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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Maio de 2011 - Página 1347

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TJSP 05/05/2011 -Pág. 1347 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 946

1347

132648 - ADV ADRIANA PELINSON DUARTE DE MORAES OAB/SP 191821 - ADV SANDRA LARA CASTRO OAB/SP 195467
361.01.2011.001219-0/000000-000 - nº ordem 128/2011 - Divórcio (ordinário) - A. C. D. A. F. X C. D. D. A. F. - À REPLICA,
para que o autor se manifeste sobre a CONTESTAÇÃO DE FLS 54/56 E A RECONVENÇÃO DE FLS 58/65, - Tempestivamente.
- ADV DENISE DE FREITAS MASSARELLI OAB/SP 295832 - ADV ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS OAB/SP 16913 ADV CARLOS MARIANO DE PAULA CAMPOS OAB/SP 222819
361.01.2011.001688-0/000000-000 - nº ordem 204/2011 - Execução de Alimentos - L. F. D. O. T. E OUTROS X L. F. J. T.
S. - Fls. 14 - Diga o autor quanto ao MANDADO DE CITAÇÃO de fls. 12/13, cumprido com negativa, em virtude de não tê-lo
encontrado, visto que o endereço em tela trata-se de um sítio com algumas casas que se encontram fechadas aparentando
abandono. - ADV FRANCISCO ROMANO OAB/SP 162746
361.01.2011.002332-8/000000-000 - nº ordem 273/2011 - Divórcio Consensual - A. F. E OUTROS - Fls. 28 - Retirar em
Cartório o Mandado de averbação. - ADV SONIA CRISTINA DE SOUZA ALMEIDA OAB/SP 194278
361.01.2011.002526-4/000000-000 - nº ordem 301/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇAO DE FAZER KAUANI CRISTIANE CARVALHO DOS SANTOS E OUTROS X BISPHARMA EMBALAGENS LTDA - Fls. 20 - Proc. nº 301/11
Vistos etc. Malgrado o valor da causa, processe-se pelo rito ordinário, por triplo fundamento. Em primeiro lugar em consideração
à longa pauta de audiências da Vara, de forma que o processamento pelo rito ordinário dará mais agilidade ao feito. Em
segundo lugar porque não há qualquer prejuízo à defesa do réu, pois tal rito, por ser mais amplo, propicia igual possibilidade de
defesa. Em terceiro lugar porque, se as partes assim desejarem, será sempre possível a realização posterior de audiência de
conciliação. Cite-se e intime-se. - ADV CAMILLA ROSA DE SOUZA OAB/SP 194373
361.01.2010.026728-5/000000-000 - nº ordem 310/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - RESIDENCIAL NOVA
VIDA X CDHU - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO - Fls. 35 - 38 - J. Anote-se. Ciência ao
interessado. - ADV ANA LUCIA PEREIRA DIAS OAB/SP 77722
361.01.2011.003480-0/000000-000 - nº ordem 402/2011 - Execução de Alimentos - G. M. R. X A. L. R. - Fls. 30 - Fls. 27/29:
Manifeste-se a autora. - ADV ESAUL VALENTIN OAB/SP 51613 - ADV JOSÉ AMELIO INOCENCIO OAB/SP 76124
361.01.2011.003733-4/000000-000 - nº ordem 439/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - CAMILO FRAGA DA SILVA X
MÁRCIA CRISTINA DE ABREU RODRIGUES - Fls. 48 - Fls. 47: Ao autor para ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça que,
deixou de citar a requerida por não encontrá-la no local. Nas diligências realizadas encontrou a casa fechada, sem carro na
garagem, e um grande número de cães soltos. Assim sendo, devolve o presente mandado em cartório para que o autor indique,
caso tenha, outro local em que a requerida pode ser encontrada, como endereço comercial ou profissional. - ADV TAMARA
PRISCILA TOCCI OAB/SP 240683
361.01.2011.005601-6/000001-000 - nº ordem 637/2011 - Embargos de Terceiro - Impugnação ao Valor da Causa CONDOMINIO MOGI CENTER HOTEL X VALERIA GONÇALVES DA CRUZ MONTEIRO - Fls. 04 - ATO ORDINATÓRIO:
INTIMO o impugnado a manifestar-se no prazo legal. - ADV ROBERTO RUDNEI DA SILVA OAB/SP 167769 - ADV FERNANDA
GONÇALVES OLIVEIRA MAURO OAB/SP 258989
361.01.2011.005676-3/000000-000 - nº ordem 643/2011 - Alimentos - Oferta - R. D. S. X C. F. C. D. S. - Fls. 33 - Diga o autor
no prazo de cinco dias sobre a certidão de fls. 32 do Sr. Oficial de Justiça (O Sr. Oficial deixou de citar a requerida, uma vez que
a mesma não se encontrava no local, informações prestadas pelo Porteiro, Sr. Tarcísio, que não soube informar o horário certo
da mesma ali ser encontrada). - ADV LUIZ HENRIQUE SANT’ANNA OAB/SP 96552 - ADV ALFREDO GOMES OAB/SP 38562
361.01.2011.005780-5/000000-000 - nº ordem 744/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S/A X
MONDO CANINO ACESSORIOS PARA PET SHOP LTDA EPP E OUTROS - Fls. 38 - Vistos. Observo a existência dos requisitos
específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento
voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em R$10.000,00
(CPC, art. 20, § 4.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento
no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no
julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor
deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo
653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta
de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica, desde já, deferido o pedido de aplicação das prerrogativas do
artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Este documento se trata de um MANDADO JUDICIAL, conforme retro aludido.
O Oficial de Justiça encarregado de seu cumprimento está representando o Juiz subscritor, de forma que a falta de obediência
ao que nele está contido sujeita as pessoas ou autoridades que se recusarem a cumprir a ordem às sanções penais cabíveis,
inclusive CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. Intime-se. - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405 - ADV EDUARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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