TJSP 11/05/2011 -Pág. 1627 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 950
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95, 102, 109 e 116 o foram em data posterior ao falecimento, sendo totalmente extemporâneos. Em face do exposto, JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS autorais e extingo a presente ação com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso
I, do Código de Processo Civil. Porque sucumbente, arcará a autora com custas e honorários advocatícios, estes arbitrados
em 15% do valor da condenação, ora isenta em face da gratuidade judiciária que lhe foi conferida às fls. 147. P.R.I.C. São
Sebastião, 4 de maio de 2011. ANTONIO CARLOS C. P. MARTINS Juiz de Direito - ADV RONELITO GESSER OAB/SP 210526
587.01.2010.006270-5/000000-000 - nº ordem 1835/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X ELISETE
MENDES DE LIMA - Fls. 27 - CONCLUSÃO Aos 02 de maio de 2011 promovo a conclusão destes autos ao Dr. ANTONIO
CARLOS COSTA PESSOA MARTINS, MM. Juiz de Direito desta 1ª Vara de São Sebastião. Eu,___________, esc. subscr.
Processo nº 1835/10 Vistos. HOMOLOGO a desistência da execução, requerida às fls. 26, nos termos do artigo 569, do Código
de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, e, após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. São
Sebastião, 02 de maio de 2011. Antonio Carlos Costa Pessoa Martins Juiz de Direito - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA
OAB/SP 91275
587.01.2010.006300-4/000000-000 - nº ordem 1844/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
RIBEIRO DO PRADO SOBRINHO X ODAIR DOS SANTOS - Fls. 27. Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a devolução da
carta de citação sem cumprimento. Motivo: réu ausente nas três tentativas de entrega. - ADV NIVEA HILARIO AVRAMIDIS OAB/
SP 278532
587.01.2010.006435-3/000000-000 - nº ordem 1884/2010 - Modificação de Guarda - S. P. D. O. X J. M. D. J. A. - Fls. 83.
Intimem-se (ficam as partes intimadas de que deverão comparecer perante este Juízo, juntamente com os menores, na sala
da assistente social Maria Mônica Bicalho, no dia 24/05/11, às 14:00 horas, para entrevista inicial de avaliação social). - ADV
JEANETE DE CAMPOS YAMADA OAB/SP 37017 - ADV RODRIGO DOS SANTOS VIZIOLI OAB/SP 230405
587.01.2011.000062-3/000000-000 - nº ordem 15/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ALEXANDRE SANTANA DE
MELO X LILIANE MONTEIRO DO NASCIMENTO OLIVEIRA - Fls. 41. J. Defiro, se em termos (fica intimado o exeqüente a
recolher o valor referente ao Prov. 8/85, para a expedição do mandado de citação no endereço informado, no prazo legal). - ADV
ALEXANDRE SANTANA DE MELO OAB/SP 198605
587.01.2011.000225-6/000000-000 - nº ordem 65/2011 - Execução de Alimentos - A. J. F. C. X J. A. C. - Fls. 35 - Ante a
certidão retro, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, requerendo o que
entender de direito. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV NEISE FILOMENA QUIDIM BRITO DA COSTA OAB/SP
200697 - ADV THAIS DE OLIVEIRA TOLEDO OAB/SP 268561
587.01.2011.000396-9/000000-000 - nº ordem 105/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER DANIELA DOS SANTOS CHAGAS E OUTROS X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO - Fls. 161.
Manifestem-se os autores, no prazo legal, sobre a contestação apresentada. - ADV MILENA OLIVEIRA MELO FERREIRA DE
MORAES OAB/SP 294642 - ADV ROBERTO LOPES SALOMAO MAGIOLINO OAB/SP 152427
587.01.2011.000786-3/000000-000 - nº ordem 225/2011 - Divórcio (ordinário) - D. F. M. X M. G. R. - Fls. 18 - Ante a certidão
retro, manifeste-se a parte requerente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender
de direito. Feito isso, abra-se vista ao Ministério Público, e, após, conclusos. Int. - ADV MARCELO FERNANDO CONCEIÇÃO
OAB/SP 170261
587.01.2011.001294-4/000000-000 - nº ordem 365/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A
X ELVIS FERNANDO SOUZA MESQUITA - Fls. 22 - Vistos. Fls. 20/21: A mora no adimplemento do contrato está devidamente
demonstrada com a expedição de carta registrada pelo Cartório de Títulos e Documentos, nos termos do art. 2o, § 2o, do Dec.
Lei no 911/69. Pelo exposto, nos termos do Decreto-Lei nº 911, de 1º/10/1969, com a redação dada pela Lei nº 10.931, de
02/08/2004 - mas levando em conta os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, que pressupõem “CIÊNCIA”,
a possibilitar “participação” - determino seja expedido mandado de busca e apreensão objeto do contrato, entregando-o à pessoa
indicada pela parte requerente, que deverá ser nomeada fiel depositário(a), bem como para que, se cumprida a liminar, seja a
parte requerida intimada de tal cumprimento, e citada, para que no prazo de 05(cinco) dias da aludida intimação (não da juntada
do mandado aos autos), pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na
petição inicial, monetariamente corrigidos (hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus), e/ou, sem prejuízo, e se
desejar, apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, também contados da intimação da execução da liminar, sob pena de
se presumirem verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. Int. - ADV MARCUS VINÍCIUS DE FARIA OAB/SP 253694
587.01.2011.002013-9/000000-000 - nº ordem 565/2011 - Precatória (em geral) - CONDOMÍNIO EDIFICIO BARÃO DE
ROTHSCHILD X WANDERLEI NOGUEIRA - Fls. 239. Fica intimado o autor a complementar o valor referente ao Prov. 8/85,
diligência do oficial de Justiça, tendo em vista que o valor correto para o bairro de Maresias é de R$ 30,18, tendo sido recolhido
R$ 18,15, no prazo legal. - ADV MICHEL ROSENTHAL WAGNER OAB/SP 130902
Centimetragem justiça
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587.01.1978.000007-4/000000-000 - nº ordem 119/1978 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - OLAVO FREIRE
DE SOUZA X DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM S/A DER - Fls. 547 - Fls. 546: Defiro. Expeça-se guia de
levantamento em favor da parte exeqüente, observadas as formalidades legais. Diga a parte exeqüente se tem algo mais a
requerer nos presentes autos, e se concorda com a extinção do processo nos termos do art. 794, I, do CPC, implicando o
silêncio plena concordância com a extinção. Int. - ADV ANTONIO MARQUES NETO OAB/SP 32533 - ADV LIEGE PEIXOTO
OAB/SP 113805 - ADV REGINA GADDUCCI OAB/SP 130485
587.01.1982.000006-4/000000-000 - nº ordem 108/1982 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRACAO DE POSSE
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