIO PALADINO FILHO
OAB/SP 242648
583.00.2011.142064-2/000000-000 - nº ordem 772/2011 - Embargos de Terceiro - MARIA JANET PAREDES LOPEZ X TSAI
ZUONG SAN E OUTROS - Vistos. Recebo os presentes embargos de terceiro para discussão, sem suspensão da executiva.
Trata-se de embargos de terceiro propostos pelo cônjuge do co-executado (fiador em contrato de locação comercial). Cogita-se
de desconstituir a penhora por ausência de outorga uxória no contrato acessório de fiança. Todavia, vê-se dos autos que nesse
contrato o fiador qualificou-se como pessoa solteira. Não está claro, a par disso, se o imóvel que ele deu em garantia é de sua
propriedade exclusiva (adquirido antes do casamento em regime de comunhão parcial de bens), ou se houve, de fato, violação
ao direito à meação da embargante. Ao embargado, para resposta no prazo legal. Int. - ADV ACIR COSTA OAB/SP 87886 - ADV
LUZIA APARECIDA CLAUS OAB/SP 98701
583.00.2011.149393-2/000000">583.00.2011.149393-2/000000-000 - nº ordem 906/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARÁ - ANTONIO CARLOS
KHERLAKIAN E OUTROS - Fls. 51 - CONCLUSÃO Em 31 de maio de 2011, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito,
Drª. Ana Paulo Teixeira Mafra. Eu,__________, Robinson Aparecido da Silva, Coordenador, subsc. - Matr. 8000984. Processo
583.00.2011.149393-2 Vistos. Fls. 50: Foi oficiado à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para indicação de técnicos para
entrevistar a doadora. O pedido de audiência de justificação será analisado após a resposta da Corregedoria. Aguarde-se. Int.
São Paulo, 31 de maio de 2011. ANA PAULA TEIXEIRA MAFRA Juíza de Direito - ADV FRANCISCO SEVERINO DUARTE OAB/
SP 103760
583.00.2011.149717-2/000000-000 - nº ordem 923/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MENDEL GRABARZ
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA X MARINA CARVALHO DOS SANTOS - Providencie o autor o recolhimento das custas necessárias
às diligências do Oficial de Justiça, bem como a taxa de mandato, em cinco dias. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento
no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp
62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Posto isso, buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional,
determino que este feito seja processado pelo rito ordinário. Anote-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providenciadas as custas, libere-se o mandado. Int. - ADV ELIANA SÃO
LEANDRO NOBREGA OAB/SP 278019
583.00.2011.150168-3/000000-000 - nº ordem 926/2011 - Renovatória de Contrato de Locação - VIVO S/A X F REIS
SERVIÇOS LTDA. - Vistos. Comprove a parte autora que adimpliu os tributos e taxas municipais, e dos demais encargos que
pesam sobre o imóvel (Lei n. 8.245/91, art. 71, III), prazo de dez dias, pena de indeferimento. Int. - ADV CLAUDIO VIEIRA
CASTRO OAB/MG 76351
583.00.2011.150170-5/000000-000 - nº ordem 925/2011 - Declaratória (em geral) - MIGUEL ANGEL CÁNOVAS X LOPES E
MATIA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS - Presentes os requisitos legais, concedo a antecipação de tutela, para
determinar que o SERASA e SCPC excluam de seus cadastros o nome do autor acima qualificado, tão somente incluído pelo réu
Lopes e Matia Assessoria Empresarial, até ulterior decisão que será comunicada oportunamente. Servirá o presente por cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º