TJSP 06/05/2011 -Pág. 2458 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 947
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tributos municipais, quanto aos bens imóveis eventualmente integrantes do espólio; - certidões imobiliárias atualizadas dos bens
imóveis eventualmente integrantes do espólio; - certidão negativa de débitos federais em nome do “de cujus”; - plano de partilha
amigável; - recolhimento da taxa judiciária conforme art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003 e taxa de mandato
judicial; - recolhimento do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD), se devido, ou manifestação da Fazenda Estadual pela
isenção do tributo, sendo que a declaração de ITCMD deverá obrigatoriamente ser protocolada no Posto Fiscal Fazendário da
Comarca. Caieiras, data supra. - ADV ANANIAS FELIPE SANTIAGO OAB/SP 230055
106.01.2011.000149-2/000000-000 - nº ordem 100/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ITAÚ UNIBANCO S.A X
SUPRIPLAST COMÉRCIO DE EMBALAGENS - Vistos. Cite-se o réu para responder, devendo constar no mandado de citação
que, não sendo contestada a ação, no prazo de 15 dias, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor,
nos termos do art. 285 do C.P.C. Deferidas as benesses do art.172, § 2º, do CPC. Em caso de insuficiência de recurso, o réu
poderá procurar pela Assistência Judiciária gratuita, junto à Ordem dos Advogados, situada na Rua Albert Hanser, nº 80, Centro,
Caieiras - ao lado da Câmara Municipal, atendimento de 2ª à 6ª feira, às 09h00, para sua defesa. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV MARCIA HOLLANDA RIBEIRO OAB/SP 63227
106.01.2011.000196-2/000000-000 - nº ordem 106/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAÚ S/A X
COMERCIAL DE METAIS E AÇOS TRANSNUCLEO E OUTROS - Vistos. Tendo em vista que os documentos juntados não
são aptos para o tipo de execução propostas, julgo extinta a presente ação de EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA
DEVEDOR SOLVENTE movida por BANCO ITAU S A contra COMERCIAL DE MATAIS E AÇOS TRANSNUCLEO, PROCESSO Nº
106/2011, nos termos do artigo 267, I, do Código de Processo Civil. Anote-se no “sistema”. P.R.I. Arquivando-se oportunamente,
com as cautelas de estilo. - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364
106.01.2011.000197-5/000000-000 - nº ordem 107/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAÚ S/A X
COMERCIAL DE METAIS E AÇOS TRANSNUCLEO E OUTROS - Vistos. Tendo em vista que os documentos juntados não
são aptos para o tipo de execução propostas, julgo extinta a presente ação de EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA
DEVEDOR SOLVENTE movida por BANCO ITAU S A contra COMERCIAL DE MATAIS E AÇOS TRANSNUCLEO, PROCESSO Nº
107/2011, nos termos do artigo 267, I, do Código de Processo Civil. Anote-se no “sistema”. P.R.I. Arquivando-se oportunamente,
com as cautelas de estilo. - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364
106.01.2011.000201-0/000000-000 - nº ordem 108/2011 - Divórcio Consensual - G. D. O. E OUTROS - Vistos. Recolha a
autora as custas judiciais, nos termos do inciso I do art.4º da Lei 11.608/2003. Caso requeira os benefícios da justiça gratuita,
deverá juntar declaração de pobreza, comprovante de rendimentos ou cópia da declaração de imposto de renda. Int. - ADV
MARCOS ROBERTO GOSMANO OAB/SP 179241
106.01.2011.000249-7/000000-000 - nº ordem 116/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU X MARCOS DE SANTANA - Vistos.
Cite-se o réu para responder, via postal, devendo constar na carta de citação que, não sendo contestada a ação, no prazo de
15 dias, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos do art. 285 do C.P.C. Em caso de
insuficiência de recurso, o réu poderá procurar pela Assistência Judiciária gratuita, junto à Ordem dos Advogados, situada na
Rua Albert Hanser, nº 80, Centro, Caieiras - ao lado da Câmara Municipal, atendimento de 2ª à 6ª feira, às 09h00, para sua
defesa. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. - ADV VIVIAN LONGO MOREIRA OAB/SP 297575
106.01.2011.000357-0/000000-000 - nº ordem 136/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTO S.A X NATALIA FERNANDES GARCEZ - Vistos. Presente o requisito do artigo 3º do Decreto-Lei n° 911/69,
qual seja, a constituição em mora do devedor (fls.28), defiro a liminar de busca e apreensão do bem, depositando-o conforme
requerido na petição inicial. Executada a liminar, cite-se o réu, advertindo-o que terá o prazo de 05 dias para pagar a dívida
pendente, vale dizer, as prestações vencidas, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na
qual o bem lhe será restituído livre de ônus, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias. Somente após passados os 15 dias
da citação e não havendo pagamento ou resposta, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no
patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de
propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária. Em caso de insuficiência
de recurso, o réu poderá procurar pela Assistência Judiciária gratuita, junto à Ordem dos Advogados, situada na Rua Albert
Hanser, nº 80, Centro, Caieiras - ao lado da Câmara Municipal, atendimento de 2ª à 6ª feira, às 09h00, para sua defesa. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV RAIMUNDO HERMES
BARBOSA OAB/SP 63746
106.01.2011.000264-0/000000-000 - nº ordem 146/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ CURVELO MANSO
SOBRINHO X INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Recolha o autor as custas judiciais, nos termos
do inciso I do art.4º da Lei 11.608/2003. Caso requeira os benefícios da justiça gratuita, deverá juntar declaração de pobreza,
comprovante de rendimentos ou cópia da declaração de imposto de renda. Int. - ADV ANDRE DOS REIS OAB/SP 154118
106.01.2011.000287-6/000000-000 - nº ordem 150/2011 - Despejo (ordinário) - ROSA MARIA BERTI X ELENILCE PEREOIRA
DE SOUZA - Vistos. Junte o autor a guia do Sr Oficial de justiça. Int. - ADV RITA DE CASSIA OLIVEIRA DOS SANTOS OAB/SP
134750
106.01.2011.000396-1/000000-000 - nº ordem 168/2011 - Declaratória (em geral) - JOAQUIM NUNES GONÇALVES X
AUDIJUR ASSESSORIA DE COBRANÇAS SC LTDA - Vistos. Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se. Postula o autor a
concessão de tutela antecipada a fim de que a divulgação de seu nome junto ao órgão de proteção ao credito seja excluído.
De rigor a antecipação da tutela perseguida. A verossimilhança da alegação esta devidamente demonstrada nos documentos
acostados a fls 16/25. A urgência esta evidenciada no fato de que é cedido o transtorno e os danos que a inclusão do nome da
pessoa nos cadastros de restrição ao credito podem provocar, limitando sobremaneira a vida pessoal e econômico financeira
do negativado, emergindo daí ao fundamento receio de dano irreparável. Assim, realmente, para que o autor não sofra prejuízo
de difícil reparação, durante o tramite da presente demanda, mister a concessão da tutela antecipada nos presentes autos.
Salienta-se que com a concessão da medida não haverá irreversibilidade do provimento. Diante do exposto, presentes os
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